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06/09/2005
-
16h55
da Folha Online
Mais uma mulher foi autorizada a interromper a gestação de um feto anencéfalo. A decisão, do juiz Edson de Almeida Campos Júnior, da 34ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte (MG), foi divulgada nesta terça-feira, pelo TJ (Tribunal de Justiça).
O magistrado justificou sua sentença, segundo o TJ, afirmando que outros tribunais --como o de Santa Catarina-- deram pareceres semelhantes, recentemente.
De acordo com o TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais, a anencefalia foi constatada no último dia 10 de agosto, quando a mãe passou por uma ultra-sonografia. A gravidez já era considerada de risco, tendo causado a internação da mãe várias vezes.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre anencefalia
Justiça mineira autoriza aborto de feto anencéfalo
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Mais uma mulher foi autorizada a interromper a gestação de um feto anencéfalo. A decisão, do juiz Edson de Almeida Campos Júnior, da 34ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte (MG), foi divulgada nesta terça-feira, pelo TJ (Tribunal de Justiça).
O magistrado justificou sua sentença, segundo o TJ, afirmando que outros tribunais --como o de Santa Catarina-- deram pareceres semelhantes, recentemente.
De acordo com o TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais, a anencefalia foi constatada no último dia 10 de agosto, quando a mãe passou por uma ultra-sonografia. A gravidez já era considerada de risco, tendo causado a internação da mãe várias vezes.
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