18/10/2005
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21h20
O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concedeu nesta terça-feira direito de resposta à frente parlamentar "Pelo Direito da Legítima Defesa" por entender que a frente opositora, "Por Um Brasil Sem Armas", apresentou uma "interpretação tendenciosa" do Estatuto do Desarmamento.
Trata-se do primeiro direito de resposta concedido a uma frente parlamentar desde o início da veiculação da propaganda gratuita no rádio e na televisão.
A decisão também suspendeu a veiculação do trecho supostamente irregular do programa da frente "Brasil Sem Armas", que trazia três perguntas e respostas sobre o estatuto. A exibição de uma delas já havia sido suspensa pelo ministro Marcelo Ribeiro, em decisão liminar.
Entretanto, segundo o TSE, a resposta deverá ficar limitada "à comunicação de que o tribunal vetou a divulgação das questões".
"Não"
Em outra decisão, o TSE acatou uma representação movida pela frente "Brasil Sem Armas" e determinou a retirada da expressão "nunca mais" de um trecho do programa da frente "Direito da Legítima Defesa".
O trecho dizia: "Quem nunca teve uma arma nunca mais terá o direito de ter. Eu disse nunca mais."
Especial
Leia a cobertura completa sobre o referendo sobre a venda de armas e munição
TSE dá direito de resposta à frente do "não" por dado "tendencioso"
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da Folha OnlineO plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concedeu nesta terça-feira direito de resposta à frente parlamentar "Pelo Direito da Legítima Defesa" por entender que a frente opositora, "Por Um Brasil Sem Armas", apresentou uma "interpretação tendenciosa" do Estatuto do Desarmamento.
Trata-se do primeiro direito de resposta concedido a uma frente parlamentar desde o início da veiculação da propaganda gratuita no rádio e na televisão.
A decisão também suspendeu a veiculação do trecho supostamente irregular do programa da frente "Brasil Sem Armas", que trazia três perguntas e respostas sobre o estatuto. A exibição de uma delas já havia sido suspensa pelo ministro Marcelo Ribeiro, em decisão liminar.
Entretanto, segundo o TSE, a resposta deverá ficar limitada "à comunicação de que o tribunal vetou a divulgação das questões".
"Não"
Em outra decisão, o TSE acatou uma representação movida pela frente "Brasil Sem Armas" e determinou a retirada da expressão "nunca mais" de um trecho do programa da frente "Direito da Legítima Defesa".
O trecho dizia: "Quem nunca teve uma arma nunca mais terá o direito de ter. Eu disse nunca mais."
Especial

