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Vitória esmagadora dos nulos obriga TSE a convocar novas eleições em dois municípios do RJ
05 de novembro de 2008
De acordo com as regras eleitorais, nenhum candidato pode tomar posse quando os nulos e brancos vencem as eleições, alcançando um coeficiente maior que a soma dos votos dos candidatos.
Em Bom Jesus de Itabapoana, no Estado do Rio de Janeiro, os votos nulos alcançaram 89,23% da preferência do eleitorado e o candidato único à Prefeitura, João José Pimentel, do PTB, apenas 6,3%. Eram 26.863 eleitores, mas apenas 1.692 votaram em Pimentel. Em Santo Antônio de Pádua, Maria Dib, do PP, obteve 10.074, o equivalente a 37,9% dos votos, enquanto os nulos totalizaram 16.527, o equivalente a 60,35%. De acordo com as regras eleitorais, nenhum candidato pode tomar posse quando os nulos e brancos vencem as eleições, alcançando um coeficiente maior que a soma dos votos dos candidatos. Nos dois municípios, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá que convocar novas eleições e os dois candidatos rejeitados pela população ficarão inelegíveis. As duas cidades tiveram outros concorrentes, mas suas candidaturas foram impugnadas. Agora será estabelecido um novo prazo para inscrições, propaganda eleitoral e os eleitores terão que voltar às urnas. O Tribunal Regional Eleitoral (TER-RJ) já está com esquema todo preparado para realizar novas eleições para prefeito em Santo Antônio de Pádua e em Bom Jesus de Itabapoana. A intenção do presidente do TRE, desembargador Alberto Motta Moraes, é convocar o novo pleito ainda este ano, antes da diplomação dos prefeitos eleitos no estado. Pelo calendário eleitoral, a data-limite para os juízes diplomarem os vencedores das eleições deste ano é 18 de dezembro. Sua intenção é evitar que os presidentes de câmaras municipais sejam obrigados a tomar posse, interinamente. Em Bom Jesus e Pádua, os eleitores deram uma lição de cidadania, demonstrando que o voto nulo é também uma forma de expressar opinião, quando os opções disponíveis não atendem às expectativas. Fonte: Agência Petroleira de Notícias (www.apn.org.br)
É permitida (e recomendável) a reprodução desta matéria, desde que citada a fonte.
Em Senado
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Eu te respondo EDUARDO. Adianta sim Eduardo. Se a eleição for anulada, mudaremos todos os deputados federais e 2/3 do senado, isto no próximo pleito.
Se vai melhorar eu não sei e acho que ninguém sabe.
Só saberemos tentando. Se nunca tentar-mos, como vamos saber. Por isso, temos que tentar. Além do mais, ao anular-mos uma eleição, estaremos mostrando aos políticos que deixamos de ser vaquinhas de presépio e sabemos o que queremos. Se quiser, pode continuar dizendo que não adianta, enquanto eu, contnuarei insistindo na minha campanha pelo voto nulo.
Em Senado
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Mais uma vez, a imprensa deixa de cumprir o seu papel, isto é, INFORMAR.
Uma eleição foi anulada no município de BOM JESUS DE ITABAPOANA - RJ, por não ter conseguido alcançar a maioria dos votos válidos.
A eleição foi anulado com 89,23% de votos nulos.
Isto prova, que podemos anular a próxima eleição e cassar de uma vez, 2/3 do senado federal e todos os deputados federais, sem precisar de CPIs que nada fazem, a não ser, PIZZA, PIZZA, PIZZA.... É só querermos.
Se em Itabapoana os cidadãos anularam a eleição, porquê não nós?.Será que somos menos cidadãos do que os itabapoanos?
Acredite você pode, eu posso, nós podemos.
Se a imprensa não cumpre o seu papel, vamos fazer o papel da imprensa, divulgando esta mensagem para o maior número de pessoas
RAMOS.
Em Senado
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ÉTICA, segundo dicionários, significa ciência da moral concernente aos
valores morais da conduta humana e aos princípios morais que se devem
observar no exercício de uma profissão. E CONSELHO, além de órgão de
aconselhamento, também significa Corpo Coletivo Superior, Tribunal, Reunião
de uma Assembléia de Autoridades que deve dar Parecer sobre negócios
públicos.
Então, o Conselho de Ética do Senado significa Reunião de Comissão de
Senadores para julgar a falta de Comportamento Ético de Senador acusado ou
suspeito de violar os princípios morais no exercício do seu mandato para,
ouvido o acusado, votarem e decidirem sobre a sua culpabilidade.
