Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
08/03/2006 - 13h57

Cantor Belo poderá solicitar regime semi-aberto

Publicidade

da Folha Online
da Folha de S.Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu o direito do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, ao abrandamento da pena, abrindo caminho para que ele converta o regime de prisão fechado em semi-aberto.

Belo foi condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O STF aplicou a ele decisão do dia 23, em que declarou inconstitucional norma da Lei de Crimes Hediondos que vetava a progressão da pena.
E. Rodrigues/Folha Imagem
O cantor Marcelo Pires Vieira
O cantor Marcelo Pires Vieira


O cantor está preso desde novembro de 2004, quando foi encontrado em um esconderijo construído no salão de jogos de sua casa, no Rio de Janeiro. Desde então, sua defesa apresentou à Justiça diversos pedidos de habeas corpus, mas foram negados.

O envolvimento de Belo com o tráfico foi identificado em escutas telefônicas autorizadas pela Justiça. Nelas um homem pedia ao cantor R$ 11 mil para a compra de "tecido fino", o que é, segundo a polícia, cocaína. Em troca, Belo pedia um "tênis AR" --para a polícia, um fuzil AR-15.

Leia mais
  • Homem rouba carro que estava a serviço de deputado em SP
  • Exército realiza bloqueios em estradas do Rio em busca de armas
  • Exército usa tropa do Haiti na Mangueira

    Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre o cantor Belo
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página