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29/06/2005
-
00h01
da Folha Online
Deve ser libertada nesta quarta-feira a estudante Suzane Louise von Richthofen, presa há dois anos e sete meses, desde que confessou envolvimento no planejamento e execução do assassinato de seus pais, ocorrido em outubro de 2002.
A medida será tomada por força de um habeas corpus concedido ontem pela 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Três dos cinco ministros consideraram "insuficiente" a fundamentação apresentada nas ordens de prisão expedidas contra a estudante.
Os decretos em questão defendem a prisão "por conveniência da instrução criminal, para assegurar a eventual aplicação da lei penal e especialmente em virtude do clamor público que envolve o caso, para garantia da ordem pública e até mesmo para assegurar a integridade física dos acusados".
A Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo recusou-se a divulgar a unidade em que Suzane está e afirmou que sua soltura depende somente de uma notificação oficial sobre a decisão.
Réus
O casal Manfred e Marísia von Richthofen foi assassinado em casa, no Brooklin (zona sul de São Paulo). As vítimas foram surpreendidas enquanto dormiam e golpeadas com bastões, ainda na cama.
Suzane, na época com 19 anos, o então namorado dela, Daniel Cravinhos de Paula e Silva, e o irmão dele, Cristian, foram presos e confessaram envolvimento no crime.
Os três são acusados de duplo homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. São acusados também de fraude processual por terem alterado a cena do crime. O objetivo seria fazer a polícia acreditar na versão de latrocínio.
Pronúncia
Os réus foram pronunciados em 21 de março de 2003. A sentença afirmava que estavam presentes dois requisitos essenciais: prova de materialidade --morte das vítimas-- e de autoria --os três confessaram a participação no crime à polícia e em juízo. O julgamento de culpa ficou a cargo do júri popular.
Em primeira instância, os argumentos apresentados em favor da manutenção da custódia antecipada haviam sido os mesmos contidos no decreto.
Em dezembro de 2004, a 5ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, que havia confirmado a sentença de pronúncia, negou liberdade para a acusada. Na confirmação, entretanto, o TJ "não se manifestou acerca da legalidade da prisão preventiva".
Para a defesa, houve constrangimento ilegal já que a manutenção da prisão significaria "antecipação da punição ao acusado". "Nenhum juiz ou tribunal pode tomar conhecimento de habeas corpus impetrado contra ato que, expressa ou implicitamente, confirmou", ainda segundo o STJ.
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Deve ser libertada nesta quarta-feira a estudante Suzane Louise von Richthofen, presa há dois anos e sete meses, desde que confessou envolvimento no planejamento e execução do assassinato de seus pais, ocorrido em outubro de 2002.
A medida será tomada por força de um habeas corpus concedido ontem pela 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Três dos cinco ministros consideraram "insuficiente" a fundamentação apresentada nas ordens de prisão expedidas contra a estudante.
Flávio Grieger/Folha Imagem |
Suzane von Richthofen |
A Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo recusou-se a divulgar a unidade em que Suzane está e afirmou que sua soltura depende somente de uma notificação oficial sobre a decisão.
Réus
O casal Manfred e Marísia von Richthofen foi assassinado em casa, no Brooklin (zona sul de São Paulo). As vítimas foram surpreendidas enquanto dormiam e golpeadas com bastões, ainda na cama.
Suzane, na época com 19 anos, o então namorado dela, Daniel Cravinhos de Paula e Silva, e o irmão dele, Cristian, foram presos e confessaram envolvimento no crime.
Os três são acusados de duplo homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. São acusados também de fraude processual por terem alterado a cena do crime. O objetivo seria fazer a polícia acreditar na versão de latrocínio.
Pronúncia
Os réus foram pronunciados em 21 de março de 2003. A sentença afirmava que estavam presentes dois requisitos essenciais: prova de materialidade --morte das vítimas-- e de autoria --os três confessaram a participação no crime à polícia e em juízo. O julgamento de culpa ficou a cargo do júri popular.
Em primeira instância, os argumentos apresentados em favor da manutenção da custódia antecipada haviam sido os mesmos contidos no decreto.
Em dezembro de 2004, a 5ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, que havia confirmado a sentença de pronúncia, negou liberdade para a acusada. Na confirmação, entretanto, o TJ "não se manifestou acerca da legalidade da prisão preventiva".
Para a defesa, houve constrangimento ilegal já que a manutenção da prisão significaria "antecipação da punição ao acusado". "Nenhum juiz ou tribunal pode tomar conhecimento de habeas corpus impetrado contra ato que, expressa ou implicitamente, confirmou", ainda segundo o STJ.
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