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Comentários de Gamarra R
Em 07/10/2008 11h13
PARTE I
Conforme a lista divulgada dos 100 maiores desmatadores do país, a área total desmatada é de 520.666.985 hectares, somente o INCRA desmatou 229.208.649 desse total (44% dos desmatamentos no país).
Quase a metade das florestas derrubadas no Brasil foi devastada a partir de oito projetos do INCRA, todos em Mato Grosso, estado governado por Blairo Maggi, alvo de muitas críticas do ministro Minc. O governador vem insistindo há tempos que as aparências enganavam, mas tudo parecia uma simples defesa do homem que já foi "premiado" com o título de "moto-serra de ouro". Mas ele estava certo. Não vamos isentá-lo, mas ele não pode ser "demonizado" como costuma acontecer. Afinal, como sempre reforça Carlos Minc, os números estão aí para provar qualquer tese.
Segundo Reinaldo Azevedo - Veja: "Sozinho, o INCRA fez quase o mesmo do que fizeram os outros 92 (Lista dos 100). E onde estão todas essas áreas? No Mato Grosso, governado por Blairo Maggi, transformado na Geni dos ambientalistas; considerado uma espécie de "outro lado" de Marina Silva, a Madona Evangélica dos Povos da Floresta; ou, então, o brutamontes que só pensa em soja, invadindo as florestas agora defendidas por Carlos Minc e seus coletes maravilhosos"
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Em 07/10/2008 11h12
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PARTE II
Reinaldo levantou uma importante conseqüência dos números apresentados pelo Ministerio do Meio Ambiente e ainda sugeriu que o governador Maggi receba um sonoro pedido de desculpas da classe ambientalista. "Parece que a preservação da floresta vai começar a entrar em contradição...Sugiro agora aos ambientalistas que façam um ato de desagravo a Blairo. E que demonizem, afinal, Luiz Inácio Lula da Silva. Se Blairo, governador, era culpado pelo suposto desmatamento feito por particulares, Lula é o culpado pelo desmatamento efetivamente praticado por um órgão do governo federal".
COMO EU SEMPRE DIGO: PIMENTA NOS OLHOS DOS OUTROS É REFRESCO!!!

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Em 07/10/2008 11h11
ASSENTAMENTOS DO INCRA REPRESENTA 44% DOS DESMATAMENTOS NO PAÍS!
CADÊ O DEVER DE CASA SR. LULA, MINC E SRA. MARINA SILVA?"

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Em 07/10/2008 11h08
Incra vai continuar no topo da lista de desmatadores, mas não pagará multa.
Como diz a comediante Fabiana Karla, interpretando a Dra. Lorca em Zorra Total: OS ASSENTADOS DO INCRA PODEM, O PRODUTOR RURAL NÃO PODE!!!
A FARRA CONTINUA......

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Em 02/10/2008 11h13
ASSENTAMENTOS DO INCRA REPRESENTA 44% DOS DESMATAMENTOS NO PAÍS!
CADÊ O DEVER DE CASA SR. LULA & MINC?"

