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20/05/2007 - 10h20

Áreas de lazer são postas em jogo

DÉBORA FANTINI
da Folha de S.Paulo

Construído para ser palco de partidas saudáveis entre vizinhos, o salão de jogos torna-se um dos objetos de disputa entre condôminos diante de projetos para desativar ou mudar a destinação dessa e de outras áreas comuns de prédios.

A regra do jogo é clara em casos de mudança de destinação de uma área comum, como transformar salão de jogos ou casa de zelador em academia de ginástica ou jardim em quadra esportiva: todos os proprietários devem aprovar a alteração, a não ser que a convenção estipule um quórum inferior.

"Com base no artigo 1.314 do Código Civil ["nenhum condômino pode alterar a destinação da coisa comum (...) sem o consenso dos outros'], é pacífico exigir unanimidade nesses casos", afirma o advogado Daphnis Citti de Lauro, 59, especialista em direito condominial.

"Mas antes de qualquer ação, é preciso verificar se a convenção do condomínio, a lei interna, prevê um quórum diferente", completa.

Campanha

A convenção do prédio onde mora o estudante Pedro Sorrentino, 18, no Paraíso (zona sul), prevê aprovação de dois terços dos proprietários para mudar o uso das áreas comuns.

Ele e um vizinho fizeram campanha para transformar o salão de jogos em academia de ginástica.

"Colocamos cartas embaixo das portas dos 56 apartamentos explicando que uma academia os valorizará e proporcionará conforto", conta Sorrentino, que diz jogar sinuca "com certa freqüência" no salão.

Mesmo com a campanha, faltou um voto favorável para substituir a mesa de sinuca por aparelhos de ginástica. A questão será votada novamente no final deste mês, de acordo com a síndica Terezinha de Faria.

Caso a caso

Apesar de concordar que, "por lei, qualquer alteração nos equipamentos comuns só pode ser feita mediante aprovação de quórum qualificado [unanimidade]", o advogado Márcio Rachkorsky, 33, especialista em direito condominial, defende que cada caso deve ser avaliado isoladamente.

"A tendência é pesar o que é melhor para aquela comunidade, de acordo com o conceito de função social da propriedade, que coloca um pouco de realidade no direito formal", afirma Rachkorsky.


     

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