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Esboço da Medida Provisória
Exposição de motivos
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência a anexa Medida Provisória que dispõe sobre as provas e os meios de colhê-las na investigação de autoridades dos poderes da República e de pessoas a elas equiparadas ou, quiçá, que exerçam autoridade sobre as mesmas, com o que se pretende evitar constrangimentos a essas personalidades, a exemplo do que ocorreu recentemente com o "sacrossanto", "magnânimo","magnata", "excelentíssimo" Daniel Dantas.
Respeitosamente,
MEDIDA PROVISÓRIA Nº ......, DE ...... DE ...................................................DE 2008.
Dispõe sobre as provas e os meios de colhê-las na investigação de autoridades dos poderes da República e de pessoas a elas equiparadas ou, quiçá, que exerçam autoridade sobre as mesmas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que a única prova admitida como idônea para comprovar condutas censuráveis do Presidente da República e seus ministros, dos presidentes e vices-presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, dos presidentes e seus pares do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e de personalidades influentes da sociedade brasileira que, a critério do STF, mereçam igual tratamento, é a confissão.
Parágrafo único - À confissão das pessoas acima discriminadas - embora seja a confissão havida como a "rainha das provas" - não se emprestará valor absoluto. E para que seja apreciada, deverá ser "espontânea" e publicamente manifestada em cadeia de rádio e televisão e, concomitantemente, veiculada na rede mundial de computadores.
Art. 2º - Os "grampos telefônicos" e "escutas ambientais" só serão utilizados na investigação de autoridades e personalidades influentes da sociedade brasileira - excepcionadas, é claro, as pessoas discriminadas no artigo 1º -, a critério do STF e precedidos de sua autorização, observando-se para tanto o mais apurado comedimento.
Parágrafo único - Sob pena de nulidade, a investigação através dos meios apontados no caput deste artigo é prerrogativa de investigadores "surdos-mudos", e nenhuma valia terão notícias-crime que não tenham sido por eles comprovadamente "ouvidas" e externadas, "em viva voz", perante o Supremo Tribunal Federal.
Art. 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Em Grampolândia
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Em Grampolândia
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O ministro da Defesa sabia dessa compra ilegal e silenciou? O presidente Lula deveria exonerá-lo imediatamente. Será que ele - o ministro - só serve para contestar os espaços entre poltronas de aeronaves comerciais. Aliás, falastrão, ele nada resolveu a respeito disso.
Em Grampolândia
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A vulnerabilidade moral do STF foi exposta para a sociedade brasileira, por nada mais nada menos que dois de seus membros (Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa), quando da sessão realizada em 26/09/2007 - com transmissão televisiva -, para julgamento de inconstitucionalidade de uma lei mineira.
"Ministro Gilmar, me perdoe a palavra, mas isso é jeitinho. Nós temos que acabar com isso", criticou. Em resposta ao ministro, Mendes disse que Barbosa não poderia "dar lição de moral" no plenário da Casa. O relator da matéria disse que não queria dar "lição de moral" ao plenário, mas Mendes retrucou o colega. "Vossa Excelência não tem condições", disse Mendes. "E Vossa Excelência tem?", questionou Barbosa.
Quem pode autorizar um grampo em telefone de um ministro do STF? Resposta: o próprio STF, por um de seus membros. Sabe quando a ABIN ou a PF obteriam uma autorização para isso? Resposta: no dia de "são nunca", à tarde.
Todos são iguais perante a lei (mentira pura, sabemos) e, portanto, os membros do STF não podem estar envoltos numa "redoma de aço", inatingíveis.
O STF pode autorizar o grampo em telefones das mais altas autoridades dos outros dois poderes da República, e fica sujeito à sua própria autorização para ser investigado. Pode? Resposta: um absurdo, mas pode sim; é o que até agora vigora.
Enquanto isso, embora também absurdo, até que se delegue a um outro poder da República a prerrogativa de autorizar o grampo telefônico no STF o grampo ilegal é legal para a sociedade brasileira.
Nem de longe queremos insinuar que as autoridades do STF, especialmente o ministro Gilmar Mendes - que fique bem claro! -, usem os aparelhos telefônicos "públicos", postos a sua disposição para uso no desempenho de suas funções, faça uso dos mesmos para tratar de assuntos escusos. O que queremos dizer é que devem estar sujeitos aos mesmos mecanismos de investigação aplicáveis aos demais mortais brasileiros.
Em Grampolândia
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A vulnerabilidade moral do STF foi exposta para a sociedade brasileira, por nada mais nada menos que dois de seus membros (Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa), quando da sessão realizada em 26/09/2007 - com transmissão televisiva -, para julgamento de inconstitucionalidade de uma lei mineira.
"Ministro Gilmar, me perdoe a palavra, mas isso é jeitinho. Nós temos que acabar com isso", criticou. Em resposta ao ministro, Mendes disse que Barbosa não poderia "dar lição de moral" no plenário da Casa. O relator da matéria disse que não queria dar "lição de moral" ao plenário, mas Mendes retrucou o colega. "Vossa Excelência não tem condições", disse Mendes. "E Vossa Excelência tem?", questionou Barbosa.