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Em 01/10/2008 17h12
PARTE I
Conforme a lista divulgada dos 100 maiores desmatadores do país, a área total desmatada é de 520.666.985 hectares, somente o INCRA desmatou 229.208.649 desse total (44% dos desmatamentos no país).
Quase a metade das florestas derrubadas no Brasil foi devastada a partir de oito projetos do INCRA, todos em Mato Grosso, estado governado por Blairo Maggi, alvo de muitas críticas do ministro Minc. O governador vem insistindo há tempos que as aparências enganavam, mas tudo parecia uma simples defesa do homem que já foi "premiado" com o título de "moto-serra de ouro". Mas ele estava certo. Não vamos isentá-lo, mas ele não pode ser "demonizado" como costuma acontecer. Afinal, como sempre reforça Carlos Minc, os números estão aí para provar qualquer tese.
Segundo Reinaldo Azevedo - Veja: "Sozinho, o INCRA fez quase o mesmo do que fizeram os outros 92 (Lista dos 100). E onde estão todas essas áreas? No Mato Grosso, governado por Blairo Maggi, transformado na Geni dos ambientalistas; considerado uma espécie de "outro lado" de Marina Silva, a Madona Evangélica dos Povos da Floresta; ou, então, o brutamontes que só pensa em soja, invadindo as florestas agora defendidas por Carlos Minc e seus coletes maravilhosos"
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Em 01/10/2008 17h08
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PARTE II
Reinaldo levantou uma importante conseqüência dos números apresentados pelo Ministerio do Meio Ambiente e ainda sugeriu que o governador Maggi receba um sonoro pedido de desculpas da classe ambientalista. "Parece que a preservação da floresta vai começar a entrar em contradição...Sugiro agora aos ambientalistas que façam um ato de desagravo a Blairo. E que demonizem, afinal, Luiz Inácio Lula da Silva. Se Blairo, governador, era culpado pelo suposto desmatamento feito por particulares, Lula é o culpado pelo desmatamento efetivamente praticado por um órgão do governo federal".
COMO EU SEMPRE DIGO: PIMENTA NOS OLHOS DOS OUTROS É .......

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Em 01/10/2008 13h02
Quantos aqui faz o que fala, realmente faz algo pelo meio ambiente? Vejo muito Blá, Blá, Blá. Se voce realmente quer fazer algo pelo meio ambiente é só boicotar o setor produtivo, "O VILÃO DA VEZ". É só boicotar os produtos oriundos do campo, não comprando leite, café, pão, derivados de milho, cevada, soja, trigo, arroz, açúcar, feijão, carne bovina, frango, produtos integrais, light, diet, produtos transgênicos, não abastecendo veículos com álcool, biodiesel, boicotando a compra de veículos flex, não comprando roupas de algodão, não comprando moveis de madeira nativa, e etc, etc.......
A partir destas ações o setor produtivo deixar de vender, tornando inviável o agro-negócio e seus setores, endividando os produtores, que acabarão migrando para as grandes metrópoles, quebrando a economia e empresas co-relacionados a todo produto oriundo do campo no brasil.
São ações, simples, "barata" e sem burocracias.
É claro que muitos ambientalistas, falam, criticar, esbravejam, mas não tem realizado suas ações onde deveria ser um exemplo, começando dentro de casa, até porque vocês acham que esses "AMBIENTALISTAS DE PLANTÃO" ira deixar de lado o CHURRASQUINHO DE PICANHA E A CERVEJINHA nos finais de semana, hein!!!

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Em 01/09/2008 10h30
NÃO PRECISA DE IDÉIAS E AÇÕES MIRABOLANTES PARA EVITAR "A DESTRUIÇÃO DA AMAZÔNIA" COMO MUITOS INTITULAM. O DESMATAMENTO, SE FAZ PARA O USO DO SOLO, NO PLANTIO DE GRÃOS E CRIAÇÃO DE BOVINOS. MUITO SE FALAM, MAS QUANTOS AQUI REALMENTE PRATICAM ESSAS IDEAIS PRESERVACIONISTAS?
NOVAMENTE VENHO FRISAR, SE VOCÊ QUER FAZER ALGO PELO MEIO AMBIENTE COMECE A BOICOTAR O SETOR PRODUTIVO, "O VILÃO DA VEZ", É SÓ BOICOTAR OS PRODUTOS ORIUNDOS DO CAMPO, NÃO COMPRANDO LEITE, CAFÉ, PÃO, DERIVADOS DE MILHO, CEVADA, SOJA, TRIGO, ARROZ, AÇÚCAR, FEIJÃO, CARNE BOVINA, FRANGO, PRODUTOS INTEGRAIS, LIGHT, DIET, PRODUTOS TRANSGÊNICOS, NÃO ABASTECENDO VEÍCULOS COM ÁLCOOL, BIODIESEL, BOICOTANDO A COMPRA DE VEÍCULOS FLEX, NÃO COMPRANDO ROUPAS DE ALGODÃO, NÃO COMPRANDO MOVEIS DE MADEIRA NATIVA, E ETC, ETC.......
A PARTIR DESTAS AÇÕES O SETOR PRODUTIVO DEIXAR DE VENDER, TORNANDO INVIÁVEL O AGRO-NEGÓCIO E SEUS SETORES, ENDIVIDANDO OS PRODUTORES, QUE ACABARÃO MIGRANDO PARA AS GRANDES METRÓPOLES, QUEBRANDO A ECONOMIA E EMPRESAS CO-RELACIONADOS A TODO PRODUTO ORIUNDO DO CAMPO NO BRASIL.
SÃO AÇÕES, SIMPLES, "BARATA" E SEM BUROCRACIAS.
É CLARO QUE MUITOS AMBIENTALISTAS, FALAM, CRITICAR, ESBRAVEJAM, MAS NÃO TEM REALIZADO SUAS AÇÕES ONDE DEVERIA SER UM EXEMPLO, COMEÇANDO DENTRO DE CASA, ATÉ PORQUE VOCÊS ACHAM QUE ESSES "AMBIENTALISTAS DE PLANTÃO" IRA DEIXAR DE LADO O CHURRASQUINHO DE PICANHA E A CERVEJINHA NOS FINAIS DE SEMANA, HEIN!!!

