Comentários


Comentários de Eduardo Nascimento
Em 23/01/2009 12h59
É realmente preocupante o entendimento expressado pela Dra. Delegada que efetuou a prisão em flagrante tipificando os fatos narrados como tentativa de furto. Para tipificação do furto, na modalidade de tentativa, é necessário que o agente transgressor não consiga concluir o furto por circunstâncias alheias à sua vontade. Assim, mesmo considerando-se que em princípio pretendia efetuar o furto, mas desistiu espontâneamente, não como classificar tais atos como tentativa. O procedimento adotado pela autoridade policial revela desconhecimento de elementares princípios de legislação penal e portanto despreparo para o exercício de função pública de suma importância para o Estado e para a Sociedade.

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