Quem pode autorizar um grampo em telefone de um ministro do STF? Resposta: o próprio STF, por um de seus membros. Sabe quando a ABIN ou a PF obteriam uma autorização para isso? Resposta: no dia de "são nunca", à tarde.
Todos são iguais perante a lei (mentira pura, sabemos) e, portanto, os membros do STF não podem estar envoltos numa "redoma de aço", inatingíveis.
O STF pode autorizar o grampo em telefones das mais altas autoridades dos outros dois poderes da República, e fica sujeito à sua própria autorização para ser investigado. Pode? Resposta: um absurdo, mas pode sim; é o que até agora vigora.
Enquanto isso, embora também absurdo, até que se delegue a um outro poder da República a prerrogativa de autorizar o grampo telefônico no STF o grampo ilegal é legal para a sociedade brasileira.
Nem de longe queremos insinuar que as autoridades do STF, especialmente o ministro Gilmar Mendes - que fique bem claro! -, usem os aparelhos telefônicos "públicos", postos a sua disposição para uso no desempenho de suas funções, faça uso dos mesmos para tratar de assuntos escusos. O que queremos dizer é que devem estar sujeitos aos mesmos mecanismos de investigação aplicáveis aos demais mortais brasileiros.
Em Operação Satiagraha
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Em Conflito em terra indígena
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"O ministro disse que quase "saudou" Direito quando ele pediu o adiamento da análise da ação --uma vez que o tribunal precisa de mais tempo para discutir o tema. "Com isso teremos maior segurança no julgamento", afirmou.".
O relatório "histórico-legal" do Ministro Carlos Ayres Britto é impecável.
Raposa/Serra do Sol é uma área em "pé-de-guerra". A demora quiçá não acarrete muitas mortes. O massacre de Carajás não está muito distante.
Fosse uma questão que envolvesse interesses do imaculado Daniel Dantas, certamente, não demoraria tanto. O STF decidiria de imediato.
Preparemo-nos, pois, para uma inusitada decisão.
Em Conflito em terra indígena
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Vejam bem! Não foi à toa que ele admitiu que o dinheiro que estava consigo era para subornar um delegado da PF - a hipótese de honestidade está completamente descartada. Seguiu certamente, supõe-se, orientação de seus advogados. Não nos ocorre supor quem tenha orientado seus advogados. Bem, o homem é o braço direito do Daniel Dantas, que, como se sabe, confia na justiça brasileira como ninguém, especialmente a justiça operada no STF. Pois bem, o STF daquele seu gesto - leviano e acima de tudo criminoso, pois imputa crime (disse que o dinheiro foi exigência do delegado e não oferta sua para livrar a cara do Daniel Dantas) ao delegado da PF sem qualquer prova - vai se valer para justificar a concessão do habeas corpus. Concluirá o STF: o paciente deve ser solto, pois não oferece risco à sociedade - é bom menino, não se vislumbra possibilidade de sua fuga e, acima de tudo, está colaborando com a justiça.
E reparem: vai ser rapidinho.
Em Operação Satiagraha
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Sinceramente, é de se admirar, é de se espantar. Jamais existiu um fato que causasse tanta comoção no seio do mais alto poder judiciário deste País como a prisão do Daniel Dantas. Sua dignidade parece incomparável. Aos olhos do STF, com poucas prováveis exceções, a dignidade do Dalai Lama, hoje, não se compara, como também não se comparariam a da Madre Teresa de Calcutá, da Irmã Dulce, do Chico Xavier, e, talvez, até a de Jesus Cristo, à do Daniel Dantas. É intocável; incensurável. O puxão de orelhas que o Daniel Dantas deu no STF o fez adotar postura mal refletida sobre o uso das algemas. Para resguardar o santíssimo e outros tantos santos de futuras bem feitas prisões, o Egrégio STF olvidou situações rotineiras em que é imperativo o emprego de algemas. A bem da verdade, a prisão em geral, a ordinária - a prisão responsável, repetimos, responsável - deve ser feita mediante o emprego de algemas. Extraordinária deve ser a prisão sem o seu emprego. O policial deve conduzir o preso sob sua custódia diligentemente, sob pena de responsabilidade. Portanto, deve, também, resguardar sua, do preso, integridade física.
Continua
Em Operação Satiagraha
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Em Operação Satiagraha
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Em Operação Satiagraha
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Nos nossos comentários de 05-08-2008 - 07h56, em vez de "...dessa iludida nação ...", por favor, leiam "desta ..." e no lugar de "..., incontinente, ..." leiam incontinenti.
Em Operação Satiagraha
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de escutas a CPI dos Grampos"
É lamentável que não tenhamos nas Forças Armadas brasileiras homens de carisma o suficientemente forte para invocarem o art. 142 da Constituição Federal e tomarem as rédeas dessa iludida nação, destituindo esse comprometido e conivente presidente, dissolvendo esse corrupto congresso e reformando essas maculadas instâncias superiores da justiça (hoje não fazemos exceções nominais, pois entendemos que "quem com porcos se mistura farelos come" - os omissos são, no mínimo, coniventes). Feito isso, posto o País em ordem, retornariam esses heróis, incontinente, à caserna, que é o seu devido lugar.
