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16/09/2005
-
17h25
RENATO SANTIAGO
da Folha Online
A juíza Susemeiry Molina Marques, da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), aceitou nesta sexta-feira um pedido de liminar impedindo os Correios de contratarem trabalhadores temporários para substituir os grevistas. O pedido havia sido feito ontem pelo Sintcom (Sindicato dos Trabalhadores nos Correios do Paraná).
A advogada Denise Agostini, do sindicato, afirma que a medida vale apenas para o Estado do Paraná. "A juíza considerou que a medida de contratação dos Correios visa a esvaziar o movimento."
Em sua decisão, a juíza determina que a empresa "durante a greve que agora foi deflagrada pelos trabalhadores da ECT/BR [Correios] abstenha-se de tomar qualquer medida e/ou faça qualquer tipo de contratação visando à substituição de empregados grevistas que não nos casos expressamente permitidos pela lei".
Segundo a advogada, a lei só prevê a contratação de temporários quando a greve é considerada abusiva ou quando se trata de um serviço essencial com mais de 30% dos funcionários parados.
A liminar foi pedida com base na chamada Lei de Greve, que impede a contratação de trabalhadores para substituir outros em paralisação. De acordo com os Correios, 2.000 pessoas foram contratadas em caráter temporário pela empresa desde o início da greve, na última quarta-feira.
Por meio de sua assessoria de imprensa, os Correios informaram que vão recorrer da decisão porque tem o dever de atender a população e a obrigação constitucional de manter o serviço postal.
A juíza determinou multa de R$ 5.000 para cada contratação, a serem recolhidos pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
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Leia o que já foi publicado sobre os Correios
Liminar proíbe Correios de contratar trabalhadores temporários
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da Folha Online
A juíza Susemeiry Molina Marques, da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), aceitou nesta sexta-feira um pedido de liminar impedindo os Correios de contratarem trabalhadores temporários para substituir os grevistas. O pedido havia sido feito ontem pelo Sintcom (Sindicato dos Trabalhadores nos Correios do Paraná).
A advogada Denise Agostini, do sindicato, afirma que a medida vale apenas para o Estado do Paraná. "A juíza considerou que a medida de contratação dos Correios visa a esvaziar o movimento."
Em sua decisão, a juíza determina que a empresa "durante a greve que agora foi deflagrada pelos trabalhadores da ECT/BR [Correios] abstenha-se de tomar qualquer medida e/ou faça qualquer tipo de contratação visando à substituição de empregados grevistas que não nos casos expressamente permitidos pela lei".
Segundo a advogada, a lei só prevê a contratação de temporários quando a greve é considerada abusiva ou quando se trata de um serviço essencial com mais de 30% dos funcionários parados.
A liminar foi pedida com base na chamada Lei de Greve, que impede a contratação de trabalhadores para substituir outros em paralisação. De acordo com os Correios, 2.000 pessoas foram contratadas em caráter temporário pela empresa desde o início da greve, na última quarta-feira.
Por meio de sua assessoria de imprensa, os Correios informaram que vão recorrer da decisão porque tem o dever de atender a população e a obrigação constitucional de manter o serviço postal.
A juíza determinou multa de R$ 5.000 para cada contratação, a serem recolhidos pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
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