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Em 23/08/2008 17h26
Minc diz que há conluio de pecuaristas para vetar leilão de boi pirata.
Mais essa, só falta dizer agora que a perda do ouro olimpico no futebol foi culpa dos pecuaristas.

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Em 21/08/2008 08h58
PARTE 2:
OU A LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 08/04/1998 EM SEU ARTIGO 49, A TAXA DE PERMEABILIDADE DO SOLO, A SER EXIGIDA PARA NOVAS CONSTRUÇÕES E REFORMAS, É DEFINIDA EM FUNÇÃO DA DIMENSÃO DO LOTE:
I - NÃO SERÁ EXIGIDA PARA OS LOTES COM ÁREA IGUAL OU INFERIOR A DUZENTOS METROS QUADRADOS;
II - SERÁ DE 15% DA ÁREA TOTAL DO LOTE PARA OS LOTES COM ÁREA ACIMA DE DUZENTOS METROS QUADRADOS ATÉ QUINHENTOS METROS QUADRADOS;
III - SERÁ DE 25% DA ÁREA DO LOTE PARA OS LOTES COM ÁREA SUPERIOR A QUINHENTOS METROS QUADRADOS.
ARTIGO 51, NAS ÁREAS PÚBLICAS FICA GARANTIDO O PERCENTUAL MÍNIMO DE 10% DE SOLO PERMEÁVEL;
OU O DECRETO Nº 45.324, DE 24/09/2004 ONDE NO ART. 8º. AS EDIFICAÇÕES CUJO TERRENO TENHA ÁREA IMPERMEABILIZADA SUPERIOR A 500,00M2 QUE DESCUMPRIRAM O PERCENTUAL DE PERMEABILIDADE EXIGIDO NA LEI Nº 11.228, DE 1992, SOMENTE PODERÃO SER REGULARIZADAS SE ATENDEREM A UMA DAS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
I - RESERVA DE, NO MÍNIMO 15% DA ÁREA DO TERRENO PERMEÁVEL;
II - CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 13.276, DE 04/01/2002;
III - ASSINATURA DO TAC, PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001- ESTATUTO DA CIDADE, E NA LEI Nº 13.430, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002 - PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO.
PORQUE NÃO EXIGIR TAMBÉM "RESERVA" TAMBÉM PARA CADA LOTE URBANO DOS MORADORES DAS METRÓPOLES.
É FACIL APONTAR O DEDO E CRITICAR O SETOR PRODUTIVO, PIMENTA NOS OLHOS DOS OUTROS......

