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Comentários de Geraldo Vidigal
Em 21/08/2009 21h40
A forma pela qual o Estado de São Paulo defende a a lei estadual, declarada inconstitucional pela Advocacia Geral da União, não parece correta: sugere que o Estado de São Paulo entenderia que a União, pela legislação nacional em vigor, teria sido inepta em atender àquilo que o governo paulista acha que deveria ser a lei nacional. E por isso, o governo paulista sentir-se-ia "auto-autorizado" a usurpar competência legislativa da União. A Constituição traça os limites e competências de cada cidadão, Poder ou ente, público ou privado. Se o governo paulista entende que a Lei Nacional é insuficiente a atender comandos constitucionais, ou exigências decorrentes de tratados internacionais, não é pela usurpação de competência alheia que resolverá a questão: existem na Constituição dois institutos aptos a resolver o problema, sem criar outro: a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental e o Mandado de Injunção. Se o governo paulista tivesse razão, não seria pelo exercício ilegítimo de poder legislativo que se resolveria o problema. Pois isso só causa conflito, insegurança jurídica e dúvida quanto à capacidade dos governos de gerir a população. Isso talvez pudesse ser mal percebido pelo povo como próximo à autocracia. Sugere-se que o Poder Judiciário conceda prioridade ao exame da matéria para evitar conflito institucional entre os entes federados, evitando que se converta e/ou confunda questões legais talvez legítimas com "vontades" pessoais ou que descambe em conflito eleitoreiro.

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