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23/06/2005
-
22h53
da Folha Online
O prefeito de São Paulo, José Serra (PSDB), decidiu nesta quinta-feira vetar o projeto de lei que restringiria a cobrança de estacionamentos em shopping centers, supermercados, hipermercados e bancos. Em nota divulgada à imprensa, ele afirma que a proposta é "inconstitucional".
A idéia era isentar da cobrança clientes que permanecessem até uma hora estacionados e aqueles que gastassem ao menos dez vezes mais que o valor cobrado por uma hora de estacionamento, durante determinado período. Depois, voltariam a valer os preços previstos em tabela. O benefício seria concedido somente mediante apresentação de nota fiscal.
Para Serra, o conteúdo do projeto não "se insere na órbita da competência municipal". Segundo ele, é atribuído à União e aos Estados o dever de legislar sobre direito econômico, "relativo a preços sujeitos à iniciativa privada", e sobre direito civil, "de propriedade".
A nota ainda afirma que, de acordo com a legislação, o "Estado somente poderá exercer, como agente normativo e regulador da atividade econômica, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo essas funções indicativas para o setor privado."
Projeto semelhante foi implantado no Rio de Janeiro, no início de abril. Entretanto, em menos de um mês, o TJ (Tribunal de Justiça) concedeu uma liminar em favor da Abrasce (Associação de Shopping Centers), e suspendeu o benefício. A Procuradoria Geral do Estado recorre da decisão.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre cobranças em estacionamentos
Serra diz que restringir cobrança de estacionamento é inconstitucional
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O prefeito de São Paulo, José Serra (PSDB), decidiu nesta quinta-feira vetar o projeto de lei que restringiria a cobrança de estacionamentos em shopping centers, supermercados, hipermercados e bancos. Em nota divulgada à imprensa, ele afirma que a proposta é "inconstitucional".
A idéia era isentar da cobrança clientes que permanecessem até uma hora estacionados e aqueles que gastassem ao menos dez vezes mais que o valor cobrado por uma hora de estacionamento, durante determinado período. Depois, voltariam a valer os preços previstos em tabela. O benefício seria concedido somente mediante apresentação de nota fiscal.
Para Serra, o conteúdo do projeto não "se insere na órbita da competência municipal". Segundo ele, é atribuído à União e aos Estados o dever de legislar sobre direito econômico, "relativo a preços sujeitos à iniciativa privada", e sobre direito civil, "de propriedade".
A nota ainda afirma que, de acordo com a legislação, o "Estado somente poderá exercer, como agente normativo e regulador da atividade econômica, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo essas funções indicativas para o setor privado."
Projeto semelhante foi implantado no Rio de Janeiro, no início de abril. Entretanto, em menos de um mês, o TJ (Tribunal de Justiça) concedeu uma liminar em favor da Abrasce (Associação de Shopping Centers), e suspendeu o benefício. A Procuradoria Geral do Estado recorre da decisão.
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