Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
24/05/2005 - 20h15

STF nega nova liminar em favor do cantor Belo

Publicidade

da Folha Online

A ministra Ellen Gracie, do STF (Supremo Tribunal Federal), indeferiu liminar em habeas corpus em que o cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, pedia que fosse cassada a decisão que determinou sua prisão.

E. Rodrigues/Folha Imagem
O cantor Marcelo Pires Vieira
O cantor Marcelo Pires Vieira
Segundo o STF, a defesa do cantor afirmou que o acórdão da decisão do Tribunal de Justiça do Rio não poderia servir de motivo para mantê-lo preso, principalmente pelo fato de que o cantor estava em liberdade até o julgamento do recurso e deveria continuar em liberdade até o trânsito em julgado.

De acordo com seus advogados, Belo tem o direito de responder em liberdade, "não somente pela presunção da inocência como pela própria sentença em primeiro grau, que permitiu que ele continuasse em liberdade para os seus recursos".

Prisão

Belo foi condenado inicialmente a seis anos de reclusão em regime fechado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, e teve a pena aumentada pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Rio para oito anos.

O cantor está preso desde novembro de 2004, quando foi encontrado em um esconderijo construído no salão de jogos de sua casa, no Rio de Janeiro.

O envolvimento de Belo com o tráfico foi identificado em escutas telefônicas autorizadas pela Justiça. Nelas um homem pedia ao cantor R$ 11 mil para a compra de "tecido fino", o que é, segundo a polícia, cocaína. Em troca, Belo pedia um "tênis AR" --para a polícia, um fuzil AR-15.

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre o cantor Belo
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página