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Em 20/08/2008 20h12
PARTE 1:
MUITO SE FALA SOBRE A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL ONDE ALGUNS AINDA ACHAM QUEM O DESMATAMENTO NO PAÍS É PROIBIDO, NESTE CASO ENTÃO VAMOS COMEÇAR A FAZER O DEVER DE CASA, JÁ QUE É FÁCIL EXIGIR DO PRODUTOR RURAL QUE REFLORESTE O QUE FOI LIBERADO PRA DESMATAR, ENTÃO, QUE SE COMECE O DEVER DENTRO DE CASA, OU SERÁ QUE CADA CIDADÃO NÃO SABE QUE EXISTE A LEI DE USO DE SOLO URBANO ONDE A TAXA DE PERMEABILIDADE DO SOLO É O PERCENTUAL MÍNIMO DA ÁREA DO LOTE ONDE É PROIBIDA A IMPERMEABILIZAÇÃO POR PAVIMENTAÇÃO OU EDIFICAÇÃO.
ENTÃO VAMOS LÁ, QUE SE DERRUBE PARCIALMENTE CASAS, APARTAMENTOS, GARAGEM, CHURRASQUEIRA, PISCINA, EDIFICAÇÕES QUE OCUPAM A PORCENTAGEM DE ÁREA QUE É PROIBIDO POR LEI A SUA PERMEABILIZAÇÃO, PARA QUE SE DEIXE EXPOSTO O SOLO PARA ABSORÇÃO DE ÁGUA E PARA OS AMBIENTALISTAS DE PLANTÃO QUEM SABE, IMPLANTE A SUA PROPRIA RESERVA.
CITA A LEI N° 6766 DE 19/12/1979 ONDE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO SO SOLO URBANO, ONDE AO LONGO DAS ÁGUAS CORRENTES E DORMENTES E DAS FAIXAS DE DOMÍNIO PÚBLICO DAS RODOVIAS E FERROVIAS, SERÁ OBRIGATÓRIA A RESERVA DE UMA FAIXA NÃO-EDIFICÁVEL DE 15 (QUINZE) METROS DE CADA LADO;
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Em 06/08/2008 09h38
O governo federal repassou, em valores constantes, R$ 532,6 milhões para ONGs que trabalham na Amazônia de 2006 para cá. Esse valor é quase o orçamento global do programa Saneamento Ambiental Urbano em 2007, com o qual foram desembolsados R$ 572 milhões. São mais de 350 instituições atuando em oito estados brasileiros.
Essas ONGs recebem em média R$ 228,9 milhões por ano. Só nos primeiros meses de 2008 já foram repassados R$ 33,3 milhões. A instituição que mais recebeu esse ano foi a Fundação Poceti, em Amazonas, agraciada com R$ 3,9 milhões. Outra campeã é a Associação Serviços e Cooperação com o Povo Yanomani-se, que recebeu R$ 3,8 milhões.
"E A FARRA COM O DINHEIRO PUBLICO CONTINUA......"

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Em 06/08/2008 09h34
Quem dita as regras neste país?
Venho novamente frisar:
SE ESTA LEI ESCRITA PELO HOMEM É FALHA, NÃO HÁ APLICAÇÃO NA MAIORIA DESTAS LEIS EM NOSSO PAÍS, SE HÁ INCONSTITUCIONALIDADE EM ALGUMAS DELAS, QUEM CRIA AS LEIS NO BRASIL E QUEM ELEGE ESSES "CRIADORES"?
Se esta nação em sua maioria esta "ACOMODADO" (QUE FICA SENTANDO NO TRONO DE UM APARTAMENTO, COM A BOCA ESCANCARADA, CHEIA DE DENTES, ESPERANDO A MORTE CHEGAR...) onde não faz nada para promover uma mudança radical de suas atitudes, conceitos e afirmação de sua dignidade, bem o resto vocês sabem...........
Não é radicalismo, se você quer fazer algo pelo meio ambiente comece a boicotar o setor produtivo, "o vilão da vez", é só boicotar esses produtos, não comprando leite, café, pão, derivados de milho, cevada, soja, trigo, arroz, açúcar, feijão, carne bovina, frango, produtos integrais, light, diet, produtos transgênicos, não abastecendo veículos com álcool, biodiesel, boicotando a compra de veículos flex, não comprando roupas de algodão, não comprando moveis de madeira, e etc, etc......, ou menos radical ainda, se continuar caindo em tentação sobre esses produtos exija o selo verde de cada um deles mas, duvido que os ambientalistas de plantão vai deixar de lado o churrasquinho e a cervejinha nos finais de semana hein.....
É fácil apontar o dedo, criticar, agora encontrar a soluções para o meio ambiente e para população da "Amazônia Legal", cadê?

