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Comentários de Juscelino Rodrigues Oliveira
Em 10/02/2009 12h33
Continuando: Verifica-se que há o não cumprimento da Constituição Federal quando da aplicação dessa prova. Mas vamos à prova: Qual foi a instituição educacional que a elaborou e a aplicou?Qual foi a logistica? Houve concorrência pública para a prestação desse serviço? Como foi o sigílo?Sabiam que os professores foram dispensados do trabalho e o dia da aplicação foi considerado letivo?Outro descumprimento da Constituição!Saibam que a Apeoesp assinou sim um acordo no TRT, mas não era esse o critério para classificar. Sendo assim, fazer o debate em torno da prova e não da sua Constitucionalidade é no máximo errado ou no mínimo má intenção.Temos que fazer com que o governo de SP cumpra com sua promessa, inclusive a de concursos para resolver de vez a questão dos professores OFAs , que a qualquer momento podem ficar desempregados sem direitos trabalhistas como por exemplo o FGTS. É preciso lembrar que alguns gênios não estudaram em escolas, teve caso até de reprovação de um deles.
A metodologia do ensino, imposta pela SEE, importada dos EUA, não foi debatida na rede e além do mais lá foi aplicada após vários cursos de formação e com afastamento do trabalho.E a partir daí foi aumentado os salários para 6 mil dólares e também reduzida a jornada de trabalho.Totalmente diferente da forma como foi aplicada em SP. E ainda querrem que os professores tirem boas notas? Tenham a santa paciência...

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Em 10/02/2009 12h04
Sobre as provinhas e as notas zero:
A primeira questão a ser debatida é a seguinte: -Porque a Secretária e o Governo de São paulo não realizaram um concurso público para o cargo de professores. A Constituição Federal determina o concurso e não prova para ter acesso à cargo público.

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