Licença-maternidade
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nesta quinta-feira, por unanimidade, o projeto que aumenta de quatro para seis meses o período da licença-maternidade. A iniciativa é facultativa, mas a empresa que aderir à proposta terá incentivos fiscais.


avalie fechar
O Lula já deu bolsa Família. Está em vias de dar o Bolsa Mendigo, para os moradores de rua. E já está em estudo o Bolsa Bandido, para os marginais. As esposas e os maridos também têm direito. É ou não é?
avalie fechar
Não era necessário haver esta lei, pois porque as funcionárias públicas já fazem uso deste direito há muito tempo sem precisar de lei alguma, e nós que somos mulheres iguais à elas precisamos que haja uma lei para valer um direito que é privilegiado apenas para os FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS! Gostaria de saber qual é a diferença, pois esta lei deveria unificar a igualdade de direitos para todas AS MULHERES há muito tempo! Obrigada pela atenção. Rose
avalie fechar
avalie fechar
Apesar da decisao de ter filhos (normalmente) ser de dois, somente as mulheres sofrem esse preconceito.
Em relaçao a mudar a licença maternidade como opcional para os dois (pai ou mae) também é muito bonito, mas em 80% dos casos a licença maternidade seria uma opçao da mae e nao do pai.
Digo isso porque vivo em um pais onde a licença maternidade é opcional para os dois e o único caso que conheço onde o pai optou pela licença era porque ele é funcionario público e sua mulher dentista (dia que nao abre o consultorio, dia que nao cobra, sem contar os clientes que perderia e etc...), caso contrario essa opçao nem é cogitada nas ideias dos pais.....
E isso nao é pessimismo é realismo...
avalie fechar
Em oportunidade anterior, critiquei a grande demora de Folha publicar os comentários, que fundamentalmente perde finalidade e não atinge o objetivo desejado.
Lá vai de novo!
No papel tudo é muito bonito. Quando passa à realidade, à prática ai o bicho pega.
No Brasil já existe uma resistenca natural dos empresarios em contratar mulheres, exatamente pela enorme prejuízo quando ela engravida. A empresa não fica só 120 dias com ausencia do empregado, na maioria dos casos, a grávida passa quase os nove meses faltando ao trabalho para ir ao médico para fazer pré-natal e por outros problemas da gravidez. Fato que geralmente obriga o empregador contratar substituto temporário para não perder produção, aumentano mais ainda custo com folha que só de imposto é mais de 50% INSS, FGTS, PIS, COFINS, FÉRIAS, 13, SEBRAE, SESC, SENAC...
Com a nova lei dos 180 dias soma-se negativamente a tudo isso o aumento de filhos, o aumento acelerado da população - indo na contra-mão da visão mundial de brecar a natalidade – a pobreza, a falta de moradias, as filas cada vez maiores do SUS, os beneficios de Bolsas-Familia, incentiva a gravidez não planejada com unico intuito da volta da indústria da pensão alimentícia.
Reespeita-se à mulher lhe dando oportunidade de conseguir e maantê-la no emprego, e criar ou melhor recriar projeto dinâmico do primeiro ou segundo para seus filhos
avalie fechar
No trabalho, vai ficar ainda mais desfavorável contratar uma "mulher casada, sem filhos, e em idade fértil", pois poderá em breve se afastar por 6 meses do trabalho. Se os homens tivessem direito a esses mesmos 6 meses, como o é, por exemplo, na Suécia, então essa "desvantagem" das mulheres desaparece, e ambos os sexos podem ser considerados igualmente na disputa por uma vaga.
Na família, isso quer dizer que, pelos 6 meses mais fundamentais para a formação da criança, que são os primeiros 6 meses, vai se distanciar ainda mais o tempo de contato dela com o pai em relação ao tempo com a mãe.
Se o Congresso fosse realmente "pró-família", não há por que esse benefício não se estender igualmente aos homens.
Assim como os homens também têm a obrigação de compartilhar junto à mulher a responsabilidade por levar a criança ao médico, participar das reuniões da escola etc.
Essa lei, do jeito que foi aprovada, nos deixa ainda mais longe da igualdade entre os sexos.
avalie fechar