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Em 04/08/2008 11h29
PARTE I:
Sr. Haremhab, se sou um pecuarista ou funcionário publico, provavelmente você deve ser um ativista dono de uma Ong (ONGs recebem em média R$ 228,9 milhões por ano do governo federal. Só nos primeiros meses de 2008 já foram repassados R$ 33,3 milhões. A instituição que mais recebeu esse ano foi a Fundação Poceti, em Amazonas, agraciada com R$ 3,9 milhões. Outra campeã é a Associação Serviços e Cooperação com o Povo Yanomani-se, que recebeu R$ 3,8 milhões), que só reclamam, recebem verba, mas não demonstra solução para tais problemas ambientais e com o povo (12% da população nacional) que mora na região, mas isso não vem ao caso.
A lei, essa norma escrita pelo homem se propõe, no equilíbrio de poderes, sendo a ferramenta principal da democracia.
Porque usamos cinto de segurança em veículos, porque existe uma lei;
Porque paramos no sinal vermelho no transito, porque existe uma lei;
Porque candidatos a cargo político com ficha criminal podem se candidatar, porque existe uma lei;
Porque pessoas comuns com debito no SERASA e SPC não pode assumir cargo publico através de concurso, porque existe uma lei;
Porque na Amazônia Legal quem tem uma propriedade rural pode desmatar 20% de área de floresta e 65% de área de cerrado, porque existe uma lei;
Porque no Brasil, um infrator não pode ficar mais de 30 anos na prisão, porque existe uma lei;
Porque quem rouba, mata, seqüestra tem punições na forma da lei, porque existe uma lei.................
(CONT...)

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Em 04/08/2008 11h28
(CONT...) PARTE II:
A lei, em seu processo de formulação, passa por várias etapas, estabelecidas na Constituição. Neste processo temos a iniciativa da lei, discussão, votação, aprovação, sanção, promulgação, publicação e vigência da lei. A iniciativa da lei normalmente compete ao Executivo ou ao Legislativo, mas há casos em que a própria Constituição determina que a iniciativa caiba ao Judiciário. Proposta a lei, segue-se a sua discussão no Congresso Nacional, se federal, ou nas Assembléias Legislativas, se estadual; em seguida, vem sua votação, que é a manifestação da opinião dos parlamentares favorável ou contrária ao projeto de lei. Se favorável ao projeto for a maioria dos votos, a lei estará aprovada pelo Legislativo. Então, a lei é encaminhada ao Presidente da República (lei federal) ou ao governador de estado (lei estadual) que poderá sancioná-la ou vetá-la.
(CONT...)

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Em 04/08/2008 11h27
(CONT...) PARTE III:
Vetada, total ou parcialmente, o veto é submetido ao Congresso ou à Assembléia, que poderão derrubá-lo.
Rejeitado, o Executivo tem que acatar a decisão do Legislativo. Nesse caso, bem como nos casos em que o poder de veto nao é exercido no prazo legal (quando diz-se haver sanção tácita), o Presidente da República deve acatar a lei promulgada pelo Poder Legislativo. Sancionada e promulgada (ato pelo qual o Executivo determina sua execução), a lei é publicada no Diário Oficial. Sua vigência se dá após o prazo de 45 dias de sua publicação, ou no prazo estabelecido expressamente no diploma legal. Este período entre a publicação e a entrada em vigor da lei é conhecido pela expressão latina "vacatio legis".
SE ESTA LEI ESCRITA PELO HOMEM É FALHA, NÃO HÁ APLICAÇÃO NA MAIORIA DESTAS LEIS EM NOSSO PAÍS, SE HÁ INCONSTITUCIONALIDADE EM ALGUMAS DELAS, QUEM CRIA AS LEIS NO BRASIL E QUEM ELEGE ESSES "CRIADORES"?
(CONT...)

