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12/04/2005
-
10h42
ALEXANDRE HISAYASU
da Folha de S.Paulo
O Ministério Público pediu à Justiça a abertura de ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Porto Seguro e a Marítima exigindo que clientes lesados pelo não pagamento de indenizações, em razão de falsas acusações de fraudes, sejam indenizados. A acusação é de prática comercial abusiva contra segurados.
Outras cinco seguradoras, que não tiveram os nomes divulgados, estão sob investigação pelo mesmo crime.
Segundo a Promotoria de Justiça do Consumidor, as duas seguradoras, "agindo de má-fé", se recusaram a indenizar segurados que foram absolvidos pela Justiça sob acusação de fraude. Em outros casos, o processo foi arquivado antes mesmo de ser julgado.
As acusações eram baseadas em documentos de compra e venda do veículo do segurado com registro em cartórios do Paraguai com data anterior à comunicação do sinistro.
Segundo o Ministério Público, foi comprovado --por meio de investigação da Abin (Agência Brasileira de Inteligência)-- que os papéis paraguaios eram falsos.
Dois diretores e um gerente de sinistro da Porto Seguro são réus em um processo criminal sob acusação de participação direta nas fraudes contra os segurados. A Marítima não foi processada criminalmente porque não ficou provado o seu envolvimento.
Indenização
Os promotores querem que os clientes sejam indenizados por danos morais e materiais.
Outra exigência proposta pelo Ministério Público é que a seguradora seja obrigada a avisar ao consumidor, em até 30 dias, o motivo da recusa da indenização, franqueando-lhe o acesso aos documentos juntados contra ele.
No casos apurados, o segurado perdeu o prazo de requerimento da indenização, que é de um ano, por causas das acusações feitas pelas seguradoras.
Para evitar mais danos ao segurado, a Promotoria pediu que o prazo para o consumidor requerer a indenização aumente para três anos a partir do reconhecimento da fraude contra ele.
"Queremos que a lei seja cumprida. A seguradora, diante de um inquérito policial arquivado ou de um fato improcedente contra o segurado, tem que indenizá-lo. E isso não está acontecendo", disse o promotor Gilberto Nonaka, responsável pela ação civil contra a Marítima.
Segundo Nonaka, foram citados na ação civil nove casos envolvendo clientes da Marítima. Neles, a empresa se recusava a pagar os segurados alegando que seus veículos haviam sido vistos cruzando a fronteira com o Paraguai.
Para a promotora Deborah Pierri, responsável pela ação contra a Porto Seguro, os clientes sofreram ameaças e constrangimentos por causa das acusações.
"No caso da Porto Seguro, não tenho dúvida de que a fraude foi criada dentro dos quadros da seguradora", afirmou a promotora.
Réus
A ação civil se baseou nas provas da investigação do Gecep (Grupo de Atuação Especial e Controle Externo da Atividade Policial), que apurou um esquema de fraude contra segurados com a participação de policiais civis e empresas contratadas para investigar o sinistro.
Na semana passada, a juíza Sônia Nazaré Fernandes Fraga, da 23ª Vara Criminal, aceitou a denúncia do Ministério Público contra três funcionários da Porto Seguro, que passam a ser réus no processo: o diretor do departamento jurídico, Luiz Paulo Horta de Siqueira, o diretor do departamento de sinistros, Nelson Peixoto, e o gerente do departamento jurídico, Joel Rebelato de Mello.
Delegados, escrivão, advogado e empresários são outros réus.
Outro lado
Após tomar conhecimento da ação civil pública, a Porto Seguro emitiu uma nota de esclarecimento na qual repele "com veemência a acusação de que teria agido de má-fé" contra seus segurados. A Marítima diz que só se pronunciará após ser notificada pela Justiça, o que ainda não teria ocorrido.
A Porto Seguro considera que a narrativa da ação civil da Promotoria de Justiça do Consumidor foi conduzida com "leviandade".
Para a Porto Seguro, "não faz sentido dizer que uma seguradora que paga 99,75% dos pedidos de indenização que lhe são apresentados "escolheria aleatoriamente" alguns de seus clientes para prejudicá-los de forma tão grave. Nem faz sentido misturar responsabilidade civil e criminal, como se somente se admitisse a inocorrência de um sinistro se o segurado fosse condenado pela prática de crime", diz a nota.
A empresa finaliza a nota oficial afirmando que "vai sustentar juridicamente suas posições, sabendo que continuará a contar com o prestígio dos corretores de seguros, de seus segurados --entre eles os que apresentam 99,75% dos pedidos de indenização-- e pretendendo fazer o máximo para detectar e recusar as propostas dos fraudadores".