Não temos como negar que o Brasil se ressente de um homem (ou mulher) carismático. Sente falta também de instituições que outrora fizeram mudar os rumos deste País, entre outras a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a Igreja Católica, e, também, a Associação dos Magistrados Brasileiros.
Quem imaginaria que o General Ernesto Geisel nos faria tanta falta?
Em Operação Satiagraha
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Em Eleições 2008
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"O governo diz que o delegado "exagerou" ao registrar que o ex-deputado petista Eduardo Greenhalgh valera-se de sua influência no Planalto para exercer "tráfico de influência" e "lobby" em favor da venda da BrT." (idem).
Para limpar a barra do Daniel Dantas, livrando-o do "injusto constrangimento" por que ora passa, diante de tanta safadeza que de há muito estamos a assistir, só falta o Lula dar um jeitinho de soltar o Hugo Chicaroni e o Humberto Braz (este, segundo dizem, braço direito do Daniel Dantas) - sim, aqueles que foram flagrados subornando um delegado da PF - e nomeá-los, respectivamente, delegado e diretor geral da PF. O primeiro comandará a "Operação Satiagraha" e o segundo referendará as decisões por aquele tomadas (pode sim!; por que não? Temos convivido ultimamente com tanta safadeza sem nada fazermos).
Indagado sobre o comportamento do ex-deputado petista, certamente, dirá o Presidente. É uma falácia o que andam dizendo. O companheiro Eduardo é uma pessoa honesta. Jamais ele exerceu tráfico de influência no Planalto. É pessoa séria, honesta, como é o assessor da Presidência Gilberto Carvalho. As escutas da PF foram forjadas.
Gente, para o Lula ambos são puritanos, suas cabeças estão ornamentadas com auréolas. Para ele santo também era, e continua sendo (não abriu o bico até hoje), o companheiro Delúbio Soares. E não menos santos eram os demais petistas integrantes da gang do mensalão.
Pra gente aqui, as sementes desse negócio da BrT e Oi foram plantadas naquele negócio que envolveu a mega empresa do Lulinha, a Gamecorp.
Nós temos sangue de barata mesmo, isto é, se barata tem sangue. Se não tiver não sei que diabo corre por nossas veias.
Em Operação Satiagraha
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O procedimento investigativo adotado pelo Brasil não é medieval não meu nego. Quem dera fosse. Reconhecemos que não tão é moderno ao gosto dos ilustres causídicos que assistem o Dantas. Confrontado com alguns sistemas, como, por exemplo, o que é adotado em Cuba, o nosso deixa a desejar quanto ao quesito eficiência. Nós, particularmente, desejaríamos que o Brasil, em certos casos, como o do Daniel Dantas, o do mensalão e similares, tomasse emprestado o modelo cubano. Acho que não teríamos qualquer objeção daqueles que em momento feriram os direitos da nação brasileira. Dos petistas, a contar pelo nosso presidente, nem por sonho se deve cogitar de protestos, pois fãs de carteirinha do Fidel Castro. Se o tivéssemos adotado no mensalão não teríamos experimentado o deboche dos cínicos Delúbio Soares e Marcos Valério.
* No fundo, achamos que isso tudo não passa de simulação, para deixar transparecer que o Lula tem interesse no desvendamento de toda a safadeza perpetrada pelo Daniel Dantas.
Em Operação Satiagraha
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Vê-se tratar-se de um homem simples e honesto esse delegado. Mas não se admite tamanha ingenuidade para quem está nas hostes da Polícia Federal há dez anos. O "Excelentíssimo" Lula, como sempre, sabia de tudo; foi tudo combinado na "reunião de trabalho" que manteve com o "Excelentíssimo" Tarso Genro e o "Excelentíssimo" Gilmar Mendes, reunião essa realizada mesmo com a ausência do "Exceletíssimo" Daniel Dantas, mas que, como visto, surtiu os efeitos por ele determinados.
Em Operação Satiagraha
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Em Operação Satiagraha
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O Cacciola veio extraditado porque a justiça do Principado de Mônaco se convenceu de que ele era realmente um foragido da justiça brasileira. Imaginem que contra-senso será a sua soltura. Quão decepcionado e ofendido ficará o Príncipe Albert? O que esperar daquele principado quando de outros pedidos de extradição?
O Cacciola está deveras otimista. Ele confia na justiça brasileira, e tem "verdes" argumentos para se ver solto.
Em Caso Cacciola
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O Cacciola veio extraditado porque a justiça do Principado de Mônaco se convenceu de que ele era realmente um foragido da justiça brasileira. Imaginem que contra-senso será a sua soltura. Quão decepcionado e ofendido ficará o Príncipe Albert? O que esperar daquele principado quando de outros pedidos de extradição?
A defesa do Cacciola está deveras otimista. Será que estão pensando convencer o STJ com os "verdes" argumentos do Cacciola? Não duvido não.
Em Caso Cacciola
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