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04/01/2009 - 10h00

Convocar a assembleia para aprovar orçamento é prática obrigatória por lei

NATALIE CATUOGNO CONSANI
colaboração para a Folha de S.Paulo

Segundo o Código Civil, que regulamenta os condomínios, o síndico é obrigado a convocar, anualmente, assembleia para aprovar a prestação de contas, o orçamento anual e o valor da mensalidade para cada morador, segundo a convenção.

Exceto em situações que exijam quórum especial, para aprovar o orçamento em primeira convocação são necessários 50% dos votos dos presentes, desde que somem pelo menos metade das frações ideais --espaço da área comum dividido proporcionalmente entre os proprietários.

Já em uma segunda convocação, bastará o voto da maioria dos presentes.

O síndico é obrigado, ainda, a convocar os condôminos do prédio para essas reuniões. Caso contrário, diz a lei, a assembleia não poderá decidir nada.

Reformas

Obras, ainda que previstas no orçamento anual, não devem ser votadas com a previsão de gastos ordinários, porque o Código Civil define quóruns diversos para a aprovação de diferentes tipos de reforma.

Em caso de reforma emergencial --como um cano que estoura na garagem--, não é preciso ter aprovação: o síndico pode mandar fazer a obra e, depois, ratear as despesas entre os condôminos.

Se for uma reforma útil --algo não-emergencial-- haverá a necessidade de aprovação da maioria dos condôminos. Por outro lado, são necessários votos de dois terços dos moradores em se tratando de obra voluptuária, ou seja, de melhoria, de embelezamento ou de valorização do imóvel.


     

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