Comentários


Comentários de Marco Antônio
Em 01/09/2008 13h47
Agora ficou melhor ainda .... Como o motorista causador do acidente não vai ter amparo da seguradora, quem vai pagar os danos causados ao terceiro ? Certamente o causador vai alegar que a seguradora não vai pagar e que ele também não tem como faze-lo !!! e se o dano for corporal ? quem pagará as despesas de hospital e tratamentos subsequentes ? Parece que agora passarão a punir também os terceiros que nada tem a ver com a ocorrência, em benefício de pessoas jurídicas de porte !!! lamentável...

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