Especial
Leia o que já foi publicado sobre roubo de carros
Ação cobra indenização de seguradoras
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da Folha de S.Paulo
O Ministério Público pediu à Justiça a abertura de ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Porto Seguro e a Marítima exigindo que clientes lesados pelo não pagamento de indenizações, em razão de falsas acusações de fraudes, sejam indenizados. A acusação é de prática comercial abusiva contra segurados.
Outras cinco seguradoras, que não tiveram os nomes divulgados, estão sob investigação pelo mesmo crime.
Segundo a Promotoria de Justiça do Consumidor, as duas seguradoras, "agindo de má-fé", se recusaram a indenizar segurados que foram absolvidos pela Justiça sob acusação de fraude. Em outros casos, o processo foi arquivado antes mesmo de ser julgado.
As acusações eram baseadas em documentos de compra e venda do veículo do segurado com registro em cartórios do Paraguai com data anterior à comunicação do sinistro.
Segundo o Ministério Público, foi comprovado --por meio de investigação da Abin (Agência Brasileira de Inteligência)-- que os papéis paraguaios eram falsos.
Dois diretores e um gerente de sinistro da Porto Seguro são réus em um processo criminal sob acusação de participação direta nas fraudes contra os segurados. A Marítima não foi processada criminalmente porque não ficou provado o seu envolvimento.
Indenização
Os promotores querem que os clientes sejam indenizados por danos morais e materiais.
Outra exigência proposta pelo Ministério Público é que a seguradora seja obrigada a avisar ao consumidor, em até 30 dias, o motivo da recusa da indenização, franqueando-lhe o acesso aos documentos juntados contra ele.
No casos apurados, o segurado perdeu o prazo de requerimento da indenização, que é de um ano, por causas das acusações feitas pelas seguradoras.
Para evitar mais danos ao segurado, a Promotoria pediu que o prazo para o consumidor requerer a indenização aumente para três anos a partir do reconhecimento da fraude contra ele.
"Queremos que a lei seja cumprida. A seguradora, diante de um inquérito policial arquivado ou de um fato improcedente contra o segurado, tem que indenizá-lo. E isso não está acontecendo", disse o promotor Gilberto Nonaka, responsável pela ação civil contra a Marítima.
Segundo Nonaka, foram citados na ação civil nove casos envolvendo clientes da Marítima. Neles, a empresa se recusava a pagar os segurados alegando que seus veículos haviam sido vistos cruzando a fronteira com o Paraguai.
Para a promotora Deborah Pierri, responsável pela ação contra a Porto Seguro, os clientes sofreram ameaças e constrangimentos por causa das acusações.
"No caso da Porto Seguro, não tenho dúvida de que a fraude foi criada dentro dos quadros da seguradora", afirmou a promotora.
Réus
A ação civil se baseou nas provas da investigação do Gecep (Grupo de Atuação Especial e Controle Externo da Atividade Policial), que apurou um esquema de fraude contra segurados com a participação de policiais civis e empresas contratadas para investigar o sinistro.
Na semana passada, a juíza Sônia Nazaré Fernandes Fraga, da 23ª Vara Criminal, aceitou a denúncia do Ministério Público contra três funcionários da Porto Seguro, que passam a ser réus no processo: o diretor do departamento jurídico, Luiz Paulo Horta de Siqueira, o diretor do departamento de sinistros, Nelson Peixoto, e o gerente do departamento jurídico, Joel Rebelato de Mello.
Delegados, escrivão, advogado e empresários são outros réus.
Outro lado
Após tomar conhecimento da ação civil pública, a Porto Seguro emitiu uma nota de esclarecimento na qual repele "com veemência a acusação de que teria agido de má-fé" contra seus segurados. A Marítima diz que só se pronunciará após ser notificada pela Justiça, o que ainda não teria ocorrido.
A Porto Seguro considera que a narrativa da ação civil da Promotoria de Justiça do Consumidor foi conduzida com "leviandade".
Para a Porto Seguro, "não faz sentido dizer que uma seguradora que paga 99,75% dos pedidos de indenização que lhe são apresentados "escolheria aleatoriamente" alguns de seus clientes para prejudicá-los de forma tão grave. Nem faz sentido misturar responsabilidade civil e criminal, como se somente se admitisse a inocorrência de um sinistro se o segurado fosse condenado pela prática de crime", diz a nota.
A empresa finaliza a nota oficial afirmando que "vai sustentar juridicamente suas posições, sabendo que continuará a contar com o prestígio dos corretores de seguros, de seus segurados --entre eles os que apresentam 99,75% dos pedidos de indenização-- e pretendendo fazer o máximo para detectar e recusar as propostas dos fraudadores".
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