O Conselho de Ética do Senado não pode agir como Conselho Político. O
Conselho Ético não pode ser constituído de Senadores escolhidos pelo
critério da proporcionalidade baseada na maioria partidária no Senado, pois
neste caso seria um Conselho Político e nunca um Conselho Ético. Qualquer
pessoa de bom senso sabe que comportamento ético é um valor moral
individual. Assim, um Conselho Ético do Senado precisa ser constituído por
apenas um Senador de cada Partido no Senado, da mais ilibada conduta,
representando o seu Partido no Conselho. E para os cargos de Presidente do
Conselho e de Relator, os membros do Conselho não poderão escolher
senadores do Partido do Acusado porque o Conselho seria Suspeito e deixaria
de ser Ético. A única exceção será quando senadores de todos os Partidos no
Conselho estivessem sendo investigados. E mesmo neste caso, o Presidente e
o Relator seriam escolhidos, exclusivamente, por maioria de votos do
Conselho.
O que não entendemos é porque Senadores, muitos deles Professores,
Advogados, ex-Governadores, e até ex-Presidentes da República e membros da
Academia Brasileira de Letras apóiam, omitem-se e comportam-se como se não
soubessem o significado da palavra Ética.
É Ético o Presidente do Conselho de Ética do Senado ser do mesmo Partido
Político (ou coligação de partidos) de UM dos Acusados e ter o Poder de
Arquivar denúncias formalizadas por escrito por outros Senadores como ele,
Presidente, e até por Partidos Políticos, valendo-se de jurisprudência de
Tribunais de Justiça, quando estes tribunais julgam Crimes e não Falta de
Ética? E assim fazemos 06 perguntas - se é Crime ou, apenas, Falta de
Ética: 1 - O Senado ter mais de 10.000 servidores, quando, talvez, não
precise nem de 3.000? 2 - Um Senador nomear parentes e namorados de netas,
em detrimento de pessoas mais capazes e pior, às vezes sem comparecer ao
Senado ou até morando no exterior? 3 - E um motorista ganhar DEZ MIL REAIS/
MÊS, mais que muitos com curso superior? 4 - E os atos secretos? 5 - E o
enriquecimento, provavelmente ilícito, de servidores do Senado? 6 - Como se
pode saber se foi Falta de Ética, Crime ou Acusação Falsa, sem a
Investigação?
E muitas outras perguntas, semelhantes, poderiam ser feitas. Mas, estas são
suficientes para comprovar a falta de Ética que desmoraliza o Senado e
Impera no Conselho de Ética que, com Autoritarismo, sem Espírito Público e
Respeito ao Povo Brasileiro, politiza as Decisões.
Na linguagem do Povo, FALTA DE ÉTICA é FALTA DE VERGONHA.
ESTAMOS VIVOS! GRUPO GUARARAPES!
Em Senado
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(FALANDO DE VOTO-NULO)
Diz a nossa Constituição.
Art 1º
.........................................................
Parágrafo Único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art 5º
Inciso IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
inciso XXXIII - todos têm o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade ...........;
inciso XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Art 77
................................................................;
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
................................................................DIZ O NOSSO CÓDIGO ELEITORAL
(Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965)
Art 224 - Se a nulidade atingir a mais da metade dos votos do País nas eleições presidencias, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-seão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Ao meu ver, salvo melhor juízo, há um conflito jurídico, entre o que diz a Constituição em seu Art 77, § 2º, e o Art 224 do Código Eleitoral.
Senão vejamos, o Código Eleitoral, é anterior à Constituição, ou seja, o Código Eleitoral, é de 15 Jul 65, já a Constituição, é de 05 out 88.
Como muito bem diz a Constituição em seu Art 5º, inciso XXXIX, " não há crime sem lei anterior que o defina", e o voto nulo, tem uma lei anterior que o define (lei nº 4.737, de 15 jul 65).
O voto nulo, tem que ser considerado para efeito de nulidade das eleições, por ser anterior à Consituição de 1988 e não ter sido revogada a lei 4.737. E mais ainda, "O PODER EMANA DO POVO", e se o povo, deseja anular a eleição, este direito, tem que ser respeitado.
O que fica evidente, é que os constituintes de 88 fizeram uma manobra para burlar o Art 224 do Código Eleitoral, ao incluirem na Constituição no § 2º do Art 77, "não computados os em branco e os nulos".
Por isso, não se vê nenhuma manifestação dos políticos, sobre o voto nulo.
