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10/01/2010 - 10h33

Isenção de IPTU para imóveis alagados não sai no prazo legal

EDSON VALENTE
Editor-assistente de Imóveis da Folha de S.Paulo
ROSANGELA DE MOURA
colaboração para a Folha de S.Paulo

Quem tem o imóvel atingido por enchentes e alagamentos em São Paulo pode pedir isenção do pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) por um ano. Para isso, é preciso recorrer à subprefeitura, que avaliará os danos em casas e condomínios.

Danos em imóveis alagados podem ser ressarcidos na Justiça

Por lei, a relação dos imóveis isentos deve ser publicada na praça de atendimento das subprefeituras até o último dia útil do segundo mês após a enchente. Mas não é o que acontece.

A assessoria de imprensa da Secretaria das Subprefeituras admite que a isenção não é decidida no prazo previsto de dois meses devido à grande quantidade de ocorrências.

A professora Maria Livia Spinello mora na Pompeia (zona oeste) e espera a isenção do imposto desde fevereiro do ano passado. "A água subiu 1,60 m, tudo o que eu tinha no andar de baixo ficou boiando. A única informação do responsável [na subprefeitura] é para eu ficar sossegada que vai sair."

Segundo a subprefeita da Lapa, Soninha Francine, a isenção não saiu por erro administrativo. "Não tem desculpa. A Defesa Civil já fez a vistoria." Ela diz que a desapropriação de casas nessa área foi aprovada, mas emperrou porque alguns imóveis tinham problema com a matrícula no cartório.


     

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