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08/07/2005 - 14h22

STF nega habeas corpus ao cantor Belo

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da Folha Online

A ministra Ellen Gracie, presidente em exercício do STF (Supremo Tribunal Federal), indeferiu nesta sexta-feira uma liminar em habeas corpus na qual o cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, pedia a cassação da sentença que determinou sua prisão.

O pedido já havia sido negado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

E. Rodrigues/Folha Imagem
O cantor Marcelo Pires Vieira
O cantor Marcelo Pires Vieira
Segundo o STF, a defesa afirma que, ao confirmar a condenação imposta em primeiro grau por tráfico de drogas e associação para o tráfico, a 8ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio agravou a pena de seis para oito anos sem que "assim tivesse pleiteado o Ministério Público Estadual".

De acordo com Gracie, a liminar foi indeferida pois tinha "natureza manifestamente satisfativa". Ou seja, o pedido se esgotava com a concessão da liminar.

Prisão

O cantor está preso desde novembro de 2004, quando foi encontrado em um esconderijo construído no salão de jogos de sua casa, no Rio de Janeiro.

O envolvimento de Belo com o tráfico foi identificado em escutas telefônicas autorizadas pela Justiça. Nelas um homem pedia ao cantor R$ 11 mil para a compra de "tecido fino", o que é, segundo a polícia, cocaína. Em troca, Belo pedia um "tênis AR" --para a polícia, um fuzil AR-15.

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