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Comentários de Jaguaraci Silva
Em 02/05/2008 14h52
Considero lamentável a declaração do Sr. Antônio Natalino Dantas, coordenador do curso de Medicina da UFBA. Gostaria de dizer que a Lei 8081/90, art. 20, explica: "praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional, pode gerar uma reclusão de 2 a 5 anos". Essa atitude descabida, pejorativa e vexatória para todos nós, escancara as portas obscuras da ignorância e do preconceito que já sofremos na região sudeste do país. Principalmente por tratar-se de declarações em um meio de comunicação expressivo como o jornal Folha de São Paulo (vide fonte). Não consigo entender como um coordenador de curso de uma instituição federal de ensino superior, demonstra um total desconhecimento dos fatos. Deveria ser o seu trabalho acompanhar as deficiências de seus alunos e propor soluções para melhoria de quem quer que seja, independente de sua origem econômica ou social. Sendo um professor, deveria ser o primeiro a dar exemplos de comedimento. Não importa as falhas, coordenadas ou não, o resultado já era infame para a Bahia. Pior são as ações indecorosas que sofremos nas ruas de São Paulo. Se já ouvíamos piadas "indigestas" sobre o nosso povo, a declaração de um dos nossos é um "prato cheio" para os sem-cultura. Na qualidade de soteropolitano legítimo, venho manifestar o meu repúdio as infelizes declarações do Sr. Antônio Natalino.

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