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13/10/2005 - 18h41

Cobertura de prédio de PE não incluía desabamento, diz seguradora

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da Folha Online

O grupo Mapfre, ao qual a seguradora Vera Cruz pertence, voltou a afirmar nesta quinta-feira, em comunicado divulgado à imprensa, que o impasse na indenização dos moradores do condomínio Areia Branca, que desabou em 14 de outubro de 2004, em Jaboatão dos Guararapes (PE), ocorre pois a apólice contratada não previa a cobertura para desmoronamento.

Seis diretores e um superintendente da seguradora foram indiciados pela delegada Nely Queiroz Lucas, da delegacia de Prevenção e Repressão aos Crimes Contra o Consumidor, por estelionato e crimes contra a economia popular e contra as relações de consumo.

Lucas classificou como "estratégica" a "discussão pública sobre as noções de explosão, implosão ou desmoronamento" suscitada pela empresa. Por conta dela, a indefinição "se arrasta há meses", segundo a delegada.

Em comunicado divulgado à imprensa, a Vera Cruz afirmou que o indiciamento ocorreu sem que nenhum dos diretores fosse ouvido, mas que eles estarão à disposição para prestar esclarecimentos, caso sejam intimados em um eventual processo acerca do caso.

Nota

Leia abaixo a íntegra da nota:

Tendo em vista as notícias divulgadas pela imprensa relativas às conclusões do inquérito em andamento na Delegacia de Polícia de Prevenção e Repressão aos Crimes contra o Consumidor de Pernambuco, a MAPFRE Vera Cruz Seguradora S/A, empresa do Grupo MAPFRE, tem a esclarecer o que se segue:

Em abril de 2005 a Seguradora publicou uma Nota de Esclarecimento sobre os resultados do Laudo, por ela contratado, para definir as causas da queda do edifício Areia Branca, em 14 de outubro de 2004:

"O desmoronamento do Edifício Areia Branca decorreu de falhas construtivas (...) acarretando, em vários trechos dos elementos da infra-estrutura (fundação), principalmente nas bases de pilares, pontos vulneráveis ao ataque de agentes agressivos a suas ferrugens, causando a oxidação das mesmas" (...) "A ruptura começou a se processar em uma base de pilar que se encontrava com as armaduras expostas e oxidadas. Ao se romper este pilar, a sua carga foi imediatamente transferida aos pilares mais próximos, que a absorveram por curto período. Porém, por estarem também esses pilares com armaduras comprometidas ou mesmo por apenas sobrecarga excessiva, não suportaram, iniciando-se, assim, as rupturas subseqüentes que levaram ao desmoronamento total da edificação".

Em razão das conclusões do laudo, a Seguradora declarou que: "o sinistro não possui cobertura de seguro dentro das condições da apólice contratada, ou seja, não foi solicitada a contratação de cobertura para desmoronamento pelo segurado, Condomínio do Edifício Areia Branca, motivo pelo qual não se faz devido o pagamento da indenização pleiteada."

Na mesma direção das conclusões do referido laudo foram os resultados apontados nos laudos oficiais do Instituto de Criminalística (IC) e do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA / PE.

Sem que nenhum dos diretores da MAPFRE Vera Cruz Seguradora tenha sido ouvido, a referida Delegacia, hoje, em coletiva de imprensa, declara terem sido os mesmos indiciados. É importante ressaltar que trata-se de um indiciamento e não de um processo penal. O inquérito deverá ser enviado ao Ministério Público, que decidirá sobre a procedência do indiciamento, sobre o simples arquivamento do inquérito ou solicitar novas diligências.

Os autos da Ação Declaratória, movida por iniciativa da Seguradora na 5ª Vara Cível de Jaboatão dos Guararapes, estão conclusos para despacho após a apresentação de réplica pela MAPFRE Vera Cruz.

Concluindo, a MAPFRE Vera Cruz Seguradora esclarece que seus diretores, caso venham a ser intimados dessa decisão, estarão à disposição para prestarem os esclarecimentos necessários.

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