Comentários


Comentários de Selison Moreira Brito Dr. Brito NOVA IGUACU / RJ
Em 25/05/2008 13h31
É salutar esse novo entendimento do TJ/SP sobre o art.28 da lei de entorpecente. A credito que com o passar do tempo outros Tribunais terão essa mesma linha de raciocinio voltada aos tempos moderno.

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