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10/05/2006 - 11h24

Justiça suspende direito do cantor Belo de trabalhar durante o dia

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da Folha Online

O juiz titular da VEP (Vara de Execuções Penais) do Rio, Carlos Augusto Borges, suspendeu na noite de terça-feira (9) o benefício de regime semi-aberto ao cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, que cumpre pena por envolvimento com o tráfico de drogas.

O benefício permitia que o cantor ficasse fora da prisão das 9h às 18h para trabalhar em uma gravadora localizada no centro da cidade e voltasse à unidade para dormir. Ele também permaneceria no presídio nos feriados e finais de semana.

Segundo informações do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio, "o próprio cantor manifestou a vontade de não continuar no emprego". Com isso, o juiz suspendeu o benefício enquanto uma comissão da VEP avalia uma segunda proposta de emprego --agora em uma gravadora na Urca (zona sul do Rio)-- apresentada pela defesa de Belo.

O cantor foi transferido nesta terça-feira (9) do Centro de Reintegração Roberto Lyra --onde cumpria o regime semi-aberto-- para o complexo penitenciário de Bangu.

O envolvimento de Belo com o tráfico foi identificado por meio de escutas telefônicas, em 2002. Nelas um homem pedia ao cantor R$ 11 mil para a compra de "tecido fino", o que é, segundo a polícia, cocaína. Em troca, Belo pedia um "tênis AR" --para a polícia, um fuzil AR-15. O cantor foi condenado a oito anos de prisão em 2003.

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