01/08/2003
Serviços - IPVA
Todo ano os donos de carros, ônibus, caminhões, motocicletas, tratores, embarcações, jet-skis e aeronaves desembolsam uma porcentagem do valor do veículo para pagar o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Os índices variam de Estado para Estado, conforme o veículo e o combustível utilizado. E as datas de pagamento também são definidas pelas secretarias estaduais.
Se o carro é zero-quilômetro, o cálculo do imposto se baseia no valor que consta da nota fiscal. Se é usado, o proprietário recebe em casa, pelo correio, o imposto a pagar, que corresponde a índices definidos pela Secretaria da Fazenda estadual, com base no tipo de veículo e em seu valor de mercado.
A destinação da receita do IPVA também difere de Estado para Estado. Em São Paulo, ela é repartida igualmente entre Estado e municípios, com o objetivo de financiar serviços básicos de atendimento à população (saúde, educação etc.).
Cabe a cada Estado decidir que veículos estão isentos do pagamento do IPVA.
Entre eles encontram-se os veículos adaptados para deficientes físicos, os de embaixadas, missões diplomáticas, entidades de classe, missões religiosas e entidades assistenciais, táxis e ônibus.
Pagamento atrasado
Se até a data do vencimento você não tiver pagado a primeira parcela ou a cota única do IPVA, não poderá parcelar o pagamento e ainda terá de arcar com uma multa de 20%, acrescida de 1% para cada mês de atraso.
Se o veículo for novo, ligue para um posto da Secretaria da Fazenda para saber que documentos você deve levar a fim de obter nova guia de recolhimento.
Se for usado, você poderá proceder de três outras maneiras:
- Leve o documento de licenciamento (CRLV) a um banco conveniado com o Detran. Um caixa consultará o número do Renavam e calculará o valor devido.
- Vá a um caixa eletrônico de seu banco e escolha a opção pagamento de IPVA com juros (ou atrasado). Leve o documento do carro (CRLV), pois será necessário digitar o número do Renavam.
- Entre na página de internet da Secretaria da Fazenda de seu Estado e procure a área de cálculo do IPVA. Lá você digitará o número do Renavam ou da placa do veículo, saberá o valor a pagar e, em certos Estados, poderá imprimir o imposto a recolher já com a devida correção de multa e juros.
Porte
A Resolução nº 13 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de 6 de fevereiro de 1998, considera o comprovante de pagamento do IPVA um documento de porte obrigatório.
Contudo, acatar ou não essa decisão é coisa que pode variar de um Estado para outro. O Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo, por exemplo, decidiu que a apresentação do comprovante de pagamento do IPVA não é obrigatória. Mas só dentro do Estado de São Paulo.
Importados
Na relação dos itens em que o carro importado é mais caro que o nacional, não pode constar o IPVA.
A cobrança diferenciada é inconstitucional, por causa do princípio da isonomia (artigo n.º 150 da Constituição). Se você tem um carro importado e paga o IPVA mais caro do que deveria, pode receber o dinheiro de volta caso entre na Justiça.
Restituição
O Código Tributário dá um prazo de cinco anos para aqueles que se sentirem prejudicados na cobrança do imposto recorrerem à Justiça. A documentação necessária é simples: comprovante de pagamento do IPVA, identidade e CPF.
Por meio de advogado, a ação será movida contra o Estado na Vara de Fazenda Pública, pedindo o ressarcimento da quantia paga a mais, com correção monetária e juros de 12% ao ano. Nas cidades do interior, o contribuinte deve ingressar com ação na Vara Cível.
Depois disso, muita paciência: o pagamento precisa ser incluído no Orçamento estadual, um processo que pode demorar dez anos.
Para evitar caminhos tão longos, os tributaristas indicam um bom atalho: pedir que o valor devido pelo Estado seja compensado nas cobranças subseqüentes do imposto.
Fonte: Guia Folha Veículos