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Caso Sean

O menino Sean Goldman é pivô de uma disputa judicial entre o pai, americano, e a família brasileira.


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Comentários dos leitores
Manoel Gutierrez (138) 30/12/2009 20h29
Manoel Gutierrez (138) 30/12/2009 20h29
Ponto de partida: "a mãe sequestrou o filho legítimo e, uma vez no Brasil, dificultou o realcionamento do filho com o pai". O sequestro foi o crime. Infelizmente a mãe morreu. O direito inalienável da paternidade - responsabilidades e convivencia, dada por cidadania e consanguinidade "é" do pai. Independentemente de tratados! No curso entre pleitear reaver o filho, e consegui-lo, surgiu uma avó - há 5 anos atrás! ... ao meu ver, absolutamente "neurótica"! O desfecho teria sido pacífico, caso ela não fosse obcessiva e possessiva .... a vida teria seguido em paz e harmonia. A partir das dificuldades artificialmente produzidas por um advogado, suponho, e o desfecho jurídico, houve custos advocatício. Óbvio.
Logo, entendo que, independentemente de qualquer laço afetivo de paternidade, a avó tem que arcar com sua irresponsabilidade. Tem que entender que não há a "lei da vantagem".
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Alci Santos (1) 30/12/2009 20h13
Alci Santos (1) 30/12/2009 20h13
Na verdade a avó e o Padastro não estão preocupados se Sean está bem ou não. Estão preocupados com o fato do menino ir morar longe deles. Agora eles estão sentindo na pele o que fizeram com o pai do menino durante 5 anos. Sinceramente espero que Sean e seu pai sigam sua vida nos EUA de onde não deviam ter saido. Acho que é o mais justo. Em relação ao que ele está cobrando pelo processo, acho perfeitamente justo, afinal o menino foi sequestrado e isso obrigou o pai a gastar muito desde o inicio para tentar recuperá-lo. 8 opiniões
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Àdriana Secchi (3) 30/12/2009 19h14
Àdriana Secchi (3) 30/12/2009 19h14
Pois a Lei diz isso e aquilo. O ECA Lei Brasileira diz para nao separar grupos de irmaos,,,,, e dai porue neste caso pode 7 opiniões
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Adriano Ferreira (18) 30/12/2009 18h13
Adriano Ferreira (18) 30/12/2009 18h13
Essa mulher é louca? Sequestradora de crianças.
Se a cona dela ficar só em 500 mil, será muito barato, sequestro é crime que merece pena de morte.
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elisa pedroso (4) 30/12/2009 18h12
elisa pedroso (4) 30/12/2009 18h12
zelda salgado (1) 28/12/2009 00h57

Observaram a imagem da entrada do super pai biológico no avião O menino atrás e ele abanando a mão como Pop Satar.
ELE SORRIU, ABANOU A MÃO E SEU SEMBLANTE ESPELHAVA FELICIDADE E ALÍVIO POR TUDO TER, NAQUELE MOMENTO, TERMINADO! POR QUE A TENDÊNCIA DE SÓ VER O MAL?
Que disposição!!! Não sabe da missa metade. Não conhece o que é educar um filho. Desconhece o trabalho que dá. O papai biológico não vai dar conta do recado. Com certeza vai delegar a responsabilidade a terceiros...
LAMENTO QUE SUA OPINIÃO SOBRE O TRABALHO E CUIDADOS QUE UMA CRIANÇA MERECE, E QUE ATENDEMOS, SEJA ACOMPANHADO DE UM "NÃO VAI DAR CONTA!!! TAMBÉM, DIZER QUE SUA EDUCAÇÃO SERÁ "DELEGADA A TERCEIROS"É DIFERENTE AQUI NO BRASIL? PAIS TRABALHAM!
O cara vai faturar alto e daqui a pouco os bonequinhos do menino e do papai biológico estará sendo vendido no mercado além do filminho que a rede americana de TV irá fazer. Fácil ganhar dinheiro!!! Esse pai é esperto!!!
A RECÍPROCA PODE SER VÁLIDA PARA A FAMÍLIA BRASILEIRA QUE HOJE SE PASSA POR VÍTIMA!
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licinia albuquerque (159) 30/12/2009 18h09
licinia albuquerque (159) 30/12/2009 18h09
Apenas para esclarecer uma postagem minha anterior:
""O art. 2º da Convenção de Haia prevê que:
"Os Estados Contratantes deverão tomar todas as medidas apropriadas que visem assegurar, nos respectivos territórios, a concretização dos objetivos da Convenção. Para tal, deverão recorrer a procedimentos de urgência."