Olhando-se por outro ângulo, o Art 77 da CF, refere-se apenas a eleição do candidato, neste caso, os votos em branco e nulos não são computados, visto não pertencerem a nenhum dos candidatos, já o voto nulo, refere-se apenas, a intenção do eleitor de anular o seu voto, quer dizer, não votar em ninguém, ou seja, anular a eleição.
Quem vai abraçar esta bandeira?. A OAB, o Ministério Público, ou, ficaremos no mato sem cachorro?.
Cabe ao STF, resolver esta sinuca. Do jeito que as coisas anda, pobre de nós.
O que diz o Ministério Público e OAB?. Vamos esperar, para ver o que acontece.
Manifeste-se, dê sua opinião.
Continua..................CO (1)
Em Senado
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Continuação.....
Do acima exposto, quem deveria prestar-lhe tal informação seria o "TSE", que é quem deve "assegurar os meios efetivos que garantam à sociedade a plena manisfestação de sua vontade, pelo exercício do direito de votar e ser votado". (Extraído do site do TSE).
O "VOTO-NULO", é uma manifestação da vontade do cidadão, mais como manifestá-la, se, sequer o cidadão, sabe o que é o voto-nulo? Daí, a necessidade do TSE esclarecer à sociedade o que é e para que serve o voto-nulo, acabando por fim as especulações em torno do seu significado.
Comentários a parte, vamos aos fatos:
Do Dicionário Escolar da Língua Portuguesa.
Voto, s.m. .... modo de manifestar a vontade ou opinião num ato eleitoral ou numa assenmbléia, decisão, sufrágio.....;
Eleição, sf. Escolha; preferência
Eleger, v.t. Escolher
Pleito, s.m. Questão em juízo; disputa.
............................................................................................................................................................................................................................................
Num pleito, temos várias eleições. Por exemplo: no próximo pleito, teremos eleições para Presiente da República, Governadores dos Estados, Senadores, Deputados Federais e Estaduais.
A eleição para Presidente e para Governadores, é uma eleição majoritária, isto é, para ser eleito o candidato tem de obter a maioria absoluta dos votos válidos, (votos dados aos candidatos)ou seja, cinqüenta por cento dos votos válidos mais um (50%+1), o que representa 25%+1 do total de votos, incluído-se aí, os votos-nulos. Os votos em brancos, não são considerados na eleição majoritária, são computados apenas na eleição proporcional (Deputados e Vereadores), para efeito de proporcionalidade.
Já a eleição para senadores e deputados, é proporcional, ou seja, os votos são divididos pelo número de senadores ou deputados e serão eleitos aqueles que conseguirem maior percentual, conforme o que estabelece o Código Eleitoral em vigor.
Ao votar, você tem três opções para manifestar sua vontade: voto-válido; voto-nulo e voto em branco.
E o voto-nulo, como fica?
O voto-nulo, só é computado para as eleições majoritárias (Presidente da República, Gorvernadores e Prefeitos) e, se a nulidade atingir mais de 50% do do total dos votos, para presidente, no País; para governador, nos estados e para prefeito nos municípios, a eleição será anulada, e as demais eleições (senador, deputado e a vereador), serão prejudicadas. O Tribunal Eleitoral, fará nova eleição no prazo de quarenta dias, sem o concurso dos candidatos que concorreram a eleição anulada.
Como se sabe o cidadão para se candidatar, precisa estar filiado a um partido político, registrar-se no TE e receber um número para concorrer à eleição. Esse número é que identifica o candidato perante o eleitor e o seu partido, ou seja, o número que será digitado na urna pelo seu eleitor.
O "VOTO-NULO", é o voto dado a um candidato inexistente, ou seja, ao candidato sem registro no Tribunal Eleitoral, àquele que não existe, e é representado por um número. Número este, que pode ser qualquer dezena que não pertença a candidato inscrito ou registrado no "TE", ou seja, número sem candidato. Deste modo, ao votar num número de candidato não registrado no Tribunal, seu voto será considerado nulo para efeito de escolha de candidato inscrito e registrado no tribunal. Portanto voto-nulo, não elege ninguém.
Quando você vota-nulo, você está manifestando sua vontade, ou seja, que não deseja nenhum dos candidatos constantes no registro do Tribunal. Isto não quer dizer que você anulou o seu voto e sim, que você rejeita os candidatos inscritos. Por isso, o voto é considerado nulo (tipo de voto) e não, anulado.
E, se o número de votos-nulos for superior a cinqüenta por cento do total de votos, isto é, dos votos-nulos e válidos, excluídos aí os em brancos, a eleição será anulada, conforme preceitúa o art 224 do Código Eleitoral, em vigor.
