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29/03/2009 - 10h54

Reforma eleva valor histórico de bem vendido

Colaboração para a Folha de S.Paulo

A venda de um imóvel também costuma levantar questões em relação a como declarar essa transação no Imposto de Renda. A empresária Raquel Cardoso, 37, vendeu um imóvel residencial no ano passado e já quitou o imposto pelo chamado ganho de capital --diferença entre o que foi pago pelo imóvel menos seu custo histórico (o declarado anteriormente pelo vendedor) somada às benfeitorias realizadas antes da venda e às taxas de corretagem.

"Queria saber como declarar que já paguei o que devia e que estou com toda a documentação em dia", diz Cardoso.

O contador Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos explica como um imóvel vendido no ano passado deve figurar na declaração deste ano.

"Basta lançar que ele foi vendido. Deve constar no histórico da venda seu valor, o nome e o CPF do comprador e a data da venda." O lançamento deve ser feito no campo de bens e direitos da declaração. Santos reforça que o imposto pelo ganho de capital, de 15%, deve ser pago no último dia útil do mês seguinte à venda.

O advogado Celso Grisi alerta para a importância do lançamento de 100% do valor comercializado do imóvel.

"O registro de imóveis e as imobiliárias são obrigados a repassar o valor do bem vendido à Receita Federal. Ou seja, mesmo que comprador e vendedor não declarem o valor total da transação, o fisco tem como descobrir a quantia exata."

Reforma

Melhorias feitas no imóvel --antes da venda-- também têm de ser declaradas. "O custo da reforma deverá ser discriminado no campo de pagamentos, aumentando o valor do bem", explica Cassio Cubero, advogado da área empresarial.

É importante guardar notas fiscais tanto da mão-de-obra como dos produtos utilizados na reforma para "comprovar os recursos utilizados".


     

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