Folha Classificados
Imóveis

ANÚNCIO COM FOTO

Digite o código do anúncio correspondente conforme modelo impresso no jornal
Código
 

Minha seleção

Anuncie

Imóveis

Empregos

Veículos

Negócios

Infoshop

Revista da Folha

Campinas

Vale

Ribeirão

Fale com a gente

Ajuda

Se preferir, ligue
(11) 3224-4000

13/04/2008 - 10h53

Condomínios têm até maio para regularizar situação de elevadores

DÉBORA FANTINI
da Folha de S.Paulo

Mais de 10 mil condomínios residenciais na capital paulista têm até maio para regularizar a situação de seus elevadores.

No início deste mês, a prefeitura enviou notificações para 10,4 mil prédios exigindo o RIA (Relatório de Inspeção Anual), documento que atesta o bom estado do equipamento e que eles não entregaram em 2007.

O prazo para regularização é de até 30 dias após a data de recebimento da notificação.

A obrigação de apresentar o RIA ao Contru (Departamento de Controle do Uso de Imóveis) todos os anos é da empresa contratada pelo condomínio para a conservação ou a manutenção dos elevadores. Mas, em caso de atraso, é este último que tem de pagar uma multa no valor de R$ 457,42 --já a empresa é multada em R$ 87,20.

"Como não dá conta de fiscalizar cada prédio, a prefeitura transfere parte da responsabilidade para os condomínios", afirma o vice-presidente de administração imobiliária e de condomínios do Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário), Hubert Gebara, 70.

Rescisão de contrato

"O atraso na entrega é motivo mais que suficiente para uma rescisão contratual [entre condomínio e empresa de conservação]", completa Gebara.

O Contru baseia-se na lei 10.348/87, que estabelece a responsabilidade do condomínio em relação a seus elevadores. O prédio tem de exigir da empresa cópia do RIA, que é específico para cada elevador. O documento deve ser afixado no quadro de avisos para fiscalização.

A mesma lei estabelece que a empresa tem de estar cadastrada na prefeitura e no Crea (conselho regional de engenharia e arquitetura).

O síndico pode ver a relação de empresas cadastradas no site da Sehab (Secretaria Municipal de Habitação).

Na barra à esquerda, clique em "Departamentos", em seguida, em "Contru" e, depois, em "Elevadores".

O atraso no envio do RIA, no entanto, não é motivo para descadastramento. A empresa só será retirada da relação do Contru no portal da prefeitura se não renovar anualmente o pedido de registro no órgão.

"Os condomínios recebem uma notificação solicitando a contratação de uma nova empresa, cadastrada", informou a Sehab por meio de sua assessoria de imprensa.

Ainda segundo a secretaria, as empresas passam por vistorias "a cada seis meses, em média", para verificar se as instalações estão adequadas.

Se não atenderem à legislação específica, que inclui ainda o decreto nº 33.948/94, elas serão autuadas.

Relatório é preenchido no site da prefeitura

O RIA vence a cada 12 meses a partir da data de instalação. Desde 2006, o preenchimento do formulário pela empresa é feito no site. Deve ser avalizado por um engenheiro credenciado pelo Crea (conselho regional da profissão), que se responsabiliza pelas informações. O condomínio deve ainda renovar anualmente o alvará de funcionamento. Não é necessário apresentar o RIA, só a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e pagar taxa de R$ 87,20.


     

CURSOS ON-LINE

Englishtown

Deutsche Welle

FGV Online


Copyright Folha Online. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página
em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folha Online.