O Código Eleitoral, Lei Ordinária nº 4.737, de 15 de julho de 1965, já completou 44 (quarenta e quatro) anos de existência, e até hoje ninguém sabe o que é e para que serve, o voto-nulo. Como diz o Bóris Casóy, isto é uma vergonha!
A verdade, é que não interessa aos governantes o eleitor consciente, pois quanto mais ignorante, mais fácil de ser conduzido. É só tocar o berrante e pronto.
Enquanto houver a prática de assistencialismo em vez de investimento no trabalho, neste País o berrante falará mais alto.
Espero ter ajudado.
Caso queira mais esclarecimentos, é só consultar o TSE, no site: www.tse.gov.br, e lá v.s encontrará tudo sobre eleição. (Consulte o Glossário Eleitoral)
João Ramos Lopes
Em Senado
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Olá Sr CÁSSIO TAVARES, v.s. tem razão quanto a ter provas. Não recebi procuração para defender o Sr Rogério, mais convenhamos, político não deixa rastro e quando deixa, aparece logo alguém para passar o rodo.
Se são tão honestos assim, para que precisam dos laranjas. Quanto ao filho do Sr Lula, o Lulinha, já recebi vários e-mais referindo-se a sua projeção financeira, inclusive aquisição de fazendas, que vão acima de milhões. Com diz v.s., é preciso prova, e o ônus da prova, é de quem acusa. Sábio este nosso congresso e os constituintes que elaboraram nossa constituição, nâo? Se com provas não acontece nada, imagine sem as provas. Mais uma vez, v.s., tem razão.
Em Senado
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De que ética estão falando?
Fui consultar o DICIONÁRIO, e finalmente encontrei. O que diz o dicionário:
ÉTICA, s. f. Parte da filosofia que estuda os deveres do homem para com DEUS e a sociedade; deontologia; ciência da moral.
Enfim, entendi porquê na política não existe ética.
O político, não foi criado por DEUS, e sim pelo DIABO, logo, não tem compromisso com a ética ou vocês acham que o político é uma criatura divina? Basta ver as atitudes de um certo Edir. O capeta, dá tudo, a quem seguir sua lei, inclusive o PODER.
Em Senado
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Alguém fez esta pergunta no FÓRUM. Ora, prá que serve o Senado?. Fácil de responder: Serve para nomear parentes, amigos, domésticos e domésticas, motorista particular prá madame e filhos etc, etc...
Oh!, ia me esquecendo. Serve também para bater boca e ver quem sabe mais dos podres do outro e ainda, para baixar atos secretos. É só para isso que serve o Senado. Pelo menos, o nosso Senado.
Lembrem-se disso quando forem votar, nas próximas eleições. Votem 90 (noventa) de cabo á rabo, quem sabe assim, cassando todos de um só vez, mudaremos esta porcaria de senado e consigamos com outra eleição fazer com que o político entenda, porquê que lhe demos uma "PROCURAÇÃO".
Em Senado
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Durante 44 (quarenta e quatro anos), tempo que está em vigor o "CÓDIGO ELEITORAL", ninguém, ninguém mesmo, nem mesmo a imprensa televisada, falada e escrita, foi capaz de falar sobre o voto-nulo. Não entendi até hoje as razões para tanto temor, já que voto-nulo está previsto na Lei, e se estar na lei, é para ser divulgado ou, estou errado?
Daí, termos a certeza de que a imprensa, é paga para publicar só aquilo que interessa ao governante, ou seja, manter o povo no cabresto e só comentar aquilo que interessa ao governante. Como dizia NERO, "para o povo circo e comida".
Perguntam-se muitos, onde estão os caras-pintadas? Ora, estão lá mesmo em Brasília, ocupando cargo de ministro, secretário, ou então, recebendo as bolsas-esmola e pior ainda, sendo nomeados e recebendo sem trabalhar (os sarney da vida), já que para ser nomeado, basta pagar o DÍZIMO, não precisa ser nenhum profissional, ou vocês acham que no senado por exemplo, cabem 10.000 (dez mil) funcionários. Se os presos estão na rua por falta de vagas nos presídios, imaginem os funcionários?.
Graças a persistência dos internáutas, que não se cansam de criticar e demonstrar a sua indignação com tudo que está acontecendo, não só no senado, mais, com a classe política de uma maneira geral, é que a imprensa e até a OAB, pasmem, tiveram a coragem de tomar uma atitude.
Falta a "Maçonaria", levantar a sua bandeira e entrar também nesta luta, que é de todos os brasileiros de bem.
