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08/11/2009 - 09h55

Mudanças na Lei do Inquilinato favorecem desoneração do fiador

EDSON VALENTE
editor-assistente de Imóveis da Folha

A etapa de firmar uma garantia para o contrato de aluguel, que costuma trazer dores de cabeça para todas as partes envolvidas no negócio, deverá ser facilitada com as alterações na Lei do Inquilinato, aprovadas no Senado Federal e à espera de sanção presidencial.

Seja qual for a opção entre as usuais do mercado (fiador, seguro-fiança e depósito caução), são esperados mais segurança e menos gastos para o inquilino, o locador e o eventual fiador.

Este, por exemplo, terá a chance de desobrigar-se dessa incumbência assim que vencer o prazo da locação estipulado no contrato, mesmo que o aluguel se prolongue automaticamente por tempo indeterminado -o que se dá quando o inquilino continua a pagar, e o locador, a receber mensalidades.

"Hoje essa desoneração tem de ser judicial, o que a torna mais demorada", explica Marcelo Manhães, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP. "Passará a ser automática, prevista na lei."

O fiador que não quiser mais a responsabilidade deverá, ao fim do período do acordo, notificar locatário e locador; 120 dias após a notificação, estará "livre", sem ter de ir à Justiça.

"A lei transformará um casamento indissolúvel em um casamento com possibilidade de divórcio", compara Jaques Bushatsky, diretor de legislação do inquilinato do Secovi-SP (sindicato do setor). Assim, observa Roseli Hernandes, gerente-geral de locação e vendas da Lello Imóveis, "haverá menos receio de ser fiador".

Já o seguro-fiança e o depósito caução poderão se beneficiar da redução do prazo para despejar o inquilino inadimplente --após ser notificado pela Justiça, terá de saldar a dívida em 15 dias para não ser despejado.

Risco menor

"O risco vai diminuir para a seguradora", opina Rodrigo Daniel dos Santos, consultor jurídico do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo). "Com isso, poderá cair o preço do seguro-fiança, que hoje é alto para o inquilino [em geral custa um aluguel por ano]."

Já o depósito caução, menos burocrático que o seguro-fiança --que exige análise da ficha do locatário--, vislumbra a recuperação do espaço perdido: imobiliárias e locadores deixaram de aceitá-lo por não cobrir os prejuízos do proprietário até o despejo do inadimplente.

"Vai voltar [a ser mais aceito]", diz Bushatsky. "Se, em vez de demorar um ano, o despejo for efetivado em seis meses, a caução de três meses será uma garantia mais palatável."


     

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