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27/09/2009 - 10h50

Preço de assessoria técnica é o triplo do de despachante imobiliário

EDSON VALENTE
editor-assistente de Imóveis da Folha de S.Paulo

Para um leigo, é essencial contar com ajuda profissional ao analisar as cláusulas do contrato de compra e os documentos necessários para a transação do imóvel. Essa assistência, porém, não precisa custar 0,88% do valor do bem.

O comprador de um apartamento de R$ 300 mil, por exemplo, pagaria R$ 2.640 se optasse pela assistência oferecida pela imobiliária.

Um despachante imobiliário independente cobraria R$ 750 pelo serviço para o mesmo bem --levantar documentos do vendedor e do comprador e orientar na análise do contrato.

"É importante ter uma assessoria jurídica, principalmente no caso de imóvel na planta", reforça Maria Elisa Novais, advogada do Idec.

"É muita documentação a ser analisada: memorial descritivo, regularização da empresa, certidões negativas de débitos tributários e previdenciários, registro do empreendimento no cartório de imóveis, minuta da futura convenção do condomínio", enumera. "É obrigação da construtora passar todas essas informações ao cliente."

"Sozinho, sem conhecer o caminho das pedras, o comprador terá dificuldades para analisar toda a papelada", opina Valéria Cunha, assistente de direção do Procon-SP.

Outro ponto a checar é a ficha do comprador, que, em caso de compra na planta com financiamento, precisará ter seu crédito aprovado no banco após a entrega das chaves.

"Tem de montar um cadastro totalmente completo, para ver se, lá na frente, haverá condições de continuar [a pagar pelo bem]", especifica Edwin Britto, da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP.

Preço menor

Algumas imobiliárias oferecem o serviço de assistência técnica por um valor em geral menor do que os 0,88% do imóvel --e que independe do preço do bem. Caso da Martins Imóveis, que atua na zona sul.

"Se é necessário, disponibilizamos um advogado para o comprador", conta Carlos Alberto Martins Coelho, 43, dono da empresa. "Seu custo é de um salário mínimo."

Para Carlos Alves Ferreira, advogado do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, o fato de a imobiliária oferecer um prestador de serviço para o comprador "até traduz a credibilidade na assinatura do contrato, não viola a lei".

Isso desde que a oferta seja clara, diz. "Não pode condicionar a aquisição do imóvel, uma coisa não tem nada a ver com a outra", caracteriza.

Um aspecto importante na avaliação da assessoria oferecida pela imobiliária é a discriminação do que de fato o serviço envolve. "É preciso saber claramente o que está incluído", alerta Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).

"E tem que vir em destaque que é opcional. Caso contrário, o consumidor pode questionar até o que já assinou, argumentando que não estava claro, que veio com outros documentos, pedir de volta o dinheiro e anular o contrato."


     

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