Felizmente, aqui no UOL, ainda temos este espaço democrático para fazermos nossos comentários. Só com um eleitor esclarecido, é que mudaremos o curso do navio.
Já divulguei neste espaço, matérias sobre o voto-nulo e o dízimo dos filiados e se o censor permitir, voltarei a editá-las, para que não páirem nenhuma dúvida, sobre o voto-nulo e o dízimo dos filiados, que ao meu ver, é crime de estelionato.
Tenho percebido, que há muita crítica e pouca orientação. Criticar é importante sim, mais não basta, é preciso também, orientar.
Em Senado
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Sempre soube que o Sr José Dirceu é um babaca.
Oh Zé, mandato, é um ato pelo qual alguém confere a outrem o direito de agir em seu nome; procuração, ordem, delegação.
E quem confere ao político o direito de agir em seu nome, é o eleitor, e nunca o partido, pois este apenas lhe concede o registro ou como queira, sua inscrição, já que para candidatar-se é preciso estar filiado a um partido.
Aliás, a própria Constituição já diz isso em seu parágrafro único do art 1º.
Se V Excremência não sabe, vai aqui a informação:
Art 1º.....................
Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Como adevogado (com "de"), v.s já deveria saber disto. A quem queres enganar, só se for aos "bolsas esmola" que vcs tanto defendem. Até os bolsas esmolas, somos nós quem sustentamos, pois nós pagamos os impostos diretos "IR na Fonte", e os indiretos, os tais de ICMS, ISS. E tantos outros IIIIIIIs.
O MANDATO Zé Dirceu é do Povo, já o Poder é do político, que deveria exercer em benefício do povo e não, em seu proveito.
Fique atento, pois uma grande maioria já sabe para que serve o VOTO-NULO, e com certeza, ele vai ser usado nesta eleição que se aproxima, como nunca antes o fôra. Nós o povo, já estamos cansados de sermos enganados. Basta de PICARETAS, Vamos cassar todos vocês através do VOTO-NULO, e de uma só vez. Esta será averdadeira CPI. A do POVO.
Aguarde.
Em Senado
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Daí, termos a certeza de que a imprensa, é paga para publicar só aquilo que interessa ao governante, ou seja, manter o povo no cabresto e só comentar aquilo que interessa ao governante. Como dizia NERO, "para o povo circo e comida".
Perguntam-se muitos, onde estão os caras-pintadas? Ora, estão lá mesmo em Brasília, ocupando cargo de ministro, secretário, ou então, recebendo as bolsas-esmola e pior ainda, sendo nomeados e recebendo sem trabalhar (os sarney da vida), já que para ser nomeado, basta pagar o DÍZIMO, não precisa ser nenhum profissional, ou vocês acham que no senado por exemplo, cabem 10.000 (dez mil) funcionários. Se os presos estão na rua por falta de vagas nos presídios, imaginem os funcionários?.
Graças a persistência dos internáutas, que não se cansam de criticar e demonstrar a sua indignação com tudo que está acontecendo, não só no senado, mais, com a classe política de uma maneira geral, é que a imprensa e até a OAB, pasmem, tiveram a coragem de tomar uma atitude.
Falta a "Maçonaria", levantar a sua bandeira e entrar também nesta luta, que é de todos os brasileiros de bem.
Felizmente, aqui no UOL, ainda temos este espaço democrático para fazermos nossos comentários. Só com um eleitor esclarecido, é que mudaremos o curso do navio.
Já divulguei neste espaço, matérias sobre o voto-nulo e o dízimo dos filiados e se o censor permitir, voltarei a editá-las, para que não páirem nenhuma dúvida, sobre o voto-nulo e o dízimo dos filiados, que ao meu ver, é crime de estelionato.
Tenho percebido, que há muita crítica e pouca orientação. Criticar é importante sim, mais não basta, é preciso também, orientar.
Em Senado
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O Sr diz em seu comentário na Folha Online, que está na hora de voltarmos às ruas e pedirmos o "IMPEACHIMENT" do atual governo. Esquece vossa senhoria que, quem iam as ruas, hoje estão no poder. São os sindicalistas, que hoje ocupam cargos no desgoverno do PT, e como estão mamando nas tetas da viúva, porque iriam para rua pedir o tal do impeachiment. Como diz o sábio provébio popular, "cada um tem o governo que merece", e este, é o que merecemos.
