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23/02/2006
-
17h58
da Folha Online
Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) deferiram nesta quinta-feira, por seis votos a cinco, habeas corpus que considerou inconstitucional o parágrafo da Lei dos Crimes Hediondos que proíbe os condenados de obter progressão de regime durante o cumprimento de suas penas.
Contestada em diversas instâncias, a Lei dos Crimes Hediondos, em vigor há quase 16 anos, proíbe a concessão de progressão de regime ou a liberdade provisória para presos condenados por crimes considerados hediondos ou equiparados, como seqüestro e tráfico de drogas.
Desta forma, os condenados são obrigados a cumprir toda a pena --de até 30 anos-- em regime fechado. Em crimes comuns, depois de cumprir um sexto da pena, eles podem ir para os regimes semi-aberto ou aberto.
Em seu voto, o ministro Eros Grau afirmou que o cumprimento da pena em regime fechado é "cruel e desumano" e que permitir a progressão de regime não implica na "abertura de portas dos presídios" já que a decisão ainda caberá aos juízes de Execuções Penais.
O ministro Marco Aurélio, também favorável à permissão, afirmou que as penas devem ser fixadas "considerando a figura do preso em si, do seu comportamento na própria prisão", segundo o STF. Ele acredita que a progressão "só será dada àqueles que a merecerem".
Os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence também votaram pela inconstitucionalidade da proibição. Já os ministros Carlos Velloso, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Celso de Mello e Nelson Jobim votaram a favor da proibição.
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OAB-SP apóia progressão de regime para crimes hediondos
Com decisão do STF, juízes passam a avaliar progressão de regime
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Leia o que já foi publicado sobre a Lei de Crimes Hediondos
STF decide por progressão de regime para crimes hediondos
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Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) deferiram nesta quinta-feira, por seis votos a cinco, habeas corpus que considerou inconstitucional o parágrafo da Lei dos Crimes Hediondos que proíbe os condenados de obter progressão de regime durante o cumprimento de suas penas.
Contestada em diversas instâncias, a Lei dos Crimes Hediondos, em vigor há quase 16 anos, proíbe a concessão de progressão de regime ou a liberdade provisória para presos condenados por crimes considerados hediondos ou equiparados, como seqüestro e tráfico de drogas.
Desta forma, os condenados são obrigados a cumprir toda a pena --de até 30 anos-- em regime fechado. Em crimes comuns, depois de cumprir um sexto da pena, eles podem ir para os regimes semi-aberto ou aberto.
Em seu voto, o ministro Eros Grau afirmou que o cumprimento da pena em regime fechado é "cruel e desumano" e que permitir a progressão de regime não implica na "abertura de portas dos presídios" já que a decisão ainda caberá aos juízes de Execuções Penais.
O ministro Marco Aurélio, também favorável à permissão, afirmou que as penas devem ser fixadas "considerando a figura do preso em si, do seu comportamento na própria prisão", segundo o STF. Ele acredita que a progressão "só será dada àqueles que a merecerem".
Os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence também votaram pela inconstitucionalidade da proibição. Já os ministros Carlos Velloso, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Celso de Mello e Nelson Jobim votaram a favor da proibição.
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