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23/10/2005
-
20h54
da Folha Online
da Folha de S.Paulo
Os brasileiros decidiram
neste domingo que são contrários à proibição da venda de armas de fogo e munição no país. A vitória do "não" mantém as regras determinadas pelo Estatuto do Desarmamento, que entrou em vigor em dezembro de 2003 e tornou mais rígidas as normas para a concessão do registro e do porte de arma de fogo no país.
Logo que entrou em vigor, o estatuto já anulou todos os portes (autorização para circular com a arma) para o cidadão comum.
Integrantes da Forças Armadas, policiais, vigilantes da segurança privada, colecionadores, atiradores esportivos e moradores de área rural --desde que usem a arma para a caça de subsistência-- continuam com essa autorização.
Para o restante da população, o porte só vai ser concedido se o cidadão conseguir comprovar à Polícia Federal a necessidade de arma por atividade profissional de risco --um médico que faz um plantão à noite, em uma área violenta, por exemplo-- ou por ameaça à sua integridade física (uma pessoa ameaçada de morte). Segundo a PF, serão analisados caso a caso e o autor do pedido vai passar por uma entrevista.
Em relação ao registro (a arma só pode ficar em casa ou no trabalho, quando o proprietário é responsável pelo local), o autor do pedido também vai ter de justificar a necessidade da arma. Ele não pode ter menos de 25 anos nem antecedentes criminais.
Somente a Polícia Federal, por meio do Sinarm (Sistema Nacional de Armas), está autorizada a conceder o registro, que deve ser renovado a cada três anos; e o porte de armas.
O estatuto também prevê o recadastramento nacional até o fim do ano que vem. Até o estatuto, os registros e os portes eram concedidos pelos Estados. O proprietário de registro antigo será submetido a exames de aptidão psicológica e perícia.
Se não tiver um bom desempenho, vai ter a arma apreendida pela Polícia Federal. Se fugir do recadastramento, será punido com a lei.
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Mesmo sem proibição, regras para porte de armas são rígidas
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da Folha de S.Paulo
Os brasileiros decidiram
neste domingo que são contrários à proibição da venda de armas de fogo e munição no país. A vitória do "não" mantém as regras determinadas pelo Estatuto do Desarmamento, que entrou em vigor em dezembro de 2003 e tornou mais rígidas as normas para a concessão do registro e do porte de arma de fogo no país.
Logo que entrou em vigor, o estatuto já anulou todos os portes (autorização para circular com a arma) para o cidadão comum.
Integrantes da Forças Armadas, policiais, vigilantes da segurança privada, colecionadores, atiradores esportivos e moradores de área rural --desde que usem a arma para a caça de subsistência-- continuam com essa autorização.
Para o restante da população, o porte só vai ser concedido se o cidadão conseguir comprovar à Polícia Federal a necessidade de arma por atividade profissional de risco --um médico que faz um plantão à noite, em uma área violenta, por exemplo-- ou por ameaça à sua integridade física (uma pessoa ameaçada de morte). Segundo a PF, serão analisados caso a caso e o autor do pedido vai passar por uma entrevista.
Em relação ao registro (a arma só pode ficar em casa ou no trabalho, quando o proprietário é responsável pelo local), o autor do pedido também vai ter de justificar a necessidade da arma. Ele não pode ter menos de 25 anos nem antecedentes criminais.
Somente a Polícia Federal, por meio do Sinarm (Sistema Nacional de Armas), está autorizada a conceder o registro, que deve ser renovado a cada três anos; e o porte de armas.
O estatuto também prevê o recadastramento nacional até o fim do ano que vem. Até o estatuto, os registros e os portes eram concedidos pelos Estados. O proprietário de registro antigo será submetido a exames de aptidão psicológica e perícia.
Se não tiver um bom desempenho, vai ter a arma apreendida pela Polícia Federal. Se fugir do recadastramento, será punido com a lei.
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