Aqui mesmo nesta coluna já falei do voto-nulo como a solução definitiva para resolver de uma vez todas, a crise governamental não só deste governo, mais de todos e em todos os níveis (Veja comentário publicado em 18/07 neste Fórum, sob o título - CRSE NO SENADO - A SOLUÇÃO.)
No próximo ano temos a copa do mundo, e isto é tudo de que o governo precisa para ocupar a imprensa e o povo. Basta lembrar, que a copa é antes das eleições. O governo fará de tudo, para que o Brasil saia campeão, não porque o Brsil tenha que ser campeão, mais porque vai ocupar o povo, e assim, tudo ficará esquecido, e bola da vez, será o Cacá, Robinho, Júlio Cezar e a imprensa não falará mais em política.
Falei também, do Dízimo dos Filiados.
Admiro a sua atitude e compartilho dos mesmos ideais, tomara que no próximo ano possamos estar juntos na briga por um Brasil melhor. JOÃO RAMOS LOPES - e-mail: marcrolopes@uol.com.brLLES (RE)
Em Senado
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Se Sarney não tinha legitimidade para governar o País todos os seus atos tornaram-se ilegais também. Logo, a nossa constituição por ter sido assinada por um presidente ilegítimo, não tem valor. Que cidadã que nada.
Em Senado
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Sarney, foi empossado presidente como suplente de candidato eleito. Suplente porquê ninguém voto nele, e empossado como suplente, porque sua posse não teve legitimidade.
Senão vejamos:
Segundo a constitução anterior e a atual, o vice se candidata juntamente com o candidato a presidente; é eleito juntamente com o presidente e é empossado juntamente com o presidente.
Como o presidente eleito, Tancredo Neves, não foi empossado, o vice também não foi, logo, o cargo ficou vago. Segundo a constitução anterior e a atual, o presidente da câmara "ULISSES GUIMARÃES", deveria ter assumido a presidência da república, e ter convocado uma nova eleição no prazo de trinta dias, mais não a fêz, concorda?
O então presidente JOÃO BATISTA DE FIGUEIREDO, não passou a faixa de presidente para o Sr Jose Sarney, por reconhecer que o mesmo não tinha legitimidade para assumir a presidência, e saiu pela porta dos fundos, uma vez que o cargo se encontrava vago (se o presidente não foi empossado, o vice também não foi).
O "CONGRESSO", senadores e deputados federais, bem como o judiciário, a OAB, imprensa, enfim, todos que têm o dever de conhecer a lei, ficaram calados e aceitaram rasgar a constituiçao, ou sejam, foram coniventes. Se o presidente "FIGUEIREDO" permanecesse no "Palácio", a imprensa seria a primeira a afirmar que era um novo golpe.
Se o Sarney gorvernou sem ter legitimidade, que é vocês esperam dele?
Ele está certo. Isto aqui é o Brasil oh oh, nada acontece
Em Senado
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Você me pergunta como se anula uma eleição.
Como você não é o único a me fazer esta pergunta, vou tentar responder não só a você, mais a todos que ainda teem dúvida sobre o assunto.
Antes devo dizer-lhe, que a nossa Constituição em seu Art 5º. inciso XXXIII diz o seguinte:
"todos têm o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade ............".
Do acima exposto, quem deveria prestar-lhe tal informação seria o "TSE", que é quem deve "assegurar os meios efetivos que garantam à sociedade a plena manisfestação de sua vontade, pelo exercício do direito de votar e ser votado". (Extraído do site do TSE).
O "VOTO-NULO", é uma manifestação da vontade do cidadão, mais como manifestá-la, se, sequer o cidadão, sabe o que é o voto-nulo? Daí, a necessidade do TSE esclarecer à sociedade o que é e para que serve o voto-nulo, acabando por fim as especulações em torno do seu significado.
Comentários a parte, vamos aos fatos:
Do Dicionário Escolar da Língua Portuguesa.
Voto, s.m. .... modo de manifestar a vontade ou opinião num ato eleitoral ou numa assenmbléia, decisão, sufrágio.....;
Eleição, sf. Escolha; preferência
Eleger, v.t. Escolher
Pleito, s.m. Questão em juízo; disputa.............................................................................................................................................................................................................................................Num pleito, temos várias eleições. Por exemplo: no próximo pleito, teremos eleições para Presiente da República, Governadores dos Estados, Senadores, Deputados Federais e Estaduais.
A eleição para Presidente e para Governadores, é uma eleição majoritária, isto é, para ser eleito o candidato tem de obter a maioria absoluta dos votos válidos, (votos dados aos candidatos)ou seja, cinqüenta por cento dos votos válidos mais um (50%+1), o que representa 25%+1 do total de votos, incluído-se aí, os votos-nulos. Os votos em brancos, não são considerados na eleição majoritária, são computados apenas na eleição proporcional (Deputados e Vereadores), para efeito de proporcionalidade.
