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29/03/2009 - 10h53

Especialistas ensinam como transações imobiliárias devem constar no Imposto de Renda

MARIANA DESIMONE
Colaboração para a Folha de S.Paulo

Para o leão do Imposto de Renda virar um gatinho manso, é preciso olhos de lince ao declarar transações imobiliárias.

A Folha ouviu especialistas para sanar dúvidas. Como o prazo final de entrega é 30 de abril, ainda dá para fazer ajustes e evitar a malha fina.

O advogado tributarista Waldir Braga diz que o principal problema nas declarações de pessoas físicas é a discrepância entre um ano e outro.

"Se, em um ano, você não tinha nada e se declarava como isento e, no período seguinte, consta no seu documento um imóvel de R$ 100 mil, a Receita Federal vai querer saber qual foi a origem desse dinheiro."

Há casos em que o contribuinte para na malha fina sem ter culpa. "Se a pessoa comprou um imóvel e ele consta na sua declaração, mas o vendedor não o declarou, a Receita pode pedir explicações", fala Braga.

A arquiteta Fernanda Romão, 26, tem dúvidas sobre como lançar o imóvel financiado em 2008 com seu noivo. "Sempre me enquadrei como isenta. Minha renda complementa o pagamento das parcelas."

A orientação de Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, é para ela declarar a parte que pagou efetivamente e que deve estar prevista no contrato de financiamento. "O certo é se guiar pelos documentos", diz.

Outra questão da compra parcelada é como lançar o imóvel ainda na planta e quando está pronto. "O que deve figurar na declaração é a soma das prestações pagas, esteja a pessoa com as chaves ou não", esclarece o advogado tributarista Edemir Marques de Oliveira.

A estratégia é similar para o consórcio. "Coloque o que foi gasto com as parcelas na parte de direitos se ainda não foi contemplado", afirma Santos.

"Após [a contemplação], deve-se lançar o imóvel como bem e continuar a demonstrar o que foi pago com parcelas."


     

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