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04/03/2006
-
12h01
da Folha Online
O juiz federal Loraci Flores de Lima, do TRF (Tribunal Regional Federal) de Santa Catarina determinou na quinta-feira (2) a manutenção de uma decisão da Justiça Federal de Itajaí que ordena a retirada de todos os estabelecimentos comerciais da praia Brava.
De acordo com o TRF, quem recorreu da primeira decisão foi a proprietária de um bar da praia. Ela disse que quem participou das negociações inicias foi um primo dela, locatário do bar, e apresentou um projeto de reciclagem para tornar o bar de baixo impacto ambiental.
O juiz, porém, afirmou que uma equipe elaborou um projeto de revitalização da praia "com base na qual está sendo promovida a retirada de todos os quiosques da praia, a construção de passarelas de acesso à praia, o replantio de vegetação nativa e a construção de novos quiosques, cuja ocupação será feita por aqueles que mantinham sua atividade comercial no local segundo alguns critérios estabelecidos na sentença".
Em seu despacho, o juiz afirma ainda que o primo da proprietária do imóvel o ocupa há diversos anos e fez muitas mudanças, inclusive motivando a ação que deu origem à ordem de retirada.
Ele afirma também que a proprietária admitiu que, quando ainda explorava o bar, não tinha autorização para fazê-lo, já que o imóvel está em área de preservação permanente.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre impacto ambiental
Juiz ordena saída de comércio de praia catarinense
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O juiz federal Loraci Flores de Lima, do TRF (Tribunal Regional Federal) de Santa Catarina determinou na quinta-feira (2) a manutenção de uma decisão da Justiça Federal de Itajaí que ordena a retirada de todos os estabelecimentos comerciais da praia Brava.
De acordo com o TRF, quem recorreu da primeira decisão foi a proprietária de um bar da praia. Ela disse que quem participou das negociações inicias foi um primo dela, locatário do bar, e apresentou um projeto de reciclagem para tornar o bar de baixo impacto ambiental.
O juiz, porém, afirmou que uma equipe elaborou um projeto de revitalização da praia "com base na qual está sendo promovida a retirada de todos os quiosques da praia, a construção de passarelas de acesso à praia, o replantio de vegetação nativa e a construção de novos quiosques, cuja ocupação será feita por aqueles que mantinham sua atividade comercial no local segundo alguns critérios estabelecidos na sentença".
Em seu despacho, o juiz afirma ainda que o primo da proprietária do imóvel o ocupa há diversos anos e fez muitas mudanças, inclusive motivando a ação que deu origem à ordem de retirada.
Ele afirma também que a proprietária admitiu que, quando ainda explorava o bar, não tinha autorização para fazê-lo, já que o imóvel está em área de preservação permanente.
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