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03/03/2006
-
21h26
THIAGO GUIMARÃES
da Agência Folha
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a guarda de dois bebês trocados na maternidade em Votorantim (102 km a oeste de São Paulo) com uma das mães.
Os bebês foram trocados após o nascimento, em julho de 2004, na Santa Casa de Votorantim. Seis meses depois, por estranhar a cor da criança, uma das mães procurou o hospital, que confirmou a troca.
Após a destroca, um dos casais demonstrou rejeição pelo filho biológico. O Ministério Público interveio e pediu que a outra família ficasse com a guarda provisória do bebê, o que foi determinado pela Justiça de Votorantim em outubro de 2005.
O casal que perdeu a guarda da criança recorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve, em janeiro, a decisão de primeira instância. Na semana passada, durante audiência, o casal aceitou ceder a guarda definitiva da criança à outra família.
"Foi uma decisão complexa e delicada, porque normalmente nesses casos é feita a destroca", afirmou o promotor Wellington dos Santos Veloso. Para ele, o casal que perdeu o poder pátrio sofreu danos morais e deveria procurar indenização na Justiça.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre bebês trocados
TJ mantém guarda de bebês trocados em maternidade com uma das mães
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da Agência Folha
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a guarda de dois bebês trocados na maternidade em Votorantim (102 km a oeste de São Paulo) com uma das mães.
Os bebês foram trocados após o nascimento, em julho de 2004, na Santa Casa de Votorantim. Seis meses depois, por estranhar a cor da criança, uma das mães procurou o hospital, que confirmou a troca.
Após a destroca, um dos casais demonstrou rejeição pelo filho biológico. O Ministério Público interveio e pediu que a outra família ficasse com a guarda provisória do bebê, o que foi determinado pela Justiça de Votorantim em outubro de 2005.
O casal que perdeu a guarda da criança recorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve, em janeiro, a decisão de primeira instância. Na semana passada, durante audiência, o casal aceitou ceder a guarda definitiva da criança à outra família.
"Foi uma decisão complexa e delicada, porque normalmente nesses casos é feita a destroca", afirmou o promotor Wellington dos Santos Veloso. Para ele, o casal que perdeu o poder pátrio sofreu danos morais e deveria procurar indenização na Justiça.
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