20/04/2008
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02h30
Conheça os pré-requisitos para comprar um carro com isenção
A resolução 267 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em 25 fevereiro, divide as deficiências motoras em leve, moderada e grave.
A leve não impede o portador de dirigir um veículo convencional (usar pedais e câmbio mecânicos). A moderada permite que o portador, com grande esforço, dirija um carro mecânico -ou seja, a deficiência compromete a agilidade e o tempo gasto nesses movimentos. Em geral, o membro tem pouca força em decorrência de doença neurológica (derrame, traumatismo, esclerose múltipla).
A deficiência grave significa que o motorista não tem movimento ou perdeu o membro (amputação, anomalia congênita).
Nos termos da lei, é considerado portador de deficiência física quem apresenta "alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos da função física".
Confira abaixo a lista das patologias consideradas pelos médicos do Detran para expedir o laudo de condutor de veículo adaptado:
- paraplegia (paralisia nos membros inferiores);
- paraparesia (paralisia nos membros inferiores, mas com alguma sensibilidade);
- monoplegia (paralisia num único membro);
- monoparesia (paralisia num único membro, mas com alguma sensibilidade);
- tetraplegia (paralisia nos quatro membros);
- tetraparesia (paralisia nos quatro membros, mas com alguma sensibilidade);
- triplegia (paralisia em três membros);
- triparesia (paralisia em três membros, mas com alguma sensibilidade);
- hemiplegia (paralisia num lado do corpo)
- hemiparesia (paralisia num lado do corpo, mas com alguma sensibilidade);
- amputação ou ausência de membro;
- paralisia cerebral;
- membros com deformidade congênita ou adquirida, como mãos e joelhos comprometidos por artrites e artroses e braços de mulheres mastectomizadas com edema linfático (por retirada dos gânglios axilares).
O motorista considerado deficiente tem obrigação de dirigir um carro adaptado, mas há também uma legislação para deficientes não-condutores, que beneficia com isenção de impostos os responsáveis por eles. A lei número 8.989/2003 define que o laudo seja expedido por médicos do SUS, e não pelos do Detran.
Deficiências válidas para não-condutores
Visual: pessoa só enxerga 0,1 grau no melhor olho, após a melhor correção, ou não tem percepção lateral boa
Física: as mesmas consideradas para condutores
Mental severa: dependente (não tem autonomia, é inimputável nem pode ter habilitação) ou idoso com Alzheimer
Mental profunda: também compromete a parte cognitiva
Autismo
Fonte: Alberto Francisco Sabbag, médico especialista em medicina de tráfego e secretário geral da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego)