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20/04/2008 - 02h30

Conheça os pré-requisitos para comprar um carro com isenção

da Folha de S.Paulo

A resolução 267 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em 25 fevereiro, divide as deficiências motoras em leve, moderada e grave.

A leve não impede o portador de dirigir um veículo convencional (usar pedais e câmbio mecânicos). A moderada permite que o portador, com grande esforço, dirija um carro mecânico -ou seja, a deficiência compromete a agilidade e o tempo gasto nesses movimentos. Em geral, o membro tem pouca força em decorrência de doença neurológica (derrame, traumatismo, esclerose múltipla).

A deficiência grave significa que o motorista não tem movimento ou perdeu o membro (amputação, anomalia congênita).

Nos termos da lei, é considerado portador de deficiência física quem apresenta "alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos da função física".

Confira abaixo a lista das patologias consideradas pelos médicos do Detran para expedir o laudo de condutor de veículo adaptado:

- paraplegia (paralisia nos membros inferiores);

- paraparesia (paralisia nos membros inferiores, mas com alguma sensibilidade);

- monoplegia (paralisia num único membro);

- monoparesia (paralisia num único membro, mas com alguma sensibilidade);

- tetraplegia (paralisia nos quatro membros);

- tetraparesia (paralisia nos quatro membros, mas com alguma sensibilidade);

- triplegia (paralisia em três membros);

- triparesia (paralisia em três membros, mas com alguma sensibilidade);

- hemiplegia (paralisia num lado do corpo)

- hemiparesia (paralisia num lado do corpo, mas com alguma sensibilidade);

- amputação ou ausência de membro;

- paralisia cerebral;

- membros com deformidade congênita ou adquirida, como mãos e joelhos comprometidos por artrites e artroses e braços de mulheres mastectomizadas com edema linfático (por retirada dos gânglios axilares).

O motorista considerado deficiente tem obrigação de dirigir um carro adaptado, mas há também uma legislação para deficientes não-condutores, que beneficia com isenção de impostos os responsáveis por eles. A lei número 8.989/2003 define que o laudo seja expedido por médicos do SUS, e não pelos do Detran.

Deficiências válidas para não-condutores

Visual: pessoa só enxerga 0,1 grau no melhor olho, após a melhor correção, ou não tem percepção lateral boa

Física: as mesmas consideradas para condutores

Mental severa: dependente (não tem autonomia, é inimputável nem pode ter habilitação) ou idoso com Alzheimer

Mental profunda: também compromete a parte cognitiva

Autismo

Fonte: Alberto Francisco Sabbag, médico especialista em medicina de tráfego e secretário geral da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego)


     

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