Comentários


Comentários de Alberto Hiltner SALVADOR / BA
Em 02/02/2008 14h36
Sem dúvida há exageros no código de transito. No entanto, no sentido macro é positivo. Acho que há infrações SEM PERDÃO, como por exemplo:Dirigir sob efeito do alcool, alta velocidade..... A multa por invasão de sinal poderia ser mais moderada, pois existe o fator segurança quando se para em um sinal. Por fim, quem se queixa do preço das multas é quem comete infrações. Ande correto e não vai pagar nada.
Parabéns ao governo

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Em 02/02/2008 14h29
É surpreendente como existem pessoas que são contra esta proibição. É sabido que a maior causa de acidentes nas estradas é o alcool, então porque o questionamento? Esta medida não impede o consumo de alcool nas estradas, mas procura evitar, pois quem quer mesmo encher a cara compra antes e leva no carro. Nos EUA, as bebidas só podem ser transportadas nas estradas em automóveis de tres volumes (tipo sedã) em que a mala não é accessível de dentro do carro. No entanto o mais espantoso, o nome é esse, ESPANTOSO, é que ainda tem juiz que dá liminar contra a medida. Parabens.........

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