Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
03/05/2006 - 11h05

Juiz nega pedido para anular julgamento de Pimenta Neves

Publicidade

GABRIELA MANZINI
enviada da Folha Online a Ibiúna

A defesa do jornalista Antonio Pimenta Neves, acusado de matar a ex-namorada --a também jornalista Sandra Gomide, em 2000--, voltou a tentar a anulação do julgamento, que começou na manhã desta quarta-feira no fórum de Ibiúna (64 km a oeste de São Paulo). O juiz que preside a audiência, Diego Ferreira Mendes, negou o pedido.

O advogado Frederico Muller alegou que o júri deve ser anulado pois não houve tempo suficiente para examinar as provas; porque ainda cabem recursos contra a qualificação do homicídio --por motivo torpe--; e porque Pimenta Neves se sente constrangido pela presença da imprensa.

O juiz expediu um comunicado à imprensa no qual informa que o jornalista não quer que sua imagem e voz sejam registradas.
Caio Guatelli/Folha Imagem
Pimenta Neves no fórum de Ibiúna, onde ocorre julgamento
Pimenta Neves no fórum de Ibiúna, onde ocorre julgamento


Pimenta Neves, 69, confessou o crime. No dia 20 de agosto de 2000, ele deu dois tiros na ex-namorada em um haras na cidade. O primeiro atingiu as costas de Sandra, à época com 32 anos. O segundo, no ouvido, foi à queima-roupa.

Julgamento

O julgamento do jornalista deve durar três dias, de acordo com previsão do TJ (Tribunal de Justiça). Três homens e quatro mulheres compõem o júri.

Pimenta Neves chegou ao fórum --no centro da cidade-- por volta das 8h, e um grupo que aguardava nas proximidades protestou com gritos de "assassino".

A segurança ao redor do fórum foi reforçada pela Polícia Militar. A rua foi interditada.

Apenas quatro familiares do réu e quatro da vítima poderão acompanhar o júri.

Recursos

Na terça (2), Pimenta Neves sofreu duas derrotas judiciais. O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu arquivar um pedido de habeas corpus que pretendia adiar o julgamento enquanto outro recurso --um agravo regimental movido no STJ (Superior Tribunal de Justiça)-- não fosse julgado.

Na decisão, segundo o STF, o ministro decidiu que não pode reconhecer um habeas corpus que não tenha sido apreciado antes pelo TJ.

No mesmo dia, o próprio agravo foi recusado pelos magistrados da 6ª Turma do STJ. Ele pretendia retirar a qualificação por motivo torpe --por ciúme-- da acusação de homicídio da jornalista, que pesa contra Pimenta Neves.

Também na terça, a defesa de Pimenta Neves entrou com um habeas corpus no TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo solicitando que, em caso de condenação, o jornalista tenha o direito de recorrer da pena em liberdade provisória. O pedido foi negado no final da tarde pelo desembargador Carlos Bueno.

O jornalista ficou sete meses preso. Em março de 2001, o STF concedeu uma liminar permitindo a Pimenta Neves aguardar o julgamento em liberdade. Para o STF, ele não representa risco à sociedade.

Leia mais
  • Pimenta Neves opta pelo silêncio durante interrogatório
  • Após quase seis anos, começa julgamento de Pimenta Neves
  • Após quase seis anos, começa julgamento de Pimenta Neves

    Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre Pimenta Neves
  • Leia a cobertura completa sobre o julgamento de Pimenta Neves

  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página