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01/08/2003

Guia de compras - Leasing

Também chamado de arrendamento mercantil, o leasing é um sistema que mistura financiamento e aluguel, com opção de compra do veículo no final do contrato. Não há incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no leasing, que, para financiamento de veículos, tem prazo mínimo de dois anos, podendo ser prorrogado. Você escolhe o modelo do veículo, o prazo de pagamento e o valor que deseja pagar. Depois que a financeira compra o veículo, ele é arrendado a você, que passa a pagar uma espécie de aluguel mensal (as contraprestações).

VRG

No contrato, você dá à financeira uma garantia de que, no final do prazo, ela receberá o valor (com juros e correção) que gastou com o carro. Como a soma dos aluguéis mensais não será igual ao preço total do veículo, a financeira quer ter a certeza de receber a diferença. Esse mecanismo se chama Valor Residual Garantido (VRG) e tem sido centro de polêmicas jurídicas.

Algumas interpretações consideram que o leasing, da forma que é praticado hoje, não passa de um financiamento normal, com correção prefixada. Isso porque há instituições financeiras que estabelecem a opção de compra já no contrato, contrariando a legislação.

Os passos

Em princípio, o leasing funciona do seguinte modo: a financeira compra por R$ 48 mil, por exemplo, o veículo que você quer. No contrato (de 24 meses, também por exemplo), você escolhe pagar metade como arrendamento. A outra metade constitui o Valor Residual Garantido (VRG), o saldo devedor. Pelo uso do carro, sua contraprestação (a Receita Federal considera o valor das parcelas de leasing uma despesa operacional para as empresas que declaram o Imposto de Renda por lucro real. Assim, esse valor pode ser deduzido. As pessoas físicas não têm tal vantagem) será de R$ 1.000 (metade do valor total dividido pelo número de meses do período contratado) mais juros e correção. Além disso, como em outros empréstimos, o seguro é obrigatório e pode ser embutido no valor das parcelas.

No final do prazo, você pode ou prorrogar o contrato ou:
  • Fazer a opção de compra. Você fica com o veículo, agora transferido para o seu nome, e paga a outra parte do preço total garantido à financeira, o VRG.
  • Desistir da compra. Você devolve o carro, que é vendido pela financeira. Se o preço obtido for, por exemplo, R$ 20 mil, sua dívida será de R$ 4 mil, pois o VRG é de R$ 24 mil.
  • Indicar outro comprador. Você devolve o carro, que é comprado por um conhecido seu ou por outro consumidor por um preço hipotético de R$ 28 mil.
Dessa forma, você terá um crédito na financeira de R$ 4 mil, quantia que supera o VRG do nosso exemplo (R$ 24 mil). Como o prazo mínimo de contrato é, por lei, de 24 meses, se você resolver quitar tudo depois de seis meses, por exemplo, a documentação do veículo só poderá passar para seu nome quando terminar o período mínimo. Se, em outro exemplo, o contrato for de 36 meses e você tiver cumprido 25 (ultrapassando o prazo mínimo), a transferência de propriedade já poderá ser feita.

O leasing não admite arrependimento, nem da financeira nem do cliente. Mas, em caso de inadimplência (você deixa de pagar), o carro é retomado pela financeira e depois vendido.

Se o preço obtido no mercado for menor do que o constante no contrato, o cliente deverá cobrir a diferença, descontadas as contraprestações pagas por ele.

Fonte: Guia Folha Veículos

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