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12/04/2005 - 23h20

Justiça ordena vencedor da Mega Sena a dividir prêmio com ex-mulher

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da Folha Online

Um ex-vigilante, cujo nome não foi divulgado, foi condenado nesta terça-feira pela Primeira Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais a dividir com a ex-mulher um prêmio de R$ 15,2 milhões que ganhou na Mega Sena em 1998.

Segundo o TJ, que manteve uma sentença de primeira instância, o ex-vigilante, que trabalhava em Uberlândia, omitiu o prêmio durante o processo de separação, ocorrido em outubro do mesmo ano em que foi premiado.

Na época, a Justiça havia ordenado a partilha de um único bem imóvel que era de seu conhecimento. No entanto, após a separação, a mulher do réu constatou que ele teve uma súbita mudança de padrão de vida, já que passou a visitar a filha do casal em carros novos.

Com isso, a mulher foi até uma casa lotérica na cidade e confirmou que o ex-marido teria ganhado o prêmio em setembro de 1998.

O ex-vigilante sustentou que a partilha dos bens no processo de separação aconteceu de forma legal e que, quando ganhou na Mega Sena, já estava separado da mulher. Ele disse também que ficou milionário por esforço próprio, sem a contribuição de sua ex-esposa.

Os desembargadores consideraram que foi legítima a pretensão da ex-mulher. A relatora do processo, desembargadora Vanessa Verdolim, lembrou ainda "que o réu somente veio a se interessar pela separação legal após o recebimento do prêmio".

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