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Comentários de Ricardo Gomes Menescal
Em 22/07/2008 06h02
O que são atividades perigosas?
A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
Qual a percentagem correspondente ao adicional de periculosidade?
Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros;
Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.
Fonte: Art.193 da CLT e site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Creio que carteiro não lidam com riscos ou periculosidade em sua labuta diária...

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Em 22/07/2008 05h59
Creio que o benefício ofertado aos carteiros (adicional de 30% sobre o salário, a título de "risco" ou "periculosidade", no exercício da profissão - ataque de cães, atropelamento por veículos, assaltos - a meu ver, se formos levar em conta tais "perigos", é melhor ficar em casa, rezando para não cair um avião sobre a mesma..) é ILEGAL, pois a profissão de carteiro não consta da relação de profissões consideradas perigosas (que trabalham com explosivos, rede elétrica trifásica, gases inflamáveis/venenosos, etc...) elencadas pelo Ministério do trabalho nem da Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT (Art.193 e jurisprudencia). Sabe-se que a ECT distribui até "protetor solar", "óculos escuros", calçados especiais, etc. o que já benefecia essa categoria, dentre seus trabalhadores.
Então pois, não seria o caso dos Oficiais de Justiça, empregados das Agências de Correio Franqueadas, entregadores de jornais/revistas, remédios, pizzas, botijões de gás, garrafões d'água, leitores dos medidores das Cias. de Energia/Água, vendedores de picolé, vassouras etc., pleitearem o mesmo benefício??? Afinal estes correm o mesmo tipo de "risco" alegado pelos carteiros.
Devemos considerar que a ECT é uma Empresa Pública deveria se basear nas Leis Trabalhistas vigentes no País e até mesmo zelar pela observância estrita à gestão de seu orçamento.
Ricardo Menescal
Fortaleza-CE

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