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23/03/2006
-
20h49
LÉO GERCHMANN
da Agência Folha, em Porto Alegre
Dois soldados do Exército foram condenados à prisão nesta quinta-feira pela Justiça Militar, em Santa Maria (RS), por terem praticado sexo na padaria do Parque Regional de Manutenção da 3ª Região Militar, mais conhecido como Parque de Motos.
O episódio ocorreu no dia 27 de abril do ano passado. Os dois faziam um bolo quando ocorreu o ato sexual, dentro da padaria. Ronaldo Alves, 25, pegou dez meses e 20 dias de detenção. Leandro Portela, 20, foi condenado a seis meses de detenção.
A Justiça alegou que os dois praticavam ato de "pederastia ou libidinagem" (segundo o Código Penal Militar), o que resultou nessas penas. Antes do julgamento, chegou-se a cogitar a possibilidade de os dois serem expulsos do Exército, o que não se confirmou.
O advogado de Alves adiantou que recorrerá da decisão. O de Portela não se manifestou a respeito.
Os dois soldados não mantinham um relacionamento estável. Foi a única vez em que eles praticaram sexo entre si, segundo relataram.
A pena poderia variar entre prisão de seis meses a um ano --o que se prevê para o caso da prática de sexo dentro de unidade militar. Haveria, ainda, a possibilidade de a condenação ser agravada, pois os dois estavam em serviço no momento do ato sexual.
Os dois soldados admitiram terem praticado o ato. Alves disse ter sido forçado a isso. Portela alegou que foi seduzido pelo colega. Eles foram julgados por um conselho militar, formado pela juíza auditora Suely Pereira Ferreira e por quatro oficiais do Exército.
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da Agência Folha, em Porto Alegre
Dois soldados do Exército foram condenados à prisão nesta quinta-feira pela Justiça Militar, em Santa Maria (RS), por terem praticado sexo na padaria do Parque Regional de Manutenção da 3ª Região Militar, mais conhecido como Parque de Motos.
O episódio ocorreu no dia 27 de abril do ano passado. Os dois faziam um bolo quando ocorreu o ato sexual, dentro da padaria. Ronaldo Alves, 25, pegou dez meses e 20 dias de detenção. Leandro Portela, 20, foi condenado a seis meses de detenção.
A Justiça alegou que os dois praticavam ato de "pederastia ou libidinagem" (segundo o Código Penal Militar), o que resultou nessas penas. Antes do julgamento, chegou-se a cogitar a possibilidade de os dois serem expulsos do Exército, o que não se confirmou.
O advogado de Alves adiantou que recorrerá da decisão. O de Portela não se manifestou a respeito.
Os dois soldados não mantinham um relacionamento estável. Foi a única vez em que eles praticaram sexo entre si, segundo relataram.
A pena poderia variar entre prisão de seis meses a um ano --o que se prevê para o caso da prática de sexo dentro de unidade militar. Haveria, ainda, a possibilidade de a condenação ser agravada, pois os dois estavam em serviço no momento do ato sexual.
Os dois soldados admitiram terem praticado o ato. Alves disse ter sido forçado a isso. Portela alegou que foi seduzido pelo colega. Eles foram julgados por um conselho militar, formado pela juíza auditora Suely Pereira Ferreira e por quatro oficiais do Exército.
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