Destaca-se, daí, que deverão ser tomadas pelos Estados todas as medidas apropriadas, recorrendo, inclusive, a procedimentos de urgência, para assegurar, nos respectivos territórios, a concretização dos objetivos da Convenção. Fique claro que não é o pai ou a mãe da criança, mas o Estado contratante o responsável pelo cumprimento da Convenção. Dessa forma, a partir do momento em que o Brasil ratificou o tratado passou a ter a obrigação de retornar menores que tenham sido ilicitamente conduzidos ao território brasileiro.""
Se já havia uma denúncia de que o menino havia sido "sequestrado" pela mãe, cabia a autoridade brasileira investigar a situação já que o menino, apesar de ter sido registrado no consulado brasileiro, era filho de pai americano.
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elisa pedroso (4) 30/12/2009 17h34
elisa pedroso (4) 30/12/2009 17h34
Sr. Milton Rezende. Respeito sua opinião mas, uma criança que aos quatro anos foi separada abruptamente do pai e do convívio de sua família; que cresceu no seio de outra família e cultura; que está inserido no convívio social de sua família brasileira, escola, bairro, etc... e que ficou por longos 5 anos longe do pai biológico, lamentavelmente não tem condições, neste momento, de tomar qualquer decisão. No futuro poderá fazê-lo, de forma reflexiva e consciente. Agora, pai e filho merecem o direito de se conhecerem, de ressuscitar os laços de família, de aprenderem a se amar, já que terceiros os obrigaram a ser estranhos por um longo período de suas vidas. 6 opiniões
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elisa pedroso (4) 30/12/2009 17h29
elisa pedroso (4) 30/12/2009 17h29
Não vejo o possível pedido de indenização como oportunismo, exploração financeira do caso, etc... Quem o obrigou a entrar com processo judicial para reaver o filho, foi o ato inicial da esposa e a postura adotada por sua família, ao longo destes cinco anos. Todos nós sabemos o custo de qualquer ação judicial em nosso país, sendo que o valor fica substancialmente maior e muitas vezes inviável quando se trata de processo internacional. Qualquer um de nós procuraria auxílio dos órgãos governamentais e não recusaría a ajuda financeira de terceiros (seja particular, empresarial, mídia, etc...), visto que o objetivo sempre esteve claramente definido: reaver a guarda do filho e, para tanto, todos os procedimentos dentro da legalidade são e foram válidos. O menino tinha pai e mãe e, na falta desta, tem ao pai, portanto, a decisão, embora tardia, da justiça brasileira, só fez tudo voltar ao estado de direito. Dizer que o pai de Sean o está explorando é maldade deliberada e tentativa de buscar solidários à família brasileira que, infelizmente, teve todas as chances de conduzir essa separação entre pai e filho de forma saudável e humana, não o fazendo por livre arbítrio e hoje, sabe que arcará com as consequências, sejam legais, emocionais ou financeiras. Hoje passam pelo que o pai e sua família passaram. É a lei do retorno. 10 opiniões
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Nina Salles (63) 30/12/2009 17h16
Nina Salles (63) 30/12/2009 17h16
O menino deve ficar com David e acabou...
Porque quando a filha sequestrou o menino, os avós maternos não se colocaram no lugar do pai e dos avós paternos e pensaram no sofrimento deles e a orientou que o melhor seria compartilhar?
Afinal, ele tinha todo direito e demonstrou que amava o filho, mas, os avós maternos não se importaram com a dor que ele estava sentindo, Devem ter pensado: "A justiça no Brasil é uma piada, então vamos deixar prá lá, que mesmo tendo sido um sequestro não dará em nada....
Vocês poderiam ter evitado todo este desgaste, agora melhor encerrar o caso e irem visitar o menino nos Estados Unidos e se o pai de Sean não permitir que viagem sozinhos com ele, tem todos os motivos para isso, pois, pode correr o risco de ficar sem o filho outra vez....
