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24/01/2005
-
20h21
da Folha Online
As intermináveis filas de agências bancárias estão com os dias contados. Pelo menos é isso que pretende a lei municipal nº13.948, de autoria do vereador Rubens Calvo (PT), promulgada pelo prefeito de São Paulo, José Serra (PSDB), no último dia 20, que limita o tempo de espera para dias normais em 15 minutos.
A tolerância ao atraso aumenta somente às vésperas e após feriados prolongados --até 25 minutos-- e nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais --até 30 minutos. Os prazos valem também para filas especiais, dedicadas ao atendimento de idosos, gestantes e deficientes físicos.
A fiscalização será realizada pelos próprios usuários, por meio de um relógio de ponto que deverá ser instalado em todas as agências bancárias e estabelecimentos de crédito em até 120 dias sob pena de multa no valor de R$ 564 --ou o dobro, em caso de reincidência.
Segundo a lei, trata-se de uma obrigação destes locais colocar "pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja feito em prazo hábil, respeitada a dignidade e o tempo do usuário".
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) reconheceu a importância de tornar os serviços cada vez mais rápidos e melhores, mas afirmou que considera a determinação ilegal pois ela fere "a Lei 4.595, que dispõe que é competência do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central o funcionamento das agências bancárias em todo o país".
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Lei estabelece tempo de espera em filas de banco em SP
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As intermináveis filas de agências bancárias estão com os dias contados. Pelo menos é isso que pretende a lei municipal nº13.948, de autoria do vereador Rubens Calvo (PT), promulgada pelo prefeito de São Paulo, José Serra (PSDB), no último dia 20, que limita o tempo de espera para dias normais em 15 minutos.
A tolerância ao atraso aumenta somente às vésperas e após feriados prolongados --até 25 minutos-- e nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais --até 30 minutos. Os prazos valem também para filas especiais, dedicadas ao atendimento de idosos, gestantes e deficientes físicos.
A fiscalização será realizada pelos próprios usuários, por meio de um relógio de ponto que deverá ser instalado em todas as agências bancárias e estabelecimentos de crédito em até 120 dias sob pena de multa no valor de R$ 564 --ou o dobro, em caso de reincidência.
Segundo a lei, trata-se de uma obrigação destes locais colocar "pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja feito em prazo hábil, respeitada a dignidade e o tempo do usuário".
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) reconheceu a importância de tornar os serviços cada vez mais rápidos e melhores, mas afirmou que considera a determinação ilegal pois ela fere "a Lei 4.595, que dispõe que é competência do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central o funcionamento das agências bancárias em todo o país".
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