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10/03/2005
-
09h12
LEILA SUWWAN
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O CNS (Conselho Nacional de Saúde) aprovou ontem uma resolução favorável ao direito da mulher de optar pela interrupção da gestação de feto com anencefalia (sem cérebro). Dos 30 conselheiros presentes, apenas três votaram contra a deliberação.
A decisão não tem valor legal, mas serve como diretriz para as políticas do SUS (Sistema Único de Saúde). Portanto, se o Supremo Tribunal Federal decidir que o aborto é permitido nesse caso, o governo terá respaldo institucional para oferecer a opção pela rede pública.
A resolução prevê também o fortalecimento da prevenção dessa má-formação com a administração de ácido fólico antes e no início da gravidez.
A anencefalia pode ser diagnosticada por meio de exame de ultra-som na 12ª semana.
Para o advogado Luís Barroso, que defende a legalidade do aborto de anencefálicos em ação no Supremo, a resolução do CNS serve como subsídio técnico. "O Supremo também não é indiferente às manifestações políticas da sociedade", disse. O conselho agrupa representantes de entidades governamentais e civis.
O STF concedeu liminar --depois derrubada-- que permitia o aborto nessas condições. Antes de decisão final sobre o tema, o tribunal vai considerar se tem competência para julgar o assunto.
Estima-se que a Justiça tenha permitido, nos últimos 15 anos, cerca de 3.000 abortos de fetos anencefálicos, a maioria na primeira instância.
Antes da deliberação, foram feitas exposições jurídicas e médicas a favor e contra a permissão do aborto de fetos anencefálicos. A discussão durou cerca de cinco horas. Predominou o debate sobre a autonomia da mulher e tentou-se deixar de lado posições religiosas.
Votaram contra Zilda Arns (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), Geraldo Adão Santos (suplente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas) e Gyselle Saddi (Entidade Nacional de Portadores de Patologias e Deficiências).
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da Folha de S.Paulo, em Brasília
O CNS (Conselho Nacional de Saúde) aprovou ontem uma resolução favorável ao direito da mulher de optar pela interrupção da gestação de feto com anencefalia (sem cérebro). Dos 30 conselheiros presentes, apenas três votaram contra a deliberação.
A decisão não tem valor legal, mas serve como diretriz para as políticas do SUS (Sistema Único de Saúde). Portanto, se o Supremo Tribunal Federal decidir que o aborto é permitido nesse caso, o governo terá respaldo institucional para oferecer a opção pela rede pública.
A resolução prevê também o fortalecimento da prevenção dessa má-formação com a administração de ácido fólico antes e no início da gravidez.
A anencefalia pode ser diagnosticada por meio de exame de ultra-som na 12ª semana.
Para o advogado Luís Barroso, que defende a legalidade do aborto de anencefálicos em ação no Supremo, a resolução do CNS serve como subsídio técnico. "O Supremo também não é indiferente às manifestações políticas da sociedade", disse. O conselho agrupa representantes de entidades governamentais e civis.
O STF concedeu liminar --depois derrubada-- que permitia o aborto nessas condições. Antes de decisão final sobre o tema, o tribunal vai considerar se tem competência para julgar o assunto.
Estima-se que a Justiça tenha permitido, nos últimos 15 anos, cerca de 3.000 abortos de fetos anencefálicos, a maioria na primeira instância.
Antes da deliberação, foram feitas exposições jurídicas e médicas a favor e contra a permissão do aborto de fetos anencefálicos. A discussão durou cerca de cinco horas. Predominou o debate sobre a autonomia da mulher e tentou-se deixar de lado posições religiosas.
Votaram contra Zilda Arns (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), Geraldo Adão Santos (suplente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas) e Gyselle Saddi (Entidade Nacional de Portadores de Patologias e Deficiências).
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