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elisa pedroso (4) 30/12/2009 17h06
elisa pedroso (4) 30/12/2009 17h06
Lamento pelas duas famílias mas, inegavelmente, o comportamento errado foi da família brasileira que apoiou o sequestro de seu neto, pela filha; ignorou o sofrimento do pai biológico, dos avós paternos e da própria criança que TEVE que se adaptar a um novo país longe de seu pai e de sua família americana; em nenhum momento garantiu ao pai biológico e à família americana, o direito a visita e convívio (que hoje reinvidica para si!!! Só eles têm direitos????); levou essa batalha judicial ao extremo por egoísmo e individualismo, ignorando a lei e os direitos do pai (que detém o pátrio poder!!), levando-o a gastar seguramente uma quantia significante para fazer valer os seus direitos de ver e conviver com o filho! Mantê-los afastados foi justo para ambos? O sofrimento que alegam estar passando hoje, não é o mesmo que os avós paternos sofreram há cinco anos atrás? Enfim, foi justo e legal a guarda de Sean voltar para o pai. Uma sugestão à família brasileira: que a situação que passam hoje possa levá-los a refletir sobre o que fizeram `família americana, peçam desculpas e empenhemse a ter uma relação saudável com eles garantindo tranquilidade e paz ao neto, a quem afimam tanto amar. Se isso é verdadeiro e não uma postura individual de luta pela perda judicial, agora é hora de provar! 8 opiniões
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cassio silva (14) 30/12/2009 16h51
cassio silva (14) 30/12/2009 16h51
Algo me intriga bastante.
Quem tinha a guarda da criança era o padrasto, mas só quem dá declaração é a vovó. Por que ele, o padrasto, não tem a honradez de se mostrar mais? Ora, simplesmente porque é mais apelativo a vovozinha chorar e espernear pelo netinho. Até nisso eles são cavilosos no jogo do marketing.
Fiquei impressionado com o alarde ardiloso que a TV Globo patrocinou (sem interesse é claro!) na noticiosa "pai de Sean vai cobrar 500 mil dólares a avó". Nossa, o douto Silva e Lins comprou até o plim plim!!!
Sorrateira a reportagem, pois o que os advogados dele vão cobrar é a SUCUMBÊNCIA, ou seja, quem pede uma disputa jurídica deve pagar o vencedor, simples não?!
"Família" brasileira do Sean tenham muito cuidado com as palavras, pois se continuarem com essa truculência intrépida vão acabar nunca vendo mais a criança (vão despertar ainda mais repulsa no judiciário americano e com o próprio pai). Vó e vô não têm direito a coisa nenhuma, têm é concessão dos pais (imagina só avós se imiscuindo, sem autorização, na educação que dou ou deixo de dar para meus filhos).
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marcia alves (1) 30/12/2009 16h48
marcia alves (1) 30/12/2009 16h48
Eu só tenho pena da criança. Mudar de casa, de bairro, de país, de costumes, de família... 5 opiniões
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rosinete souza gomes (1) 30/12/2009 16h47
rosinete souza gomes (1) 30/12/2009 16h47
so acho q ngm pensa no menino ngm tem sentimento principalmente o pai q pelo q se sabe pela imprensa so procurou depois de bastante tempo nao acho q o padrasto deva ficar com ele nem tiro o direito do pai mas pelo jeito eles tem condiçoes financeiras de viajar sempre levar nas ferias nao achei justo da forma em ele foi tirado do Brasil acho q deveriam ter estipulado ferias com pai feriado prolongado com pai e assim por diante pense na cabecinha desta criança tenho filhos e nao acho o que esta acontecendo justo com nenhuma das partes mas em especial com ele q disse q gosteria de ficar com a avó uma criança dessa idade sabe o que fala melhor que qlqr adulto,desculpe mas é minha opinião como mae e educadora.. 7 opiniões
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Fernando Coelho (1) 30/12/2009 16h45
Fernando Coelho (1) 30/12/2009 16h45
Cara Sra. Bianchi,
Pare com essa baboseira sentimental, e falatório de crueldade...com certeza a sra. não sabe o que é crueldade. Seu neto já deveria estar morando com o pai dele (lembre-se que ele o fez...tbem..!!) e não com a sra !!! Portanto pela lei natural das coisas o pai que , com certeza dará uma melhor qualidade de vida pra seu neto, tem TODOS os direito da guarda do filho. Lá ele estará longe de Lulas, Sarneys, Dilmas, e todos os maus exemplos que a ignorante população brasileira ovaciona.... De Graças 'a Deus que ele foi para um país , que apesar dos defeitos, é sério e pode ser uma benção para seu neto.
Crueldade é quem fica dormindo numa fila de INPS, aposentado que tem que viver com 400 reais por mes..e por ai vai.... A sra já está se tornando patética !!!
