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16/06/2005 - 14h32

Casais dividem teto e contrato de compra

EDSON VALENTE
da Folha de S.Paulo

O namoro vai bem, e o casal decide que é hora de morar junto. Até que uma dúvida os separa: alugar ou comprar um imóvel?

A locação é uma boa alternativa para quem quer, por dois anos e meio (período de um contrato de aluguel), testar se o relacionamento é para valer. Mas pode não ser financeiramente interessante.

"Muitas vezes, com o valor que o casal vai pagar um aluguel, poderá bancar a prestação de um imóvel próprio", analisa Feliciano Giachetta, 50, sócio da FGI Negócios Imobiliários.

Nesse caso, o economista José Dutra Vieira Sobrinho, 66, acha que o mais indicado é adquirir um apartamento já pronto.

"Comprar na planta pode não ser uma boa alternativa, embora geralmente seja mais barato. Além da prestação do imóvel, o casal terá outra concomitante, a do aluguel", explica.

Foi exatamente o que pensou a comerciante Paula Prado Kfouri, 22, que, com o namorado, Guilherme Azevedo Sodré, 23, fez um contrato de financiamento de um apartamento "antigo e pequeno" de dois dormitórios, depois de um ano e meio de namoro.

"Aluguel é dinheiro jogado fora", diz Kfouri. Ela conta que não houve desentendimento na escolha do bairro, o Itaim Bibi (zona oeste). "Trabalhamos na região e nossas famílias moram lá", conta. "Também é fácil de vender --não pensando em uma separação, e sim em comprar um melhor quando tivermos mais dinheiro."

Mas, se sair da casa dos pais ainda não está nos planos, o melhor é comprar um apartamento na planta, que sai mais barato do que um usado. "O custo é diluído ao longo da construção e cabe no bolso do jovem casal", explica João d'Avila, 47, sócio da Amaral d'Avila Engenharia de Avaliações.

Assinatura a dois

Legalmente, não é preciso ser casado no civil para assinar a dois um documento de com- pra de apartamento --o que não limita os direitos de um casal do mesmo sexo, por exemplo.

Essa compra em conjunto é a prática mais recomendada por especialistas. "Conheço muitos casos de quem comprou, casou e depois teve problema na separação, pois o imóvel estava só no nome de um", avisa d'Avila. "Quando a compra é feita em nome de ambos, basta vender o bem e dividir o dinheiro."

Se, no contrato, fica registrada a aquisição em nome de duas pessoas, automaticamente as duas são co-obrigadas em direitos e obrigações, na proporção de 50% para cada um, esclarece Giachetta, da FGI Negócios Imobiliários.

"Mas podem ser combinados percentuais diferentes, como 60% e 40%", ressalta.

A orientação do advogado Luiz Kignel, 40, da Pompeu, Longo, Kignel e Cipullo Advogados, é colocar no contrato exatamente as porcentagens correspondentes ao aporte de capital de cada um. "Relações afetivas não devem se misturar às comerciais", sentencia.

Segundo Kignel, caso um dos dois compre o imóvel sozinho, mas coloque no contrato o nome dos dois, "como prova de amor eterno", não será o único dono se o casal se separar, porque a prova de propriedade não está no cheque, mas no título de aquisição".

Ele ressalta que assinar um contrato junto é indício de união estável e dá subsídios para obter na Justiça os direitos de um cônjuge.

Na alegria e na tristeza

Caso os dois parceiros assinem o contrato e deixem de pagar, ambos se tornarão inadimplentes. Em caso de separação, um pode comprar a parte do outro. Outra alternativa é desfazer o contrato e partir para a divisão proporcional do dinheiro devolvido.

Se estiver quitado, o imóvel poderá ser vendido, e o montante recebido será compartilhado.

Em caso de morte ou invalidez permanente de um dos parceiros, o seguro do contrato banca a parte da dívida referente ao mesmo.

Para casais que ainda não têm uma poupança vultosa, a dica de Tomás Salles, 54, diretor-geral de atendimento da Lopes Consultoria de Imóveis, é procurar imóveis em zonas "emergentes, não tão nobres, de classe média, como Butantã, Ipiranga e Jaguaré".

Ali podem ser encontrados apartamentos de dois e de três dormitórios, com metragem de 45 m2 a 60 m2, com preços de R$ 80 mil a R$ 110 mil.

     

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