Já a eleição para senadores e deputados, é proporcional, ou seja, os votos são divididos pelo número de senadores ou deputados e serão eleitos aqueles que conseguirem maior percentual, conforme o que estabelece o Código Eleitoral em vigor.
Ao votar, você tem três opções para manifestar sua vontade: voto-válido; voto-nulo e voto em branco.
E o voto-nulo, como fica?
O voto-nulo, só é computado para as eleições majoritárias (Presidente da República, Gorvernadores e Prefeitos) e, se a nulidade atingir mais de 50% do do total dos votos, para presidente, no País; para governador, nos estados e para prefeito nos municípios, a eleição será anulada, e as demais eleições (senador, deputado e a vereador), serão prejudicadas. O Tribunal Eleitoral, fará nova eleição no prazo de quarenta dias, sem o concurso dos candidatos que concorreram a eleição anulada.
Como se sabe o cidadão para se candidatar, precisa estar filiado a um partido político, registrar-se no TE e receber um número para concorrer à eleição. Esse número é que identifica o candidato perante o eleitor e o seu partido, ou seja, o número que será digitado na urna pelo seu eleitor.
O "VOTO-NULO", é o voto dado a um candidato inexistente, ou seja, ao candidato sem registro no Tribunal Eleitoral, àquele que não existe, e é representado por um número. Número este, que pode ser qualquer dezena que não pertença a candidato inscrito ou registrado no "TE", ou seja, número sem candidato. Deste modo, ao votar num número de candidato não registrado no Tribunal, seu voto será considerado nulo para efeito de escolha de candidato inscrito e registrado no tribunal. Portanto voto-nulo, não elege ninguém.
Quando você vota-nulo, você está manifestando sua vontade, ou seja, que não deseja nenhum dos candidatos constantes no registro do Tribunal. Isto não quer dizer que você anulou o seu voto e sim, que você rejeita os candidatos inscritos. Por isso, o voto é considerado nulo (tipo de voto) e não, anulado.
E, se o número de votos-nulos for superior a cinqüenta por cento do total de votos, isto é, dos votos-nulos e válidos, excluídos aí os em brancos, a eleição será anulada, conforme preceitúa o art 224 do Código Eleitoral, em vigor.
O Código Eleitoral, Lei Ordinária nº 4.737, de 15 de julho de 1965, vai completar 44 anos de existência, e até hoje ninguém sabe o que é voto-nulo. Como diz o Bóris Casóy, isto é uma vergonha!
A verdade, é que não interessa aos governantes o eleitor consciente, pois quanto mais ignorante, mais fácil de ser conduzido. É só tocar o berrante e pronto.
Enquanto houver a prática de assistencialismo em vez de investimento no trabalho, neste País o berrante falará mais alto.
Espero ter ajudado.
Caso queira mais esclarecimentos, é só consultar o TSE, no site: www.tse.gov.br, e lá v.s encontrará tudo sobre eleição. (Consulte o Glossário Eleitoral)João Ramos Lopes
Em Senado
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(A CORREIA SAI DO COURO)
Matéria publicada na Revista "VEJA", edição 1.861, de 07 de julho de 2.004, intitulada, "O PT MARCHOU RUMO ÀS VAGAS NO GOVERNO......" e produziu a maior ocupação de cargos públicos da história, é estelionato. Senão vejamos:
É sabido que a militância do "PT" contribui com uma parcela dos seus vencimentos para a formação do que se chama, caixinha partidária.;
Até aí, tudo bem, não fosse o grande número de nomeações efetuadas pelo governo, nomeações estas, nem sempre necessárias, o que nos leva a crer que são feitas para que o militante possa contribuir para a caixinha do partido;
Se, as nomeações são feitas para que o nomeado (militante), possa contribuir para a formação da caixinha do partido, é estelionato, portanto, crime de responsabilidade, de acordo com o CÓDIGO PENAL.
DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES
Estelionato Art. 171. - Obter, para si ou para outrem,vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
No meu modo de ver, as nomeações no governo do PT, salvo raras exceções, não passam de um ardil, um artifício, para se conseguir dinheiro para a formação da caixinha do partido e, se isto for verdade, é crime de responsabilidade do presidente da república, conforme preceitua o Art 2º, Art 6º item 2, Art 7º item 1, e Art 9º item 6, da LEI 1079, de 10 de abril de 1.950.
