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18/10/2005 - 21h20

TSE dá direito de resposta à frente do "não" por dado "tendencioso"

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da Folha Online

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concedeu nesta terça-feira direito de resposta à frente parlamentar "Pelo Direito da Legítima Defesa" por entender que a frente opositora, "Por Um Brasil Sem Armas", apresentou uma "interpretação tendenciosa" do Estatuto do Desarmamento.

Trata-se do primeiro direito de resposta concedido a uma frente parlamentar desde o início da veiculação da propaganda gratuita no rádio e na televisão.

A decisão também suspendeu a veiculação do trecho supostamente irregular do programa da frente "Brasil Sem Armas", que trazia três perguntas e respostas sobre o estatuto. A exibição de uma delas já havia sido suspensa pelo ministro Marcelo Ribeiro, em decisão liminar.

Entretanto, segundo o TSE, a resposta deverá ficar limitada "à comunicação de que o tribunal vetou a divulgação das questões".

"Não"

Em outra decisão, o TSE acatou uma representação movida pela frente "Brasil Sem Armas" e determinou a retirada da expressão "nunca mais" de um trecho do programa da frente "Direito da Legítima Defesa".

O trecho dizia: "Quem nunca teve uma arma nunca mais terá o direito de ter. Eu disse nunca mais."

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