AQhhh...e antes que esqueça, comece a esquentar a frigideira e cozinhar...500 mil dolares não é troco de buteco. ...Vc perdeu o processo..tem que pagar as custas dele. Fale pro seu advogado, Merlim, parar de querer ser mais do que ele pensa que é. Lei é lei..!!!
Feliz 2010 pra vc tbem.
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Giancarlo Gaeta (1) 30/12/2009 16h32
Giancarlo Gaeta (1) 30/12/2009 16h32
Acho um absurdo o que a família do Sean aqui no Brasil fez, quantos anos o pai não perdeu sem ver o filho sendo que a mãe ao trazer o filho para cá ilegalmente afastou-o do pai isso foi um golpe sujo e a justiça foi feita, nada vai trazer de volta o que o pai perdeu,nós brasileiros estamos acostumados á só levar vantagem de forma desleal, esta mentalidade só denigre nossa imagem lá fora. 28 opiniões
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ANDRE LUIZ (20) 30/12/2009 16h23
ANDRE LUIZ (20) 30/12/2009 16h23
SEMPRE QUANDO VOCÊ FOR JULGAR ALGUÉM SE COLOQUE NO LUGAR DESSA PESSOA. SUA EX MULHER SEQUESTRA SEU FILHO E O IMPEDE DE VÊ-LO E DE ESTAR COM ÊLE E VAI MORAR COM OUTRO HOMEM. LEGAL NÃO É ? É FÁCIL FALAR BESTEIRAS QUANDO É COM OS OUTROS !!!!!!!!!!!!
A GUARDA DO FILHO É, IRREFUTAVELMENTE, DO PAI BIOLÓGICO QUE TEM TODAS AS CONDIÇÕES DE CRIÁ-LO E COM CERTEZA BEM MELHOR QUE SUA AVÓ QUE COM CERTEZA JÁ IRIA ENSINÁ-LO A NÃO TER BOM SENSO IGUAL Á SUA FILHINHA QUE SEQUESTROU O FILHO ABSTENDO-SE DOS DIREITOS QUE SEU MARIDO TEM COMO PAI EM RELAÇÃO Á SEU FILHO COMO A GUARDA COMPARTILHADA CASO ELA ESTIVESSE VIVA. PURO EGOÍSMO E FALTA DE BOM SENSO E ESSA FAMÍLIA DA AVÓ MERECE SER PROCESSADA E TER QUE PAGAR VALOR ALTO PARA QUE APRENDA A RESPEITAR OS DIREITOS DAS OUTRAS PESSOAS !!!!!!!!!
47 opiniões
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Agora mais episódios da novela...
É claro que o pai tem direito a pedir indenização. Ele tem o direito mas não acredito que seja concedido, uma vez que era uma batalha judicial. Talvez se a saída da criança for considerada como sequestro e a posterior retenção no país.
Mas tudo não passa de um jogo de toma lá, dá cá entre as partes. Enquanto isso a família brasileira continua com o discurso sentimentalóide, ignorando inclusive as decisões da justiça e de tribunais internacionais.
Uma pena ver uma família se desgastar a este ponto e fazer papel de boba ao ignorar a lei e o cumprimento dela.
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Fabiano Pinto Ferro (1) 30/12/2009 16h08
Fabiano Pinto Ferro (1) 30/12/2009 16h08
Querida vovozinha!!!
Porque vocês então não mandam a irmazinha morar com a Sean nos EUA para não ficar longe do irmão, seria a mesma situação devido ao pai da irmã ser viúvo também, ou o direito só serve para vocês?
35 opiniões
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licinia albuquerque (159) 30/12/2009 15h59
licinia albuquerque (159) 30/12/2009 15h59
Ops.....05 anos de idade. desculpem o erro de digitação sem opinião
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licinia albuquerque (159) 30/12/2009 15h34
licinia albuquerque (159) 30/12/2009 15h34
Em se falando nisso, houve alguma coisa errada nesse retorno da mãe com o menino ao Brasil. O menino tem nacionalidade americana? Entrou no Brasil com qual finalidade??? Para visitar os avós (com prazo no passaporte) ou para morar??? Impossível que as autoridades, tanto americanas quanto brasileiras não tenham indagado à mãe o motivo pelo qual estaria fazendo uma viagem internacional com uma criança de 04 ou 505 anos(na época). Se foi para morar, caracteriza o sequestro já que o pai biológico sempre afirmou que a mãe e a criança teriam vindo ao Brasil para visitar a família. 14 opiniões
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