Cabe ao Congresso Nacional verificar se procede ou não, a denuncia da revista "VEJA".
Deve-se salientar ainda, que em depoimento à CPI dos Correios na quarta-feira do dia 18/01/06, o vice-presidente do Banco Rural, Sr José Roberto Salgado, explicou que o empréstimo de R$ 3 milhões dado ao PT em maio de 2003, tinha como garantia adicional o compromisso de que as doações de filiados do PT, feitas ao partido seriam usadas para o pagamento do empréstimo.
Resumindo, o PT nomeia o militante, que por sua vez, recebe dos cofres públicos, e transfere parte do que recebe ao partido em forma de doação, ou seja, A CORREIA SAI DO COURO.
Prova maior de que o governo do PT pratica ESTELIONATO com o dinheiro público, impossível.
João Ramos Lopes.
e-mail: marcrolopes@uol.com.br
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MISSÃO DO TSE
"ASSEGURAR OS MEIOS EFETIVOS QUE GARANTAM À SOCIEDADE A PLENA MANIFESTAÇÃO DE SUA VONTADE, PELO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO" (Extraído site do TSE).
Como exercer a plena manifestação de sua vontade se até hoje, o eleitor (cidadão) não sabe o que é voto-nulo, voto-válido e voto em branco. Houve falar, mais não sabe o que é, e o pior, prá que serve.
O Código Eleitoral em vigor, foi criado em 15 de julho de 1965, portanto, há 44 anos atráz e decorridos mais de 44 anos de sua criação, o eleitor não sabe ainda o que é e para que serve o voto-nulo.
Está mais do que na hora de o TSE cumprir o seu dever constitucional ou seja, o de informar, conforme bem preceitúa a nossa constituição no seu art 5º, inciso XXXII, que diz o seguinte: "todos têm direito de receber dos órgãos públicos informções de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.......".
As campanhas do TSE, apenas induz o eleitor a votar, mais não orienta, só condiciona.
O voto-nulo, é também um direito que o eleitor tem para manifestar a sua vontade, e esta vontade não poderá ser manifestada enquanto existir dúvidas sobre sua eficácia.
Isto, não é apenas um dever do TSE, mais um direito do eleitor.
CONCITO os amigos internáutas a cobrar do presidente do TSE, Ministro CARLOS AUGUSTO AYRES DE FREITAS BRITTO, a divulgação do art 224 do Código Penal, por ser de direito.
e-mail: presidente@tse.gov.br
João Ramos Lopes
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DIREITO DO ELEITOR
MISSÃO DO TSE
"ASSEGURAR OS MEIOS EFETIVOS QUE GARANTAM À SOCIEDADE A PLENA MANIFESTAÇÃO DE SUA VONTADE, PELO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO" (Extraído site do TSE).
Como exercer a plena manifestação de sua vontade se até hoje, o eleitor (cidadão) não sabe o que é voto-nulo, voto-válido e voto em branco. Houve falar, mais não sabe o que é, e o pior, prá que serve.
O Código Eleitoral em vigor, foi criado em 15 de julho de 1965, portanto, há 44 anos atráz e decorridos mais de 44 anos de sua criação, o eleitor não sabe ainda o que é e para que serve o voto-nulo.
Está mais do que na hora de o TSE cumprir o seu dever constitucional ou seja, o de informar, conforme bem preceitúa a nossa constituição no seu art 5º, inciso XXXII, que diz o seguinte: "todos têm direito de receber dos órgãos públicos informções de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.......".
As campanhas do TSE, apenas induz o eleitor a votar, mais não orienta, só condiciona.
O voto-nulo, é também um direito que o eleitor tem para manifestar a sua vontade, e esta vontade não poderá ser manifestada enquanto existir dúvidas sobre sua eficácia.
Isto, não é apenas um dever do TSE, mais um direito do eleitor.
CONCITO os amigos internáutas a cobrar do presidente do TSE, Ministro CARLOS AUGUSTO AYRES DE FREITAS BRITTO, a divulgação do art 224 do Código Penal, por ser de direito.
e-mail: presidente@tse.gov.br
João Ramos Lopes
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"NÃO SE MEDE O VALOR DE UM HOMEM, PELA ROUPA QUE ELE VESTE OU OS BENS QUE POSSUI, MAIS SIM, PELO SEU CARÁTER, SUAS IDÉAIS E A NOBRESA DOS SEUS IDEAIS". (Carlitos).
Será que existe alguém na vida pública deste País que se encaixe neste perfil? Se existir que apareça.
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