Folha Classificados
Imóveis

ANÚNCIO COM FOTO

Digite o código do anúncio correspondente conforme modelo impresso no jornal
Código
 

Minha seleção

Anuncie

Imóveis

Empregos

Veículos

Negócios

Revista S.Paulo

Campinas/Vale

Ribeirão

Fale com a gente

Ajuda

Se preferir, ligue
(11) 3224-4000

15/07/2007 - 11h47

Para incorporador, sala de ginástica exercita marketing

MARIA CAROLINA NOMURA
Colaboração para a Folha

Apesar de ter uma sala de ginástica a um elevador de distância, muitos moradores não utilizam esse espaço.

Segundo um levantamento feito pela construtora Company, cerca de 30% dos compradores de seus apartamentos fazem uso desse item de lazer.

Ivone Zucon de Oliveira, 59, admite que prefere caminhar ao ar livre, mas diz que não deixa de usar a esteira.

"Meu rendimento é melhor quando faço exercício no parque, mas, se tenho pouco tempo, a sala de ginástica é mais prática", conta.

Do lado dos incorporadores, porém, a porcentagem de uso do fitness, não propriamente para exercitar o corpo, e sim a caixa de ferramentas de marketing, é bem maior.

"A academia é um objeto de consumo dos compradores, mesmo que não a usem", pontua Fábio Romano, 32, gerente de incorporação da Company.

Para o arquiteto Wilson Marchi, esse espaço foi incorporado ao aumento do térreo e à necessidade de incrementar as áreas de lazer. "Há uma busca grande por ele, e é comum que as construtoras entreguem-no pronto e equipado", explica.

Parceria

Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário e Company são exemplos de incorporadoras que constroem salas de ginástica em 100% de seus empreendimentos, independentemente da faixa econômica.

A Company desenha os projetos dos espaços de fitness em parceria com a academia Reebok. "A empresa fornece equipamentos e disponibiliza professores para os condôminos, que podem usar os serviços de personal trainer em sistema pay-per-use (paga quando usa)", afirma Romano.

Uma vez a sala equipada e em funcionamento, o próximo passo é a manutenção dos aparelhos, atribuição do síndico, pela Lei dos Condomínios (4.591/ 64), e que deve ser paga pelos moradores, de acordo com a Lei do Inquilinato (8.245/91).


     

CURSOS ON-LINE

Aprenda Inglês

Aprenda Alemão


Copyright Folha de S. Paulo. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress (pesquisa@folhapress.com.br).