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Em 04/08/2008 11h26
(CONT...) PARTE IV:
Como ja havia dito, se esta nação em sua maioria esta "ACOMODADO" (QUE FICA SENTANDO NO TRONO DE UM APARTAMENTO, COM A BOCA ESCANCARADA, CHEIA DE DENTES, ESPERANDO A MORTE CHEGAR...) onde não faz nada para promover uma mudança radical de atitudes, conceitos e afirmação de sua dignidade, não é se livrando de suas responsabilidade como cidadão brasileiro e responsabilizando totalmente o setor produtivo deste País que mudanças ocorrerão.
E venho novamente frisar, QUAL A ILEGALIDADE DE SE DESMATAR NA "AMAZONIA LEGAL"? NENHUMA, pois esta na Lei. Para os leigos é só ler Lei Federal n° 4.771 de 1965 que Institui o Código Florestal, com alterações pela MP 2166 de 24/08/2001, onde:
Art. 16. As florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em área de preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo:
I - 80%, na propriedade rural situada em área de floresta localizada na Amazônia Legal;
II - 35%, na propriedade rural situada em área de cerrado localizado na Amazônia Legal. Ou seja, é direito por Lei desmatar 20% (antes da MP 2166 era direito desmatar 50% de cada propriedade) de área de floresta e 65% de área de cerrado de cada propriedade rural.
Que se cumpra a Lei e que se PUNA SIM, QUEM DESMATA ILEGAL, mas que se mantenha este direito.
(CONT....)

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Em 04/08/2008 11h25
(CONT......) PARTE V:
Agora quando o governo decretar que não se pode desmatar mais nenhum hectare de terra na "Amazônia Legal", proibir definitivamente a criação e plantação de qualquer produto agro-pastoril na região e, indenizar todas aquelas famílias que construíram seu patrimônio ao longo dos anos na região, criar capacitação e emprego para "ex" trabalhadores rurais e de madeireira, criar o "BOLSA FLORESTA" para aqueles que viviam da exploração legal de madeira, criação de bovino, agricultura, e subsidio para o comercio de alguns municípios que tem como única fonte de geração de renda e emprego, o dinheiro dessas atividades e, para que aproximadamente 12% da população nacional que vive na região da "Amazônia Legal" não tenha que migrar para o sul e sudeste (que alias são regiões onde a própria população não faz o dever de casa, exigindo de seus governos o reflorestamento de suas matas ciliares desmatadas por fazendas agro-pastoris e usinas hidrelétricas) atrás de novas oportunidade de empregos, inchando mais as grandes capitais com pais de famílias desempregados e que acabam marginalizados nessas regiões, ai sim, vestirei a "camisa" de ambientalista e ficarei criticando o setor produtivo deste País sem evidenciar uma solução para tal situação como muitos fazem!

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Em 01/08/2008 13h52
A propriedade não constitui uma instituição única, mas várias em correlação com os diversos tipos de bens e titulares. A Constituição garante o direito de propriedade em geral (art. 5º, XXII), mas garante a propriedade urbana (art. 182, § 2º) e a propriedade rural (arts. 5º, XXVI, e 184 a 186), com seus regimes próprios.
O direito à propriedade é o direito de não ter sua propriedade tirada pela ação de outro.
O direito à propriedade é o direito de usar aquilo que se produz para os próprios fins. Propriedade, portanto, é tudo aquilo sobre o que um indivíduo tem liberdade para usar plenamente - a seu critério, de se usar algo como se bem entende - independente do consentimento alheio, dentro dos parâmetros LEGAIS DA LEGISLAÇÃO.

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