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22/07/2007 - 10h37

Inquilino tem prioridade para comprar o imóvel

da Folha de S.Paulo

Quem mora no imóvel dos sonhos, mas de aluguel, deverá ficar atento se o dono resolver vendê-lo. O inquilino é, por lei, o primeiro da fila na hora de se candidatar à compra do bem.

O direito de preferência é assegurado pela Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) --o locatário, se quiser e puder, tem o direito de adquirir o imóvel antes de qualquer outra pessoa.

O proprietário deve notificar o inquilino de que pretende vender o bem, informando preço e condições de pagamento.

"Para terem mais segurança jurídica, essa notificação deve ser registrada no cartório de títulos e documentos", recomenda o advogado Jaques Bushatsky, especialista em locação e condomínio da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) e membro do Secovi-SP (sindicato do setor).

Mas a preferência tem data de validade. "Após 30 dias da notificação, se o locatário não responder, perderá o direito automaticamente", complementa o advogado.

Caso o locador informe um preço, mas venda por outro para um terceiro, o inquilino poderá, na Justiça, conseguir comprar o imóvel, pelo preço efetivamente praticado.

"Para tanto, o locatário deve ter o capital disponível para a transação, à vista ou parcelado, de acordo com a proposta aceita pelo locador", afirma o advogado especialista em direito imobiliário Marcelo Manhães.

Ele acrescenta que o direito de preferência, mesmo que não esteja escrito no contrato, é juridicamente válido.

Má-fé

Em caso de decisão pela venda, a simples oferta de um terceiro que agrade mais ao locador deve ser informada ao inquilino. "Ele deve ser notificado sempre que o proprietário mudar a proposta de venda", explica Bushatsky.

Os deveres jurídicos, contudo, não são apenas dos proprietários. Se o locatário disser que vai comprar e não o fizer, o locador poderá entrar na Justiça e pedir indenização.

Bushatsky lembra que o direito de preferência não vale se o imóvel é trocado por outro.


     

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