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Comentários de Edmund Timm JOINVILLE / SC
Em 21/10/2007 09h44
Para viajar para fora da comarca em que resido são necessários documentos ORIGINAIS ou AUTENTICADOS que comprovem o grau de parentesco da pessoa que leva a criança ou autorização judicial. E tem gente que acha isso uma besteira. Será que alguém ainda terá que sentir na pele como é o desaparecimento de um ente querido pra dar valor a esse tipo de Lei?

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