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05/04/2006
-
11h00
SERGIO TORRES
da Folha de S.Paulo, no Rio
A pedido do governo federal, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região proibiu o MPF (Ministério Público Federal) de prosseguir com as apurações acerca da suspeita de violação dos direitos humanos por militares que ocuparam o morro da Providência (centro do Rio) em março.
O juiz Sérgio Feltrin Corrêa, da 1ª Turma Especializada do TRF, concedeu a liminar que interrompe a investigação. O trancamento da ação fora pedido pela Advocacia Geral da União (AGU).
Os procuradores da República Fábio Aragão e Vinícius Panetto investigavam o caso desde que a Providência foi ocupada, em 5 de março. Dois dias antes, uma quadrilha invadira o ECT (Estabelecimento Central de Transporte) do Exército, na zona norte, roubando dez fuzis e uma pistola.
O Exército justificou a ocupação da Providência e de outras dez favelas afirmando que cumpria uma ordem da Justiça Militar. A ordem foi necessária para o desenrolar do Inquérito Policial Militar aberto pelo CML (Comando Militar do Leste) para apurar a invasão do quartel e o roubo das armas.
A ocupação da Providência durou oito dias. Moradores ouvidos pelos procuradores listaram irregularidades que teriam sido cometidas pelos militares no decorrer da ação na favela: espancamentos, ameaças, toque de recolher, invasão de casas e comércio, ferimentos a tiros e até uma morte, a do estudante Eduardo dos Santos, 16, baleado no peito.
O Exército nega ter cometido os crimes apontados. Segundo o CML, os moradores fizeram as acusações orientados por traficantes de drogas do morro.
Com base no que dizem os moradores, os procuradores investigavam para verificar se é o caso de abrir uma ação civil pública por improbidade administrativa contra os comandantes da ação.
Se ficar comprovado que foram cometidos crimes contra os direitos humanos, a ação, se prosseguir, ficará a cargo da Justiça Militar. Caberia à Justiça Federal uma ação por improbidade administrativa contra os funcionários públicos acusados.
Documentos
Em ofício ao Exército, os procuradores pediram ao comandante militar do Leste, general Domingos Curado, que fornecesse documentos sobre a operação. Convocaram ainda o general para depor.
A fim de evitar o depoimento, Curado recorreu ao STM (Superior Tribunal Militar), que também pediu a interrupção das investigações. O STM não se manifestou sobre o segundo pedido, mas vetou, por meio de uma liminar, a ida do general ao MPF.
O fracasso na investida ao STM levou o CML a recorrer à Justiça Federal, por meio da Advocacia Geral da União. Na petição, o órgão do governo alega que os procuradores não conseguiram apresentar indícios de que o general e outros comandantes militares cometeram o crime de improbidade administrativa durante a ação na Providência.
A argumentação da AGU foi aceita pelo juiz federal, que deu aos procuradores dez dias para que apresentassem todas as informações e os documentos relativos à ação militar na Providência.
Os procuradores já enviaram ao juiz os dados requeridos, acrescidos do pedido para que reveja a decisão de sustar a investigação. Caso ele não a reconsidere, Aragão e Panetto esperarão o julgamento pela 1ª Turma Especializada do habeas corpus que originou a liminar. Se for mantida a decisão de Feltrin Corrêa, o MPF deverá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Especial
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da Folha de S.Paulo, no Rio
A pedido do governo federal, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região proibiu o MPF (Ministério Público Federal) de prosseguir com as apurações acerca da suspeita de violação dos direitos humanos por militares que ocuparam o morro da Providência (centro do Rio) em março.
O juiz Sérgio Feltrin Corrêa, da 1ª Turma Especializada do TRF, concedeu a liminar que interrompe a investigação. O trancamento da ação fora pedido pela Advocacia Geral da União (AGU).
Os procuradores da República Fábio Aragão e Vinícius Panetto investigavam o caso desde que a Providência foi ocupada, em 5 de março. Dois dias antes, uma quadrilha invadira o ECT (Estabelecimento Central de Transporte) do Exército, na zona norte, roubando dez fuzis e uma pistola.
O Exército justificou a ocupação da Providência e de outras dez favelas afirmando que cumpria uma ordem da Justiça Militar. A ordem foi necessária para o desenrolar do Inquérito Policial Militar aberto pelo CML (Comando Militar do Leste) para apurar a invasão do quartel e o roubo das armas.
A ocupação da Providência durou oito dias. Moradores ouvidos pelos procuradores listaram irregularidades que teriam sido cometidas pelos militares no decorrer da ação na favela: espancamentos, ameaças, toque de recolher, invasão de casas e comércio, ferimentos a tiros e até uma morte, a do estudante Eduardo dos Santos, 16, baleado no peito.
O Exército nega ter cometido os crimes apontados. Segundo o CML, os moradores fizeram as acusações orientados por traficantes de drogas do morro.
Com base no que dizem os moradores, os procuradores investigavam para verificar se é o caso de abrir uma ação civil pública por improbidade administrativa contra os comandantes da ação.
Se ficar comprovado que foram cometidos crimes contra os direitos humanos, a ação, se prosseguir, ficará a cargo da Justiça Militar. Caberia à Justiça Federal uma ação por improbidade administrativa contra os funcionários públicos acusados.
Documentos
Em ofício ao Exército, os procuradores pediram ao comandante militar do Leste, general Domingos Curado, que fornecesse documentos sobre a operação. Convocaram ainda o general para depor.
A fim de evitar o depoimento, Curado recorreu ao STM (Superior Tribunal Militar), que também pediu a interrupção das investigações. O STM não se manifestou sobre o segundo pedido, mas vetou, por meio de uma liminar, a ida do general ao MPF.
O fracasso na investida ao STM levou o CML a recorrer à Justiça Federal, por meio da Advocacia Geral da União. Na petição, o órgão do governo alega que os procuradores não conseguiram apresentar indícios de que o general e outros comandantes militares cometeram o crime de improbidade administrativa durante a ação na Providência.
A argumentação da AGU foi aceita pelo juiz federal, que deu aos procuradores dez dias para que apresentassem todas as informações e os documentos relativos à ação militar na Providência.
Os procuradores já enviaram ao juiz os dados requeridos, acrescidos do pedido para que reveja a decisão de sustar a investigação. Caso ele não a reconsidere, Aragão e Panetto esperarão o julgamento pela 1ª Turma Especializada do habeas corpus que originou a liminar. Se for mantida a decisão de Feltrin Corrêa, o MPF deverá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
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