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04/04/2006
-
10h35
da Folha Online
A transferência do cantor Marcelo Píres Vieira, o Belo, do presídio Ary Franco, no Rio, foi adiada na segunda-feira (3). Ainda não existe nova data para a remoção do cantor.
Segundo a Seap (Secretaria Estadual da Administração Penitenciária), o motivo do adiamento é uma análise do perfil do cantor feita pela secretaria, a qual deve determinar o destino de Belo.
Belo obteve no dia 29 a progressão do regime fechado para o semi-aberto. O cantor pediu autorização à Justiça para trabalhar fora do presídio, onde cumpre pena por tráfico de drogas.
A análise leva em conta o comportamento dele durante o período em que está preso. Se a avaliação for positiva, ele deve ir para o presídio Plácido de Sá Carvalho, no complexo Bangu (zona oeste do Rio).
Belo só deverá deixar o presídio depois que uma equipe da Vara de Execuções Penais do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio fiscalizar a gravadora onde o cantor disse que irá trabalhar compondo e gravando músicas e elaborar um relatório. O documento ainda deverá ser apresentado ao Ministério Público antes de ser avaliado.
Decisão
O benefício da progressão de regime foi concedido pelo juiz Carlos Eduardo Figueiredo com base na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que, em fevereiro, declarou inconstitucional norma da Lei de Crimes Hediondos que vetava a progressão da pena.
A decisão contrariou a posição do Ministério Público Estadual, que era favorável à manutenção do regime fechado. Belo foi condenado a oito anos de prisão por tráfico e associação para o tráfico de drogas.
O envolvimento de Belo com o tráfico foi identificado em escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, em 2002. Nelas um homem pedia ao cantor R$ 11 mil para a compra de "tecido fino", o que é, segundo a polícia, cocaína. Em troca, Belo pedia um "tênis AR" --para a polícia, um fuzil AR-15.
Prisão
Belo foi preso em junho de 2002, após passar uma semana foragido, e cerca de um mês depois foi beneficiado por um habeas corpus concedido pelo STF.
No final de 2002, Belo foi condenado pela 34ª Vara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio a seis anos de prisão pelos crimes de tráfico e de associação para o tráfico de drogas. O resultado só foi divulgado em janeiro de 2003, porque o TJ estava em recesso. Na decisão, a Justiça determinou que Belo recorresse em liberdade.
O Ministério Público, então, apresentou recurso, e os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do TJ do Rio aumentaram a pena do cantor para oito anos e expediram novo mandado de prisão, em dezembro de 2003.
Em janeiro de 2004, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu liminar em habeas corpus para que Belo respondesse ao processo em liberdade até o julgamento do mérito.
No dia 4 de novembro de 2004, por unanimidade, a 8ª Câmara Criminal do TJ do Rio condenou o cantor a oito anos de prisão, em regime fechado, por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Belo foi preso no dia seguinte em sua casa, no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio. Segundo a polícia, o cantor estava escondido em um fundo falso de um quarto da casa.
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A transferência do cantor Marcelo Píres Vieira, o Belo, do presídio Ary Franco, no Rio, foi adiada na segunda-feira (3). Ainda não existe nova data para a remoção do cantor.
Segundo a Seap (Secretaria Estadual da Administração Penitenciária), o motivo do adiamento é uma análise do perfil do cantor feita pela secretaria, a qual deve determinar o destino de Belo.
E. Rodrigues/Folha Imagem |
O cantor Marcelo Pires Vieira |
A análise leva em conta o comportamento dele durante o período em que está preso. Se a avaliação for positiva, ele deve ir para o presídio Plácido de Sá Carvalho, no complexo Bangu (zona oeste do Rio).
Belo só deverá deixar o presídio depois que uma equipe da Vara de Execuções Penais do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio fiscalizar a gravadora onde o cantor disse que irá trabalhar compondo e gravando músicas e elaborar um relatório. O documento ainda deverá ser apresentado ao Ministério Público antes de ser avaliado.
Decisão
O benefício da progressão de regime foi concedido pelo juiz Carlos Eduardo Figueiredo com base na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que, em fevereiro, declarou inconstitucional norma da Lei de Crimes Hediondos que vetava a progressão da pena.
A decisão contrariou a posição do Ministério Público Estadual, que era favorável à manutenção do regime fechado. Belo foi condenado a oito anos de prisão por tráfico e associação para o tráfico de drogas.
O envolvimento de Belo com o tráfico foi identificado em escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, em 2002. Nelas um homem pedia ao cantor R$ 11 mil para a compra de "tecido fino", o que é, segundo a polícia, cocaína. Em troca, Belo pedia um "tênis AR" --para a polícia, um fuzil AR-15.
Prisão
Belo foi preso em junho de 2002, após passar uma semana foragido, e cerca de um mês depois foi beneficiado por um habeas corpus concedido pelo STF.
No final de 2002, Belo foi condenado pela 34ª Vara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio a seis anos de prisão pelos crimes de tráfico e de associação para o tráfico de drogas. O resultado só foi divulgado em janeiro de 2003, porque o TJ estava em recesso. Na decisão, a Justiça determinou que Belo recorresse em liberdade.
O Ministério Público, então, apresentou recurso, e os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do TJ do Rio aumentaram a pena do cantor para oito anos e expediram novo mandado de prisão, em dezembro de 2003.
Em janeiro de 2004, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu liminar em habeas corpus para que Belo respondesse ao processo em liberdade até o julgamento do mérito.
No dia 4 de novembro de 2004, por unanimidade, a 8ª Câmara Criminal do TJ do Rio condenou o cantor a oito anos de prisão, em regime fechado, por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Belo foi preso no dia seguinte em sua casa, no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio. Segundo a polícia, o cantor estava escondido em um fundo falso de um quarto da casa.
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